Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/05/2025 · pág. 35

DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300035 35 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Oficial da União e em jornal de grande circulação, tendo em vista a presença de representante legal do único acionista, o Presidente apresentou a seguinte Ordem do Dia: 1) Relatório da Administração 2024; 2) Aprovação das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024; 3) Aprovação da Aplicação do Lucro Líquido na formação de reservas e da incorporação de reservas e de parte do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, ao capital social; 4) Aprovação do Orçamento de Capital; 5) Eleição de Conselheiro Fiscal e Suplente; e 6) Proposta de Remuneração Global dos Membros Estatutários ABR/2025 a MAR/2026. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela aprovação do Relatório da Administração relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024. Passando ao segundo item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela aprovação das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em dezembro de 2024. Passando ao terceiro item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela aprovação do aumento de capital, na forma proposta pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), no montante de R$ 1.582.170.888,88, passando o capital social da empresa dos atuais R$ 5.301.248.930,91 para R$ 6.883.419.819,79, pela aprovação da destinação dos resultados do exercício de 2024 na formação de reservas, com a criação de reserva especial de dividendos, nos termos do artigo 202 da Lei nº 6.404/76, no montante do dividendo mínimo/Juro Sobre o Capital Próprio, aprovado pelo Conselho Fiscal, conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e pela alteração do artigo 8º do Estatuto Social da Empresa, nos termos do anexo I, a fim de adequá-lo ao novo valor do capital social aumentado. Passando ao quarto item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela aprovação da proposta de Orçamento de Capital para o exercício de 2025, conforme proposto pela Administração. Passando ao quinto item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela eleição (1º recondução) de GUSTAVO MIGUEL NOGUEIRA FLEURY, e de DANIEL CARDOSO LEAL, como membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Fiscal, representantes do Tesouro Nacional, ambos com prazo de gestão até 24 de abril de 2027. Passando ao sexto item da Ordem do Dia, o Representante da União votou, conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, constante da Nota Técnica SEI nº 13224/2025/MGI, datado de 14 de abril de 2025, em atenção ao disposto no artigo 39, inciso X, do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, pela fixação da remuneração para os membros estatutários da EMGEPRON, no período de abril de 2025 a março de 2026, in verbis: "a) Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 1.808.132,37; b) Conselho Fiscal: até R$ 104.199,12; c) Comitê de Auditoria: até R$ 104.199,12; d) é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do artigo 152 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; f) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; h) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; i) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); j) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; e k) delegar competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva, observado o montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração." Outrossim, recomenda-se que a EMGEPRON, nas próximas prestações de contas, separe o item relativo ao Aumento de Capital da Destinação do Resultado, por estar dificultando o entendimento a respeito do assunto e causando omissões nas manifestações dos colegiados da Empresa. Dessa forma, nas próximas prestações de contas, deverão os Conselhos de Administração e Fiscal apresentarem manifestações específicas sobre cada um dos tópicos anteriores, como condição de aprovação da matéria nas próximas AGOs. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por mim, pelo Presidente da Assembleia e pelo representante da União, para os fins determinados em lei. Rio de Janeiro, vinte e cinco de abril de dois mil e vinte e cinco. AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR Vice-Almirante (RM1) Presidente da Assembleia Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.103, DE 9 DE MAIO DE 2025 Retifica a capacidade ocupacional de Projeto de Assentamento Retiro, código SIPRA TO0071000, localizado no município de Porto Nacional, no estado do Tocantins. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.148583/2018-15 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(26)TO/Nº 03, de 10 de janeiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União n.º 09, de 12 de janeiro de 1995, Seção 1, Pág. 643, que criou o Projeto de Assentamento Retiro, código SIPRA TO0071000, localizado no município de Porto Nacional, no estado do Tocantins; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Retiro, a base cartográfica da SR(26)TO e a Nota Técnica n.º 699/2025 (SEI n.º 23490219); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade ocupacional do projeto, constante da Portaria/INCRA/SR(26)TO/Nº 03, de 10 de janeiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União n.º 09, de 12 de janeiro de 1995, Seção 1, Pág. 643, que criou o Projeto de Assentamento Retiro, código SIPRA TO0071000, localizado no município de Porto Nacional, no estado do Tocantins, e suas retificações anteriores, alterando de 25 (vinte e cinco) unidades agrícolas, para 53 (cinquenta e três) unidades agrícolas, em conformidade com a Parecer Técnico de Viabilidade (SEI nº 22020166). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.104, DE 12 DE MAIO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento Irmã Doroth, código SIPRA MB0478000, localizado no município de Rondon do Pará, no estado do Pará O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54600.001535/2006-61 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 46, de 13 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 180, Seção 1, Página 63, de 19 de setembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Irmã Doroth, código SIPRA MB0478000, localizado no município de Rondon do Pará, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Irmã Doroth, a base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica nº 654/2025 (23447134); resolve: Art. 1º Retificar a área de 3.095,4629 ha (três mil noventa e cinco hectares, quarenta e seis ares e vinte e nove centiares), constante da Portaria/INCRA/ S R ( 2 7 ) M BA / N º 46, de 13 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 180, Seção 1, Página 63, de 19 de setembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Irmã Doroth, código SIPRA MB0478000, localizado no município de Rondon do Pará, no estado do Pará, para a área de 2.878,5182 ha (dois mil oitocentos e setenta e oito hectares, cinquenta e um ares e oitenta e dois centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.105, DE 12 DE MAIO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento Novo Horizonte, código SIPRA SC008700, localizado no município de Abelardo Luz, no estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54210.000328/1997-68 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 02, de 11 de abril de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 70, Seção 1, em 14 de abril de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Novo Horizonte, código SIPRA SC008700, localizado no município de Abelardo Luz, no estado de Santa Catarina; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR10)SC e a Nota Técnica n.º 751/2025/SR(10)SC-F4/SR(10)SC-F/SR(10)SC/INCRA; resolve: Art. 1º Retificar a área de 765,3280 hectares (setecentos e sessenta e cinco hectares, trinta e dois ares e noventa centiares), constante da Portaria/INCRA/Nº 02, de 11 de abril de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 70, Seção 1, em 14 de abril de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Novo Horizonte, e suas retificações, código SIPRA SC008700, localizado no município de Abelardo Luz, no estado de Santa Catarina, para a área de 759,9206 hectares (setecentos e cinquenta e nove hectares, noventa e dois ares e seis centiares), em conformidade com a Certificação n.º 1c99c4d1-66b7-4542-a723- 2dc4c7f18219. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 267, DE 9 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para opacímetros de fluxo parcial, aprovado pela Portaria n.º 209, de 4 de maio de 2021; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.002890/2025-95, resolve: Alterar o subitem 5.2 e substituir o anexo 5 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 133, de 09 de abril de 2009, que aprova os modelos NA 9000 e NA 9020 de opacímetros de fluxo parcial, marca NAPRO, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 268, DE 9 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para termômetros clínicos digitais, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 325/2021, e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006031/2024-94, resolve: Aprovar o modelo HC 148 de termômetro clínico digital, marca Multi Saúde, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 269, DE 9 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 227/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.010770/2024-81, resolve: Aprovar os modelos 200501 e 200561 de bico de descarga para bombas medidoras de combustíveis líquidos, marca Rotta 376, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO