DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051300065 65 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Mesquita, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito Municipal. 2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Mesquita, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:07/05/2025; b) pela PGFN: 09/05/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Prefeito do Município de Mesquita, CNPJ nº 06.716.880/0001-83, o senhor Alex Maroto de Oliveira, Prefeito do Município de Mesquita. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Alfredo Chaves/ES, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/ES. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 08/04/2025; b) pela PGFN: 22/04/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de julho de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/ES, CNPJ nº 27.142.686/0001-01, o senhor Hugo Luiz Picoli Meneghel, Prefeito Municipal de Alfredo Chaves/ES. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Ituporanga/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 22/04/2025; b) pela PGFN: 29/04/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de julho de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC, CNPJ nº 83.102.640/0001-30, o senhor Geison Kurtz, Prefeito Municipal de Ituporanga/SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Lebon Régis/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Lebon Régis/SC. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 07/04/2025; b) pela PGFN: 22/04/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de julho de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Lebon Régis/SC, CNPJ nº 83.074.310/0001-88, o senhor Marcelo Spautz, Prefeito Municipal de Lebon Régis/SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Nova Guarita/MT, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 01/04/2025; b) pela PGFN: 01/04/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de julho de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT, CNPJ nº 37.465.598/0001-02, o senhor Edson Gonzaga Ribeiro, Prefeito Municipal de Nova Guarita/MT. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Planalto da Serra/MT, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Planalto da Serra/MT. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 03/04/2025; b) pela PGFN: 22/04/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de julho de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Planalto da Serra/MT, CNPJ nº 37.465.176/0001-29, o senhor Natal Alves de Assis Sobrinho, Prefeito Municipal de Planalto da Serra/MT. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Planalto/RS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Planalto/RS. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 02/04/2025; b) pela PGFN: 22/04/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de julho de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Planalto/RS, CNPJ nº 87.612.891/0001-15, o senhor Cristiano Gnoatto, Prefeito Municipal de Planalto/RS. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Sapezal/MT, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Sapezal/MT. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 09/04/2025; b) pela PGFN: 22/04/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de julho de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Sapezal/MT, CNPJ nº 01.614.225/0001-09, o senhor Cláudio Jose Scariote, Prefeito Municipal de Sapezal/MT. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 170040 Número do Contrato: 10/2022. Nº Processo: 10380.738690/2022-13. Pregão. Nº 10/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF. Contratado: 10.953.726/0001-00 - IMPRESSIONE SOLUCOES EM COPIAS E IMPRESS O ES LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual de 17/06/2025 a 16/06/2026. Vigência: 17/06/2025 a 16/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 32.223,60. Data de Assinatura: 11/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/05/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 170040 Número do Contrato: 29/2023. Nº Processo: 13075.031213/2023-56. Pregão. Nº 9/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF. Contratado: 10.953.726/0001-00 - IMPRESSIONE SOLUCOES EM COPIAS E IMPRESS O ES LTDA. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 23/06/2025 até 22/06/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021. Vigência: 23/06/2025 a 22/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 19.751,04. Data de Assinatura: 11/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/05/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 170040 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 10271.172789/2021-04. Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF. Contratado: 23.555.196/0001-86 - MUNICIPIO DE HORIZONTE. Objeto: Alteração das Cláusulas Segunda, Sétima e Décima do Acordo de Cooperação Técnica n° 01/2021, bem como os itens 2 e 10 do Plano de Trabalho anexo ao referido ACT, a partir da data da publicação no Diário Oficial da União. Vigência: 01/05/2025 a 28/08/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 30/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/04/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2025 NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 01/2025 que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (SE), CNPJ 00.394.460/0058-87 e, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe, CNPJ nº 10.728.444/0001-00. OBJETO: conjugação de ações para a implantação de um Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFS, em instalações definidas pela instituição de ensino superior, destinado a promover atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2025. VIGÊNCIA: por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme prevê a Cláusula Sétima do referido Acordo de Cooperação. SI G N AT Á R I O S : pela União, o(a) senhor(a) André Ricardo Santana Passos, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB, Delegado da Receita Federal do Brasil em Aracaju (SE); pelo(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe, o(a) senhor(a) Ruth Sales Gama de Andrade, Reitora do IFS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 170088 Número do Contrato: 2/2021. Nº Processo: 13031.476969/2021-75. Pregão. Nº 3/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 6A RF. Contratado: 71.208.516/0001-74 - ALGAR TELECOM S/A. Objeto: Prorrogação da vigência contratual de 16/05/2025 a 15/05/2026. Vigência: 16/05/2025 a 15/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.057,60. Data de Assinatura: 30/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/04/2025). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais CNPJ: 19.984.848/0001-20 e a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal -MG, CNPJ: 00.394.460/0096-02. 2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 5 anos a partir da data de Assinatura. 4. DATA DE ASSINATURA: 7 de maio de 2025. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o presidente Gustavo Oliveira Chalfun, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais e Mário José Dehon São Thiago Santiago, superintendente, representando a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal - MG.