DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051300045 45 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.11.2. Terá o direito previsto no item 6.11 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 6.11.3. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.11.4. A pessoa acompanhante deverá estar presente até o horário estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças. 6.11.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 6.11.6. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no indeferimento do pleito solicitado. 6.11.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente, determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato. 6.11.8. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será divulgado oficialmente em até 15 dias após a divulgação das inscrições, por publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital. 6.11.9. As solicitações previstas nos itens 6.10 e 6.11, se realizadas fora do prazo estipulado neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser atendidas. 6.12. Na confirmação da inscrição, o candidato inscrito receberá, juntamente com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do Concurso, quando for o caso, a Resolução n.º 02/2013, do Conselho Universitário e outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital. 6.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento. 6.14. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas e pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento necessário à inscrição. 6.15. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições. 6.15.1. Serão indeferidas as inscrições que não cumprirem os procedimentos previstos neste Edital, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6.16. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital." [...] Leia-se: [...] "6. DA INSCRIÇÃO 6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital. 6.2. As inscrições deverão ser realizadas por meio de via postal ao endereço especificado no Quadro 1 deste Edital, mediante Aviso de Recebimento - AR, com o envio da seguinte documentação: a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo 'CONCURSO PÚBLICO DOCENTE', 'ORIENTAÇÕES para Candidato' e na página eletrônica informada no Quadro 1); b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação; c) Comprovante de endereço para recebimento de correspondência; d) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso; e) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de- quitacao-eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros; f) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo 'CONCURSO PÚBLICO DOCENTE', 'ORIENTAÇÕES para Candidato' e na página eletrônica informada no Quadro 1); g) Sete cópias do Curriculum vitae; h) Documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 11.6, alínea 'e', deste Edital, se for o caso. 6.2.1. É facultado aos candidatos realizarem a inscrição pessoalmente no local, horário e período especificados no Quadro 1 deste Edital, com a entrega de toda a documentação relacionada no item 6.2 deste Edital. 6.3. Somente serão considerados inscritos os candidatos cuja documentação seja recebida dentro do prazo previsto no presente Edital, não se responsabilizando a UFMG por eventuais atrasos ou extravio da documentação. 6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital. 6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital. 6.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG. 6.7. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas 'b' e 'h' devem ser apresentados na data da realização da primeira prova. 6.8. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição. 6.8.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: telefone, fax ou correio eletrônico. 6.9. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 6.10. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae" deverão ser apresentados em via única, numerados sequencialmente e, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no "curriculum vitae", em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita. 6.10.1. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal. 6.11. O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas deverá solicitá-las no ato do requerimento de inscrição, indicando, claramente, quais os recursos assistivos necessários juntamente com a apresentação de laudo médico que justifique o atendimento diferenciado solicitado. 6.11.1. O laudo médico de que trata o subitem 6.11 deverá indicar o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou Psicólogo responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP); a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); 6.11.2. Serão disponibilizadas aos candidatos sem deficiência que necessitem de condição diferenciada para realização das provas as mesmas opções de condições diferenciadas previstas para as pessoas com deficiência. 6.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, juntamente com cópia da certidão de nascimento da criança. 6.12.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 6.12.2. Terá o direito previsto no item 6.12 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 6.12.3. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.12.4. A pessoa acompanhante deverá estar presente até o horário estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças. 6.12.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 6.12.6. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no indeferimento do pleito solicitado. 6.12.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente, determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato. 6.12.8. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será divulgado oficialmente em até 15 dias após a divulgação das inscrições, por publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital. 6.12.9. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.12, se realizadas fora do prazo estipulado neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser atendidas. 6.13. Na confirmação da inscrição, o candidato inscrito receberá, juntamente com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do Concurso, quando for o caso, a Resolução n.º 02/2013, do Conselho Universitário e outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital. 6.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento. 6.15. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas e pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento necessário à inscrição. 6.16. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições. 6.16.1. Serão indeferidas as inscrições que não cumprirem os procedimentos previstos neste Edital, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6.17. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital." [...] Processo 23072.253914/2024-17 SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 1.249, DE 9 DE MAIO DE 2025 PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, da Lei 12.772/2012 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de 02 (duas) vaga(s) para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade. Lotação: Departamento de Propedêutica Complementar da Faculdade de Medicina. Área de conhecimento: Patologia Clínica. Titulação mínima exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Patologia Clínica/Medicina Laboratorial ou Pós- Graduação na área. Atribuições do cargo: Lecionar na graduação, podendo também atuar nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 30 (trinta) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão da vigência do contrato: A vigência inicial de ambas as vagas será da data de assinatura do contrato até 31/12/2025, podendo ser prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo. Quadro 1 - Remuneração de professor substituto . .Classe .Regime .Titulação .Vencimento Básico - VB .Retribuição por Titulação - RT .T OT A L . A 20 horas .graduação .3.090,43 .0,00 .3.090,43 . .aperfeiçoamento .3.090,43 .154,52 .3.244,95 . .especialização .3.090,43 .309,04 .3.399,47 . .mestrado .3.090,43 .772,61 .3.863,04 . . . .doutorado .3.090,43 .1.777,00 .4.867,43 Em conformidade com a medida provisória 1.286/2024. A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº 1249/2025) e no processo SEI nº 23072.223031/2025-55. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA