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Diário Oficial da União · 13/05/2025 · pág. 103

DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051300103 103 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA S AÚ D E EDITAL Nº 1, DE 12 DE MAIO DE 2025 O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no âmbito das atribuições conferidas pelo art. 49, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o disposto no art. 200 da Constituição Federal, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, nos artigos. 13 e 14 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, na Portaria Interministerial nº 1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009, e na Portaria Interministerial nº 7/MEC/MS, de 16 de setembro de 2021, torna público o presente edital de adesão de órgãos e instituições para apoio à criação de Programas de Residência Médica e de Residência em Área Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional) estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta chamada pública constitui-se na oferta, pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGT ES / M S , de apoio para a criação de programas de Residência Médica e de Residência em Área Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional) estratégicos para o SUS, no âmbito deste edital, por meio de atividades virtuais ou presenciais. 2. DA ADESÃO 2.1. O apoio de que trata o subitem 1.1. será realizado a partir da adesão de órgãos e instituições públicas e privadas interessados em ofertar novos programas de residência em saúde estratégicos para o SUS, no âmbito deste edital. 2.2. A adesão deverá ser realizada por meio de inscrição no formulário eletrônico disponível no Portal da Universidade Aberta do SUS - UNA-SUS, no endereço https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/ a partir de 9h do dia 19 de maio de 2025 até as 23h59min do dia 30 de maio de 2025, conforme cronograma constante do Anexo I. 2.3. Para acesso ao formulário de inscrição, o responsável nos órgãos e instituições deverá realizar cadastro no Acesso UNA-SUS acessando o endereço: https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/. Caso já possua cadastro no Acesso UNA-SUS não será necessário realizar um novo cadastro. 2.4. Somente serão aceitas inscrições de órgãos ou instituições que tenham o interesse em criar novos Programas de Residência Médica nas especialidades e áreas de atuação, bem como Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional) em áreas de concentração, consideradas estratégicas para o SUS, no âmbito deste edital, conforme disposto no Anexo II. 2.5. Será autorizada apenas uma adesão por Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 2.6. No momento do preenchimento do formulário eletrônico, deverá ser anexado, obrigatoriamente, de forma legível e em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), o Termo de Adesão, conforme modelo constante do Anexo III, datado e assinado pelo dirigente de órgão ou instituição, com o nome completo por extenso e descrição do cargo. 2.7. A SGTES/MS não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto dos dados no ato da adesão, nem pela adesão não efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelos aderentes, os quais impossibilitem a transferência dos dados ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a adesão do ente no prazo estabelecido neste edital. 2.8. As informações prestadas na adesão deste edital são de inteira responsabilidade dos órgãos e instituições aderentes. 2.9. Não será deferida a adesão com formulário eletrônico não preenchido corretamente, com dados comprovadamente inverídicos ou com a documentação incompleta. 3. DOS RESULTADOS 3.1. Os resultados, preliminar e final, serão divulgados no Portal UNA-SUS, por meio do endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, conforme cronograma previsto no Anexo I. 3.2. As instituições que aderirem ao Edital poderão consultar, no momento da divulgação do resultado preliminar, o motivo de eventual indeferimento da adesão no eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, utilizando para acesso ao sistema o cadastro no Acesso UNA-SUS. 4. DOS RECURSOS 4.1. Os recursos deverão ser interpostos no endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, dentro do prazo previsto no cronograma constante no Anexo I. 4.1.1. A interposição de eventual recurso contra o resultado preliminar de que trata o subitem 3.1 somente será admitido se devidamente fundamentado, com clareza, concisão e objetividade, informando as razões pelas quais discorda do resultado, indicando os itens do edital que supostamente tenham sido descumpridos. 4.2. Em caso de indeferimento por motivo de inconsistência no Termo de Adesão, o órgão ou instituição poderá submeter novo documento no endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, no período para interposição de recursos do resultado preliminar, conforme cronograma constante no Anexo I. 4.3. Não será submetido à avaliação da SGTES/MS o recurso enviado fora do prazo ou preenchido de forma incorreta, incompleta, em branco, sem fundamentação ou indicação do item do edital, bem como enviado por meio diverso do previsto neste edital. 4.4. Será admitido apenas um único recurso para cada solicitação de adesão. 4.5. A SGTES/MS divulgará o resultado dos recursos no Portal UNA-SUS, por meio do endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, conforme disposto no Anexo I. 4.6. A SGTES/MS não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelos aderentes, os quais impossibilitem a transferência dos dados ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste edital. 4.7. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade competente, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999. 5. DA OFERTA DE APOIO 5.1. A oferta de apoio, após adesão, se caracterizará por: a) auxílio ao órgão e instituição aderente na elaboração de projetos pedagógicos e Pedidos de Credenciamento de Programa - PCP; b) acompanhamento e suporte aos órgãos e instituições aderentes para submissão dos projetos pedagógicos e PCP no Sistema Nacional de Residências em Saúde - SINAR e Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SisCNRM, respectivamente; e c) ofertas educacionais de qualificação da gestão e de preceptoria de programas de residência em saúde. 5.2. Após o resultado final, será garantido, aos órgãos ou instituições aderidas, o apoio por meio de atividade virtual. 5.3. Caberá à SGTES definir a forma de operacionalização da oferta de atividade de apoio presencial, a qual estará sujeita à disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde, à análise do resultado final da adesão e será realizada com base em critérios técnicos objetivos. 5.3.1. Terão prioridade: a) órgãos e instituições localizados em municípios com maior Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), conforme dados do IPEA; b) localidades com menor razão de especialistas por mil habitantes, conforme dados do CNES e da base da CNRM/CNRMS; c) propostas que contemplem simultaneamente programas de residência médica e multiprofissional estratégicos, conforme Anexo II; d) instituições que ainda não possuem programas de residência em funcionamento. 5.3.2. A SGTES/MS divulgará a lista das instituições contempladas com o apoio presencial, por meio do endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/. 6. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. Ao Ministério da Saúde, cabem as seguintes responsabilidades: 6.1.1. Fornecer as orientações pertinentes a órgãos e instituições aderentes a este edital; 6.1.2. Apoiar órgãos e instituições, por meio de atividades virtuais ou presenciais, na elaboração de projetos pedagógicos ou PCP, na submissão no SINAR ou SisCNRM; 6.1.3. Realizar o alinhamento das Residências em Saúde às políticas e prioridades do SUS; 6.1.4. Disponibilizar ofertas educacionais de qualificação da gestão e de preceptoria de programas de residência; e 6.1.5. Monitorar as ações de apoio referentes ao processo de criação de programas de Residência Médica e de Residência em Área Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional). 6.2. Aos órgãos e instituições contempladas neste edital, cabem as seguintes responsabilidades: 6.2.1. Participar das atividades de apoio ofertadas pelo Ministério da Saúde relativas à criação de novos programas de Residências em Saúde; 6.2.2 Compor uma Comissão de Residência Médica - COREME ou uma Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde - COREMU, que será responsável pelos programas de Residência Médica ou de Residência em Área Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional) da instituição, respectivamente; 6.2.3. Realizar o cadastro do órgão ou Instituição e do programa de residência no SisCNRM ou no SINAR, seguindo os trâmites de regulação das respectivas comissões nacionais de residências em saúde; 6.2.4. Disponibilizar preceptores para o acompanhamento pedagógico dos residentes, assim como ambientes de prática e aprendizagem, segundo as normativas das respectivas comissões nacionais de residência em saúde; 6.2.5. Manter atualizados, junto à SGTES/MS, os dados cadastrais do órgão ou instituição; 6.2.6. Acompanhar a divulgação das informações pertinentes a este edital no Portal UNA-SUS, por meio do endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/; 6.2.7. Designar um representante para atuar como ponto focal nas ações do apoio e fornecer as informações de contato deste para a SGTES/MS; 6.2.8. Comunicar a SGTES/MS, por meio de ofício, em caso de desistência da participação, a qualquer tempo. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, devendo ser encaminhado para o e-mail [email protected], dentro do prazo previsto no cronograma constante no Anexo I. O resultado da análise de impugnação será publicado no endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/. 7.2. A adesão ao presente edital não configura, em nenhuma hipótese, garantia de autorização dos programas junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), sendo responsabilidade exclusiva do órgão ou instituição aderente a elaboração, a submissão e o acompanhamento dos PCP ou dos projetos pedagógicos, conforme os trâmites definidos pela CNRM e pela CNRMS. 7.3. A adesão ao presente edital não configura garantia de concessão de bolsas de residência financiadas pelo Ministério da Saúde à instituição aderente. 7.4. O apoio previsto neste edital não implica em repasse financeiro direto ao órgão ou instituição aderente. 7.5. Para todos os efeitos deste edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF, ficando a critério da Administração Pública, no âmbito da SGTES/MS, a realização de alterações no cronograma constante no Anexo I, com respectiva divulgação no Portal UNA-SUS, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/. 7.6. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar no cancelamento da adesão do órgão ou instituição. 7.7. Cabe à SGTES/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste edital. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ANEXO I - CRONOGRAMA . .ETAPAS .DAT A S . .Publicação do edital .13/05/2025 . .Impugnação do edital .13/05 a 15/05/2025 . .Resultado impugnação do edital .16/05/2025 . .Período de adesão .19/05 a 30/05/2025 . .Período de análise das adesões .02/06 a 06/06/2025 . .Publicação do resultado preliminar .09/06/2025 . .Período para interposição de recursos do resultado preliminar .10/06 a 13/06/2025 . .Período de análise de recursos .16/06 a 17/06/2025 . .Publicação do resultado final .18/06/2025 ANEXO II - ESPECIALIDADES OU ÁREAS DE ATUAÇÃO DA RESIDÊNCIA MÉDICA E ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE ESTRATÉGICAS PARA O SUS POR UNIDADE FEDERATIVA . .Rede de Atenção à Saúde/Política/Programa .Especialidade/Área de atuação * .Área de concentração * . .Rede Alyne .Neonatologia Ginecologia e Obstetrícia Medicina Intensiva Pediátrica Pediatria .Enfermagem Obstétrica Saúde da Mulher Neonatologia - . .Atenção Oncológica .Radioterapia Patologia Cirurgia Oncológica .Atenção ao Câncer Física Médica Patologia Bucal . Mais Especialistas .Anestesiologia Oftalmologia Cardiologia Neurologia Cirurgia Geral .- - - - - . . .Neurocirurgia Neuropediatria Psiquiatria Psiquiatria da Infância e da Adolescência .- - - - *As especialidades e áreas de atuação dos Programas de Residência Médica - PRM, bem como as áreas de concentração dos Programas de Residência de Área Profissional - PRAPS, foram definidos, para este edital, considerando as políticas, programas e redes de atenção à saúde estratégicos para o SUS, necessidade de especialistas e a análise das áreas técnicas do Ministério da Saúde.