Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/05/2025 · pág. 32

DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300032 32 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: PGL Distribuição de Alimentos Ltda Empreendimento: Implantação do Supermercado Peruzzo XXV Processo nº 01512.000528/2024-57 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Implantação do Supermercado Peruzzo XXV Arqueólogo Coordenador: Luiz Alberto Silveira da Rosa Arqueóloga Coordenadora de Campo: Sabrina Mattos da Silva Apoio Institucional: LReserva Técnica Lepan - Universidade Federal de Rio Grande (Furg) Área de Abrangência: Município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná - DER/PR Empreendimento: Restauração e Ampliação de Capacidade da Rodovia PR-466 - Acesso a Furnas ao Entroncamento a PR-487 (inclusive a interseção) Processo nº 01508.000830/2024-74 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da Restauração e Ampliação de Capacidade da Rodovia PR-466 - Acesso a Furnas ao Entroncamento a PR- 487 (inclusive a interseção) Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogos Coordenadores de Campo: Alessandro De Bona Mello e Jedson Francisco Cerezer Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Manoel Ribas, no Estado do Paraná Prazo de Validade: 06 (seis) meses 03-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Vamtec Presidente Kennedy P&G Ltda Empreendimento: Vamtec Presidente Kennedy P&G Ltda Processo nº 01409.000563/2024-53 Projeto: Acompanhamento Arqueológico na área diretamente afetada pelo empreendimento denominado Vamtec Presidente Kennedy P&G Ltda Arqueóloga Coordenadora: Kássia Maria Queiróz da Silva Arqueóloga Coordenadora de Campo: Kássia Maria Queiróz da Silva Área de Abrangência: Município de Presidente Kennedy, no Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: PFD Loteamentos e Incorporações Ltda Empreendimento: Loteamento Condomínio Aruna Processo nº 01508.000206/2025-58 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Condomínio Aruna Arqueóloga Coordenadora: Amanda Lopes da Silva Arqueólogo Coordenador de Campo: Alexsandro Sanches de Oliveira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Cascavel, no Estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: PLANN Cascavel 1 SPE Ltda Empreendimento: Loteamento Plann Cascavel Processo nº 01508.000329/2025-99 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Plann Cascavel Arqueóloga Coordenadora: Amanda Lopes da Silva Arqueólogo Coordenador de Campo: Alexsandro Sanches de Oliveira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá - UEM Área de Abrangência: Município de Cascavel, no Estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 06-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Waltrópolis Empreendimentos Imobiliários Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial Cunhã Pucá Processo nº 01419.000136/2024-56 Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Loteamento Residencial Cunhã Pucá Arqueólogos Coordenadores: Rodrigo Penha Freitas de Melo e Julia Leticia Evangelista Monteiro Arqueólogo Coordenador de Campo: Luiz Mauro Pereira de Sousa Área de Abrangência: Município de Cantá, no Estado de Roraima Prazo de Validade: 12 (doze) meses 07-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná - DER/PR Empreendimento: Restauração e Ampliação de Capacidade da Rodovia PR-466 - Entroncamento com a PR-487 ao Entroncamento com a PR-460 Processo nº 01508.000829/2024-40 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da Restauração e Ampliação de Capacidade da Rodovia PR-466 - Entroncamento com a PR-487 ao Entroncamento com a PR-460 Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogos Coordenadores de Campo: Alessandro De Bona Mello e Jedson Francisco Cerezer Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Municípios de Manoel Ribas e Pitanga, no Estado do Paraná Prazo de Validade: 06 (seis) meses 08-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Mineração Santa Maria Ltda Empreendimento: Mina Santa Maria Processo nº 01409.000129/2025-54 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no Empreendimento Mina Santa Maria Arqueólogo Coordenador: Paulo João de Oliveira Júnior Arqueólogo Coordenador de Campo: Paulo João de Oliveira Júnior Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich (IPAE) Área de Abrangência: Município de Santa Maria de Jetibá, no Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 06 (seis) meses 09-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Innovar Participações e Incorporações Ltda Empreendimento: Loteamento Nova Rheingantz Processo nº 01512.000400/2020-60 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Loteamento Nova Rheingantz Arqueólogo Coordenador: Luiz Alberto Silveira da Rosa Arqueólogo Coordenador de Campo: Gabriel Rodrigues Vespasiano Apoio Institucional: LEPAN - Reserva Técnica de Arqueologia da FURG Área de Abrangência: Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 10-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Porto Viana Empreendimentos Imobiliários Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial Porto Viana II Processo nº 01409.000561/2024-64 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Loteamento Residencial Porto Viana II Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho Arqueólogo Coordenador de Campo: Danilo Rodrigues Santos Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich - IPAE Área de Abrangência: Município de Viana, no Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 06 (seis) meses 11-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: ROTTAS 44 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Empreendimento: Edificação Residencial Multifamiliar Processo nº 01450.009474/2024-67 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Influência da Edificação Residencial Multifamiliar Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Junghans Arqueólogo Coordenador de Campo: Rodrigo Junghans Apoio Institucional: Museu Arqueológico de Sambaqui de Joinville (MASJ) Área de Abrangência: Município de Barra Velha, no Estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 02 (dois) meses 12-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte - DER/RO Empreendimento: Pavimentação Asfáltica CBUQ na RO-420 - Trecho Nova Mamoré/ Nova Dimensão Processo nº 01410.000209/2024-90 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para Pavimentação da Rodovia RO-420 (Trecho entre Nova Mamoré e Nova Dimensão) Arqueólogo Coordenador: Igor Andryanws Alves de Moura Arqueólogo Coordenador de Campo: Igor Andryanws Alves de Moura Apoio Institucional: Museu Regional de Arqueologia de Rondônia - Prefeitura Municipal de Presidente Médici Área de Abrangência: Município de Nova Mamoré, no Estado de Rondônia Prazo de Validade: 08 (oito) meses FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA FBN Nº 85, DE 8 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Estatuto da entidade, aprovado pelo Decreto n° 11.233, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de outubro de 2022, tendo em vista o art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022 e a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o modelo básico de Instrução Normativa que institui as regras específicas relativas ao Ciclo PGD no âmbito das unidades organizacionais de que trata o artigo 33 da Portaria FBN nº 87, de 29 de novembro de 2024, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º As unidades organizacionais, após a devida adequação do modelo básico às suas especificidades administrativas, submeterão a proposta à aprovação da Presidência desta Fundação. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARCO AMERICO LUCCHESI ANEXO MODELO BÁSICO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Trata das regras específicas destinadas à implementação do Ciclo PGD na [Unidade Organizacional] da Fundação Biblioteca Nacional. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Estatuto da entidade, aprovado pelo Decreto n° 11.233, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de outubro de 2022, tendo em vista o art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022 e a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO E ALCANCE Art. 1º Ficam instituídas no âmbito da [Unidade Organizacional] desta Fundação, nos termos do artigo 33 da da Portaria FBN nº 87, de 29 de novembro de 2024, as regras específicas relativas à implementação do Ciclo PGD. Parágrafo único. O Ciclo PGD compreende as seguintes etapas: I - elaboração do plano de entregas; II - elaboração do plano de trabalho; III - execução; IV - avaliação do plano de trabalho; e V - avaliação do plano de entregas. Art. 2º A [Unidade Organizacional] atuará como unidade de execução e, nessa condição, deverá pactuar plano de entregas, em conformidade com as metas institucionais. Art. 3º À chefia da unidade de execução caberá a elaboração e o monitoramento do plano de entregas, podendo delegar as atividades de pactuação, acompanhamento da execução e avaliação dos planos de trabalho às unidades administrativas hierarquicamente inferiores, mediante ato interno. CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO Art. 4º A seleção dos participantes se dará por ato discricionário da chefia da unidade de execução, que deverá observar: a natureza e a necessidade do serviço, as competências dos interessados, o número de vagas e as modalidades autorizadas. § 1º A critério da chefia da unidade de execução poderá ocorrer processo seletivo por meio de edital quando se tratar de teletrabalho em regime de execução parcial. § 2º A chefia da unidade de execução tem a prerrogativa de decidir qual é a melhor opção de modalidade para participação do agente público no PGD, devendo considerar o interesse da administração, as entregas da unidade e a necessidade de atendimento ao público. Art. 5º Caso o número de interessados ultrapasse o percentual de vagas, terão prioridade as pessoas, nesta ordem: I - com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; II - idosas; III - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;