DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300034 34 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 50. Não haverá qualquer compensação pecuniária pelos eventuais custos decorrentes do desenvolvimento de atividades fora das dependências físicas das unidades de execução, tais como gastos com energia elétrica, acesso à rede mundial de computadores, dispositivos eletrônicos, equipamentos, entre outros. Art. 51. Na modalidade presencial, a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela administração, nos termos do artigo 9º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023. Art. 52. Durante o primeiro ano de seu estágio probatório, o trabalho do participante deverá ser acompanhado presencialmente pela chefia imediata. Parágrafo único. Excepcionalmente e mediante justificativa, o acompanhamento presencial do participante durante o primeiro ano do estágio probatório poderá ser realizado por outro servidor que não a sua chefia imediata, desde que da mesma unidade e designado pelo Presidente. Art. 53. Não será permitido a ocorrência concomitante em um mesmo dia de jornadas de trabalho na modalidade presencial e na modalidade de teletrabalho. Art. 54. A contribuição do participante para outras unidades de execução constará no plano de trabalho pactuado. Art. 55. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA 4ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2025 Aos catorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às onze horas e trinta minutos, na Avenida General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro, RJ, sede da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, realizou-se a 4ª Assembleia Geral Ordinária, em primeira convocação, dispensada a publicação de convocatória, por ser a UNIÃO a única acionista e detentora da integralidade do capital social da Empresa. Compareceram: a União, representada legalmente pelo Sr. ALEXANDRE CAIRO, Procurador da Fazenda Nacional, credenciado pela Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2024, nº 86, Seção 2, Página 36; o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração; o Sr. JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO, Presidente da NAV Brasil; o Sr. MARCOS NARCISO MARTINS, Secretário; e, por videoconferência, o Sr. MAURO ROMA CARDOSO DE BARROS, Presidente do Conselho Fiscal; e o Sr. EDICLEI CAVALHEIRO DE ÁVILA, Auditor Independente. O representante da União convidou o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA , Presidente do Conselho de Administração, a presidir os trabalhos da Assembleia e o Sr. MARCOS NARCISO MARTINS a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da Mesa deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Informou, em seguida, que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o § 1º do art. 130, da Lei nº 6.404/1976, e, tendo em vista que o voto da União foi antecipado, sendo, portanto, do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura do texto do edital de convocação. Na sequência, o Presidente informou aos presentes os assuntos da Ordem do Dia para deliberação referentes à 4ª Assembleia Geral Ordinária, conforme consta do instrumento convocatório já citado: 1. Exame, discussão e votação do Relatório da Administração 2025 - Ano Base 2024, contendo Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas; 2. Deliberação sobre a destinação do resultado do exercício 2024, inclusive sobre a remuneração ao acionista; 3. Deliberação sobre o Aumento de Capital Social e a consequente alteração do Estatuto Social da NAV Brasil; 4. Deliberação sobre alocação do saldo de reservas de lucros no orçamento de capital plurianual; 5. Eleição de Membros para o Conselho Fiscal; e 6. Deliberação sobre a Remuneração Global dos Membros Estatutários da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., para o período de abril de 2025 a março de 2026. Com isso, o representante da União apresentou o seu voto, tendo por base o Despacho nº 49841451, de 8 de abril de 2025, relativo ao Processo SEI nº 10951.000149/2025-60, deliberando conforme segue: I) pela aprovação do Relatório de Administração, contendo as Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas da empresa relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, conforme proposto pela Administração; II) pela aprovação da destinação do lucro líquido de R$ 107.878.734,20, apurado no exercício de 2024, inclusive sobre a remuneração ao acionista, conforme proposto pela Administração da empresa (Reserva Legal, remuneração aos acionistas e Reserva de Retenção de Lucros), de acordo com as disposições legais e estatutárias aplicáveis; III) pelo aumento do capital social da companhia, a partir do saldo registrado na Reserva de Retenção de Lucros. Assim, o capital social subscrito e integralizado da empresa será aumentado em R$ 29.620.871,30, passando dos atuais R$ 270.520.476,91 para R$ 300.141.348,21, sem emissão de novas ações, condicionada esta aprovação à apreciação e manifestação favorável por parte dos Conselhos Fiscal e de Administração da companhia; e pela alteração do art. 9º do Estatuto Social da companhia e sua consolidação, para atualizar o valor de seu Capital Social, conforme a seguir: REDAÇÃO ANTERIOR: Art. 9º O capital social da NAV Brasil é de R$ 270.520.476,91 (duzentos e setenta milhões, quinhentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), totalmente subscrito e integralizado, representado por 195.106 (cento e noventa e cinco mil e cento e seis) ações ordinárias, sem valor nominal. REDAÇÃO APROVADA: Art. 9º O capital social da NAV Brasil é de R$ 300.141.348,21 (trezentos milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), totalmente subscrito e integralizado, representado por 195.106 (cento e noventa e cinco mil e cento e seis) ações ordinárias, sem valor nominal. IV) pela aprovação do Orçamento de Capital para o exercício de 2025, conforme proposto pela Administração; V) pela eleição de MARCELO SENNA VALLE PIOTO e de LUCAS FREITAS DE ALENCAR como membros Titular e Suplente, respectivamente, do Conselho Fiscal, representantes do Tesouro Nacional, em substituição a FABRÍCIO STOBIENIA DE LIMA e a EDSON ANTÔNIO DA COSTA NERES respectivamente, ficando a entrada em exercício condicionada à aprovação de seus nomes pelo Conselho de Administração e pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da companhia (Ofício SEI Nº 17925/2025/MF, de 3 de abril de 2025); e VI) conforme orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST constante da Nota Técnica SEI nº 12876/2025/MGI, datada de 28 de março de 2025, em atenção ao disposto no art. 39, inciso X, do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, pela fixação da remuneração para os membros estatutários da NAV BRASIL S.A, no período de abril de 2025 a março de 2026, conforme a seguir: a. Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 2.364.143,90; b. Conselho Fiscal: até R$ 122.382,36; c. Comitê de Auditoria: até R$ 244.764,72; d. é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e. compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; f. o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à rigorosa observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela Sest/MGI; g. mantém-se a recomendação de aplicar reversão sobre parcelas diferidas ainda não pagas de programas de remuneração variável de exercícios anteriores nos casos em que, considerando o lucro líquido recorrente do exercício de 2023, houver queda superior a 20% quando comparado aos anos que são utilizados como base na execução dos programas, nos termos da legislação vigente; h. é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; i. é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; j. em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); k. o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; e l. delegar competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva, observado o montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração. Outrossim, conforme orientação da STN, com objetivo de aprimorar as Demonstrações Contábeis da NAV BRASIL S.A, para as próximas prestações de contas, deverá a administração da empresa providenciar o seguinte: a. registrar nas Notas Explicativas e no Relatório da Administração as informações a respeito de eventuais obrigações ou responsabilidades assumidas, por orientação da União, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado; ou pelo menos, a aplicabilidade da norma no contexto de atuação da Empresa; e b. aprimorar o Relatório da Administração com informações orçamentárias. Por fim, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da 4ª Assembleia Geral Ordinária da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., da qual eu, MARCOS NARCISO MARTINS, Secretário, redigi a presenta ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada pelos presentes. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA Presidente do Conselho de Administração JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO Presidente da Nav Brasil ALEXANDRE CAIRO Procurador da Fazenda Nacional Representante da União MARCOS NARCISO MARTINS Secretário da Assembleia Geral COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 7º DISTRITO NAVAL CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA-TOCANTINS PORTARIA CFAT Nº 12, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O CAPITÃO DOS PORTOS DO ARAGUAIA-TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n 135/ComOpNav, do Comando de Operações Navais, de 27 de novembro de 2018, a Portaria MB/MD n 37, do Comandante da Marinha, de 21 de fevereiro de 2022, conforme o preconizado no inciso I, do art. 4 da Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve: Art. 1 Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Araguaia- Tocantins NPCF-AT/2022 (1ª Revisão), que a esta acompanham. Esta modificação é denominada NPCF-AT/2025 (1ª Modificação). Art. 2º Fica revogada a Portaria n 43, de 28 de setembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CF GUILHERME OLIVEIRA CHAGAS ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISORIO MB Nº 15, DE 9 DE MAIO DE 2025 Oficio n 09120.200113/2025-88, do Ministerio das Relaçoes Exteriores Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da França no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Aviso de Patrulha "CHARENTE", pertencente à Marinha Nacional da França (MNF), ao porto de Macapá-AP, no período de 22 a 27 de maio de 2025. Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS ATA Nº 29 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2025 CNPJ nº 27.816.487/0001-31 - NIRE: 33300010114 - Assembleia Geral Ordinária Ata Nº 29, de 25 de abril de 2025 Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às onze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do 6º andar, da sede da Empresa, situada na Ilha das Cobras, Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20180-001, realizou-se a 9ª Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Dr. Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, designado pela Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. A reunião contou, ainda, com a presença do Vice-Almirante (RM1) Amaury Calheiros Boite Junior, Diretor-Presidente da EMGEPRON; do Contra-Almirante (IM) Gustavo Pereira Pinto, Diretor Administrativo- Financeiro; do Contra-Almirante (IM) Victor Leal Domingues, representante do Conselho Fiscal; do Senhor Expedito Rezende Lemos, Chefe do Departamento Financeiro; do Capitão de Corveta (IM) Vinícius Carvalho Soares, Ajudante do Chefe do Departamento Financeiro; e do Senhor Kleber Luis Alves Guedes, representante da Auditoria Independente, por videoconferência. Para fins de atendimento aos requisitos formais, o Diretor-Presidente da Empresa assumiu a Presidência da Assembleia, de acordo com a Portaria nº 85/EMGEPRON, de 17 de outubro de 2024, à luz do artigo 12 do Estatuto Social da EMGEPRON, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2024, nomeando como Secretário, o Capitão de Corveta, do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada, Rogério Braz de Almeida. Dispensada a publicação no Diário