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Diário Oficial da União · 13/05/2025 · pág. 235

DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051300235 235 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BOA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2025 O Município de Vila Boa Torna Publico, que fara realizar-se licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA pelo critério de julgamento de menor preço global com modo de disputa aberto e fechado para futura Contratação de empresa especializada para a execução de reforma da Unidade de Atendimento Integrado Osvaldo Ribeiro de Moura, sede do Hospital Municipal de Vila Boa/GO, com área construída de 785,02 m², oriundos do OGU, Rua Saturnino de Brito, Bairro: Centro, Conforme o Projeto básico/ termo de referência no anexo I. A ABERTURA e JULGAMENTO DAS PROPOSTAS será a partir das 08h00minh do dia 18/06/2025, em sessão pública eletrônica Bolsa Nacional de Compras - BNC. Informações: A integra do edital encontra-se a disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura Municipal de Vila Boa - Goiás, situada à Rua Antônio Costa, Qd 35, Jardim Nova Aurora e/ou nos sites: site www.vilaboa.go.gov.br ou www.bnc.org.br, ou via e-mail: [email protected] Vila Boa-GO, 12 de maio de 2025. EDNA MARIA DE OLIVEIRA Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRO DO GUILHERME AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2025 A Prefeitura Municipal de Centro do Guilherme - MA, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Concorrência - Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO MUNICÍPIO - CENTRO DO GUILHERME/MA - CONTRATO DE REPASSE Nº 1094059-38 960607/2024/MIDR/CAIXA. A sessão será realizada através do Portal Licita Centro do Guilherme, pelo endereço eletrônico https://www.licitacentrodoguilhermema.com.br/, com data de abertura agendada para 29 de maio de 2025 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.centrodoguilherme.ma.gov.br, pelo endereço Portal Licita Centro do Guilherme, https://www.licitacentrodoguilhermema.com.br/ e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Centro do Guilherme - MA, 12 de maio de 2025. A COMISSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.01.29.0025, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, e a Empresa BOBBY SOLUÇÕES EDUCATIVAS LTDA. OBJETO: contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços especializados de assessoria, consultoria e gestão tecnológica de projetos pedagógicos de recomposição de aprendizagem, com disponibilização de materiais didáticos personalizados e direcionados aos projetos de plataformas acadêmicas visando atender à demanda da rede municipal de ensino do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 557.000,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil reais). DATA DA ASSINATURA: 22/01/2025. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA - 1901-SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.; NATUREZA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 257.004,00. UNIDADE GESTORA - 1901-SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; NATUREZA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.550- TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO; VALO R : R$ 299.996,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Dauro Borges da Cruz Dias- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 141/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.19.0005, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa SERVIÇO COMUNITÁRIO. OBJETO: Locação do imóvel situado no Povoado Barriguda - Zona Rural de Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Santa Clara. VALOR: R$ 32.382,48 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais, quarenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 13 01 FUNDO MUN. DA SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2075 - MANUT. E FUNC. FMS; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500100200- RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSF. DA SAÚDE. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: João Marcelo Fonsêca Silva, Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/LOCADOR: Ginia Kenia Machado Maia - Representante legal. Itapecuru Mirim - MA. R E T I F I C AÇO ES ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025; CREDENCIAMENTO N.º 001/2025. PROCESSO N.º 2025.01.03.0007. 1.Alteração no Contrato: ONDE SE LÊ: 1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. LEIA-SE: 1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio das SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS; AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA , PRODUÇÃO; INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, cujos valores efetivamente pagos relativos ao consumo de combustível terão como base o valor médio do litro constante da tabela da Agência Nacional de Petróleo - ANP no período, para o município de São Luís/MA e o valor da bomba a época do fornecimento, conforme Item 3 do Termo de Referência. 1.2. Tendo em vista que o fornecimento é considerado mercado flutuante, sofrendo variações periódicas, não há possibilidade de previsão do preço por litro no presente contrato, impedindo a distribuição por quantidade. 1.3. Deste modo, para fins de controle e gestão, optou-se pela previsão de gastos por fonte de recursos de acordo com a disponibilidade prevista no credenciamento. 2. A presente errata complementa o Contrato administrativo supracitado, e ratifica todas as demais cláusulas que não foram modificadas. Itapecuru Mirim/MA, 12 de maio de 2025. Iury Gustavo Mendonça de Sousa, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal da Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção. ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025. CREDENCIAMENTO N.º 001/2025. PROCESSO N.º 2025.01.03.0007. 1. Alteração no Contrato: ONDE SE LÊ: 1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL nas condições estabelecidas no Termo de Referência. LEIA-SE: 1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujos valores efetivamente pagos relativos ao consumo de combustível terão como base o valor médio do litro constante da tabela da Agência Nacional de Petróleo - ANP no período, para o município de São Luís/MA e o valor da bomba a época do fornecimento, conforme Item 3 do Termo de Referência. 1.2. Tendo em vista que o fornecimento é considerado mercado flutuante, sofrendo variações periódicas, não há possibilidade de previsão do preço por litro no presente contrato, impedindo a distribuição por quantidade. 1.3. Deste modo, para fins de controle e gestão opta-se pela previsão de gastos por fonte de recursos de acordo com a disponibilidade prevista no credenciamento. 2. A presente errata complementa o Contrato Administrativo supracitado, e ratifica todas as demais cláusulas que não foram modificadas. Itapecuru Mirim/MA, 12 de maio de 2025. Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2025. CREDENCIAMENTO N.º 001/2025. PROCESSO N.º 2025.01.03.0007. 1. Alteração no Contrato: ONDE SE LÊ: 1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL nas condições estabelecidas no Termo de Referência. LEIA-SE: O objeto do presente instrumento é o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujos valores efetivamente pagos relativos ao consumo de combustível terão como base o valor médio do litro constante da tabela da Agência Nacional de Petróleo - ANP no período, para o município de São Luís/MA e o valor da bomba a época do fornecimento, conforme Item 3 do Termo de Referência. Tendo em vista que o fornecimento é considerado mercado flutuante, sofrendo variações periódicas, não há possibilidade de previsão do preço por litro no presente contrato, impedindo a distribuição por quantidade. Deste modo, para fins de controle e gestão, optou-se pela previsão de gastos por fonte de recursos de acordo com a disponibilidade prevista no credenciamento. 2. A presente errata complementa o Contrato Administrativo supracitado, e ratifica todas as demais cláusulas que não foram modificadas. Itapecuru Mirim/MA, 12 de maio de 2025. Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025. CREDENCIAMENTO N.º 001/2025. PROCESSO N.º 2025.01.03.0007. 1. Alteração no Contrato: ONDE SE LÊ: 1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. LEIA-SE: 1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FUNDEB, cujos valores efetivamente pagos relativos ao consumo de combustível terão como base o valor médio do litro constante da tabela da Agência Nacional de Petróleo - ANP no período, para o município de São Luís/MA e o valor da bomba a época do fornecimento, conforme Item 3 do Termo de Referência. 1.2. Tendo em vista que o fornecimento é considerado mercado flutuante, sofrendo variações periódicas, não há possibilidade de previsão do preço por litro no presente contrato, impedindo a distribuição por quantidade. 1.3. Deste modo, para fins de controle e gestão opta-se pela previsão de gastos por fonte de recursos de acordo com a disponibilidade prevista no credenciamento. 2. A presente errata complementa o Contrato Administrativo supracitado, e ratifica todas as demais cláusulas que não foram modificadas. Itapecuru Mirim/MA, 12 de maio de 2025. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048/2025. CREDENCIAMENTO N.º 001/2025. PROCESSO N.º 2025.01.03.0007. 1.Alteração no Contrato: ONDE SE LÊ: 1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. LEIA-SE: 1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE com recursos oriundos do FUNDO DE MUNICIPAL DE SAÚDE, cujos valores efetivamente pagos relativos ao consumo de combustível terão como base o valor médio do litro constante da tabela da Agência Nacional de Petróleo - ANP no período, para o município de São Luís/MA e o valor da bomba a época do fornecimento, conforme Item 3 do Termo de Referência. 1.2. Tendo em vista que o fornecimento é considerado mercado flutuante, sofrendo variações periódicas, não há possibilidade de previsão do preço por litro no presente contrato, impedindo a distribuição por quantidade. 1.3. Deste modo, para fins de controle e gestão opta-se pela previsão de gastos por fonte de recursos de acordo com a disponibilidade prevista no credenciamento. 2. A presente errata complementa o Contrato Administrativo supracitado, e ratifica todas as demais cláusulas que não foram modificadas. Itapecuru Mirim/MA, 09 de maio de 2025. João Marcelo Fonsêca Silva, Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025 O Município de Itapecuru- Mirim/MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, fará realizar às 15h00 (quinze horas) (horário de Brasília) do dia 29 de maio de 2025, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2025, do tipo menor preço por item, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados para atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. A sessão pública acontecerá pelo site: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC- CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: [email protected]. Itapecuru Mirim- MA, 12 de maio de 2025. IURY GUSTAVO MENDONÇA DE SOUSA Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELERÔNICO Nº 16/2025 O Município de Itapecuru-Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Administração e Receita, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2025, do tipo menor preço por item, em regime de empreitada por preço unitário, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de locação de veículos para atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 29 de maio de 2025, às 10h (dez horas) - horário local de Itapecuru- Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: [email protected] Itapecuru Mirim- MA, 12 de maio de 2025. ALLYSON FERREIRA PEREIRA Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão