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Diário Oficial da União · 13/05/2025 · pág. 106

DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051300106 106 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Instrumento código 945687. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, , Unidade Gestora: 400076, Convenente: ORGANIZACAO POPULAR DE ARTICULACAO E ASSESSORIA, CNPJ nº 07230884000110. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.000.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 30/12/2023 a 05/03/2026. Data de Assinatura: 05/05/2025. Assina: Pelo MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / GILBERTO CARVALHO - Secretário EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000002/2025 ao Instrumento código 959107. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS SOLIDARIOS DO BRASIL, CNPJ nº 07293586000179. "Cronograma Físico" e "Plano de Aplicação Detalhado". Valor Total: R$ 900.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 21/06/2024 a 31/07/2025. Data de Assinatura: 21/06/2024. Signatários: Concedente: FERNANDO ZAMBAN, CPF nº .088.139-*, Convenente: ARILDO MOTA LOPES, CPF nº .260.778- *. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE PERNAMBUCO SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO W8SRCX A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .43.733.125 MARTA VIVIANE MOURA DA SILVA .14152.065556/2025-89 .AI .22.959.128-1 .1.654,26 . .TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL .14152.074449/2021-18 .AI .22.104.809-0 .68.827,73 . .TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL .14152.074450/2021-42 .AI .22.104.810-3 .46.647,95 . .TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL .14152.074451/2021-97 .AI .22.104.811-1 .65.307,13 . .TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL .14152.074465/2021-19 .AI .22.104.825-1 .2.640,45 DANIEL OLIVEIRA PESSOA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO B5AF2X A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .54.424.803 ANDRE LUIZ BORGES DOS SANTOS .14152.077396/2025-11 .AI .22.970.968-1 . .54.424.803 ANDRE LUIZ BORGES DOS SANTOS .14152.077417/2025-06 .AI .22.970.989-3 . .AMERICAS TOP COMERCIO DE COLCHOES 2020 LTDA .14152.075970/2025-04 .AI .22.969.542-6 . .CELIA REGINA ELIZIARIO 07448502743 .14152.066618/2025-70 .AI .22.960.190-1 . .FABIANA DE FREITAS MEDEIROS 04473572714 .14152.077628/2025-31 .AI .22.971.200-2 . .FRED UNA ROUPAS E ACESSORIOS LT DA .14152.075734/2025-80 .AI .22.969.306-7 . .FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA . .14152.085269/2025-95 .AI .22.978.841-6 . .FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA . .14152.085270/2025-10 .AI .22.978.842-4 . .FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA . .14152.085271/2025-64 .AI .22.978.843-2 . .FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA . .14185.009446/2025-50 .ND .20.347.520-8 . .PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA DO MONTEIRO LTDA .14185.008652/2025-42 .ND .20.346.671-3 CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO 8XFN3G A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .49.061.108 KELLY RAMOS DE SOUZA SILVA .14152.024299/2025- 25 .AI .22.917.871-5 .1.415,01 . .A KASTORE COMERCIO DE VESTUARIO E DECORACAO LTDA .14152.051335/2025- 23 .AI .22.944.907-7 .416,18 . .ALFA PROMOTORA DE VENDAS LTDA .14152.040445/2025- 60 .AI .22.934.017-2 .1.415,01 . .ALFA PROMOTORA DE VENDAS LTDA .14152.040447/2025- 59 .AI .22.934.019-9 .17.355,92 . .ALFA PROMOTORA DE VENDAS LTDA .14152.040448/2025- 01 .AI .22.934.020-2 .13.765,04 . .ALFA PROMOTORA DE VENDAS LTDA .14152.040451/2025- 17 .AI .22.934.023-7 .13.765,04 . .ALFA PROMOTORA DE VENDAS LTDA .14185.004219/2025- 38 .ND .20.341.871-9 .118.069,65 . .ATLANTIC JET SERVICOS DE HIDROJATEAMENTO LT DA .14152.049357/2025- 23 .AI .22.942.929-7 .1.581,49 . .ATLANTIC JET SERVICOS DE HIDROJATEAMENTO LT DA .14152.049366/2025- 14 .AI .22.942.938-6 .8.026,56 . .ATLANTIC JET SERVICOS DE HIDROJATEAMENTO LT DA .14152.049367/2025- 69 .AI .22.942.939-4 .7.859,34 . .ATLANTIC JET SERVICOS DE HIDROJATEAMENTO LT DA .14152.049368/2025- 11 .AI .22.942.940-8 .7.692,12 . .ATLANTIC JET SERVICOS DE HIDROJATEAMENTO LT DA .14152.049369/2025- 58 .AI .22.942.941-6 .49,72 . .ATLANTIC JET SERVICOS DE HIDROJATEAMENTO LT DA .14185.005526/2025- 36 .ND .20.343.234-7 .178.694,22 . .CENTRO DE EXCELENCIA ONCOLOGICA S/A .14152.196530/2023- 10 .AI .22.663.141-9 .3.828,89 . .CENTRO DE EXCELENCIA ONCOLOGICA S/A .14152.196532/2023- 17 .AI .22.663.143-5 .3.828,89 . .E SILVA DE OLIVEIRA M E R C EA R I A .14152.051913/2025- 21 .AI .22.945.485-2 .1.415,01 . .E SILVA DE OLIVEIRA M E R C EA R I A .14152.051946/2025- 71 .AI .22.945.518-2 .1.795,44 . .E SILVA DE OLIVEIRA M E R C EA R I A .14152.051947/2025- 16 .AI .22.945.519-1 .1.434,04 . .E SILVA DE OLIVEIRA M E R C EA R I A .14152.051948/2025- 61 .AI .22.945.520-4 .748,10 . .E SILVA DE OLIVEIRA M E R C EA R I A .14185.005734/2025- 35 .ND .20.343.466-8 .41.328,49 . .EDSON L. FREN LANCHONETE E PIZZARIA .14152.022300/2024- 04 .AI .22.705.048-7 .4.160,89 . .EDSON L. FREN LANCHONETE E PIZZARIA .14152.022347/2024- 60 .AI .22.705.095-9 .2.446,62 . .ENERGETICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA .14185.004249/2025- 44 .ND .20.341.903-1 .552.454,84 . .EQUITRANS - EQ U I P A M E N T O S , TRANSPORTE E LOGISTICA LT DA .14152.095231/2024- 40 .AI .22.777.979-7 .27.812,74