DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300037 37 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O processo de implementação dos IFAs deve assegurar: I - o reconhecimento, o respeito e a valorização da diversidade presente na sociedade brasileira em suas múltiplas expressões, considerando os aspectos históricos, culturais, sociais, étnicos e linguísticos; II - o reconhecimento da construção histórica, dos princípios ético-políticos e epistemológicos e das normas que organizam a Educação Escolar Indígena, a Educação Escolar Quilombola, a Educação Escolar Bilíngue de Surdos, a Educação Especial em perspectiva inclusiva, a Educação de Jovens e Adultos - EJA e a educação escolar no campo, considerando os territórios urbanos e rurais, das florestas, das águas ou de povos e comunidades tradicionais; III - o atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais - DCNs para a implementação da educação das relações étnico-raciais, na perspectiva da superação das manifestações do racismo estrutural e institucional e dos impactos do racismo na formação dos sujeitos da ação educativa; IV - a promoção da equidade educacional e da justiça curricular; V - a adoção de abordagens curriculares orientadas para a superação de preconceitos, processos de opressão e desigualdades e a valorização de abordagens curriculares fundamentadas nas experiências e perspectivas femininas; e VI - a articulação e integração curricular das aprendizagens previstas no âmbito dos temas transversais contemporâneos definidos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Parágrafo único. O processo de implementação dos IFAs deve garantir a valorização e o fortalecimento da atuação docente, para que os professores desenvolvam e aprofundem sua capacidade individual e coletiva de: I - planejar e realizar práticas pedagógicas interdisciplinares e contextualizadas, destinadas ao aprofundamento das aprendizagens dos estudantes, a partir da integração entre os eixos curriculares estruturantes, as competências gerais e os objetivos de aprendizagem das áreas do conhecimento e os saberes científicos, tecnológicos e tradicionais, com ênfase na resolução de problemas sociais e ambientais; II - promover a mediação pedagógica dialógica e democrática para o tratamento interdisciplinar e contextualizado dos temas transversais contemporâneos; III - utilizar tecnologias digitais e metodologias ativas e participativas para criar experiências de aprendizagem inovadoras, alinhadas às características e necessidades dos educandos, às especificidades e singularidades das diferentes modalidades de oferta da Educação Básica definidas na legislação e às demandas que se expressam nos territórios, nas comunidades e na sociedade, considerando a escala local, regional, nacional e global; IV - realizar a avaliação contínua da aprendizagem, em suas dimensões diagnóstica, formativa e somativa e implementar intervenções pedagógicas para a superação de dificuldades apresentadas pelos educandos e para a melhoria contínua de sua prática pedagógica; V - participar ativamente da construção e avaliação dos projetos integradores, garantindo coerência entre a Formação Geral Básica - FGB e os itinerários, e adaptando- os às realidades locais; e VI - atuar como agentes de transformação social, fomentando o protagonismo dos educandos, a cultura democrática e de respeito aos direitos humanos e a conexão entre escola, comunidade e mundo do trabalho. Art. 4º O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, ofertado em diferentes modalidades definidas no ordenamento jurídico brasileiro, é um direito social de cada pessoa e é dever do Estado e da família, em colaboração com a sociedade, garantir o seu pleno exercício. Parágrafo único. O Ensino Médio tem como finalidade promover o desenvolvimento integral de cada educando, mediante formação para o exercício pleno da cidadania, qualificação para a participação e integração no mundo do trabalho e preparação para a continuidade dos estudos em nível superior. Art. 5º Para fins desta Resolução e observando o Referencial Legal e Conceitual de que trata o Capítulo II da Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, considera-se: I - Formação Integral e Integrada: desenvolvimento intencional dos aspectos físicos, cognitivos, ético-políticos, socioculturais e afetivos dos estudantes, mediante organização curricular que assegure a articulação e integração entre direitos e objetivos de aprendizagem e processos pedagógicos desenvolvidos no âmbito da FGB e dos Itinerários Formativos de que tratam o art. 35 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; II - FGB: oferta curricular que compõe a Formação Integral e Integrada, na qual um conjunto de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, expressos na BNCC do Ensino Médio na forma de competências e habilidades, são assegurados a todos os estudantes, mediante oferta de componentes curriculares obrigatórios e das áreas de conhecimento que compõem o Ensino Médio; e III - Itinerários Formativos de Aprofundamento - IFAs: percursos educacionais estruturados com no mínimo seiscentas horas, de livre escolha dos estudantes, que permitem aos educandos o aprofundamento de suas aprendizagens e de seu desenvolvimento em uma ou em mais áreas do conhecimento. Parágrafo único. Os IFAs, de que trata o inciso III do caput, realizam-se por meio da oferta de projetos interdisciplinares e integradores, organizados com ênfase nos componentes curriculares que compõem a(s) área(s) de conhecimento eleita(s), de modo a ampliar o diálogo entre as dimensões teóricas e práticas dos conteúdos, a consideração e valorização da diversidade territorial e cultural do Brasil e as escolhas estabelecidas na proposta pedagógica de cada unidade escolar. TÍTULO II DA ARQUITETURA E ORGANIZAÇÃO CURRICULAR CAPÍTULO I DOS ELEMENTOS CONCEITUAIS, ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS COMUNS E EIXOS CURRICULARES ESTRUTURANTES DOS IFAs Art. 6º Os IFAs têm como objetivos: I - permitir aos estudantes o aprofundamento de suas aprendizagens e de seu desenvolvimento em uma ou em mais áreas do conhecimento; II - estimular os estudantes à aquisição de níveis mais elevados e complexos de análise crítica, reflexão e abstração, mobilizando as epistemologias próprias de cada campo da ciência, da cultura, do trabalho e das tecnologias e as diferentes formas e sistemas de conhecimentos, saberes e valores acumulados pela humanidade; III - oferecer ao estudante a oportunidade de escolher temas e problemas socialmente relevantes para aprofundar seus estudos, considerando seus interesses pessoais e coletivos, as dinâmicas comunitárias e sociais experimentadas e sua posição de sujeito protagonista de sua aprendizagem e de seu desenvolvimento integral; IV - propiciar o domínio mais avançado de conhecimentos da Matemática, das Ciências, da Filosofia e das múltiplas linguagens, que garantam intervenções sociais críticas, éticas e estéticas, a partir de uma progressiva compreensão crítica a cerca de sua realidade social e do desenvolvimento contínuo de sua autonomia; V - mobilizar e fomentar, por meio da contextualização dos currículos e das experiências de aprendizagem desenvolvidas nas escolas, o fortalecimento das identidades socioculturais dos sujeitos da ação educativa, a valorização das diferenças, das singularidades e das especificidades expressas nos territórios e nas comunidades educativas; VI - mobilizar e fomentar, por meio de abordagens curriculares inclusivas, equitativas e democráticas, a compreensão dos princípios ético-políticos que fundamentam a República Federativa do Brasil; VII - propiciar aos jovens formação em Direitos Humanos e Sustentabilidade Socioambiental como uma das condições para a democracia; VIII - contribuir para a construção do Projeto de Vida dos educandos, a partir: a) da mobilização de reflexão e compreensão crítica e implicada a respeito das relações entre suas escolhas individuais e as dinâmicas, restrições e potencialidades existentes na vida social, comunitária e familiar; e b) da afirmação de um projeto comum de sociedade orientado pela justiça social, pelo exercício dos direitos humanos e da cidadania plena, pela solidariedade e pela superação das desigualdades de classe, origem, raça, sexo, cor e idade; e IX - exercitar e experienciar o multiculturalismo, considerando a escola como espaço e tempo de interação, união, diálogo e cooperação entre diferentes culturas e contextos e potencializando o desenvolvimento da cidadania e de um currículo que reconhece a centralidade e a pluralidade das experiências humanas e as matrizes históricas e culturais brasileiras, incluindo a educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura dos povos originários do Brasil, dos povos tradicionais de origem africana e afrobrasileira, as experiências e perspectivas femininas. Art. 7º Na estruturação, revisão e oferta dos Itinerários Formativos, os sistemas de ensino deverão observar os princípios epistemológicos, os princípios pedagógicos e os princípios de gestão definidos nesta Resolução. Art. 8º São Princípios Epistemológicos para a estruturação, revisão e oferta dos IFAs: I - o trabalho como princípio educativo em sua concepção emancipatória, integrando ciência, tecnologia, inovação e cultura; II - a indissociabilidade entre pensamento e ação e a importância de articular conhecimentos teóricos e práticos para o desenvolvimento da autonomia intelectual e para o aprofundamento da capacidade de resolver problemas complexos; III - o compromisso com os Direitos Humanos e com a democracia; IV - o trabalho intencional para a superação das dinâmicas que conectam: a) as desigualdades educacionais em termos de acesso, permanência, aprendizagem e conclusão da Educação Básica; e b) as desigualdades interseccionais relacionadas às posições de classe, gênero e raça, aos marcadores sociais da deficiência e aos processos de segregação territorial e racismo climático presentes nas sociedades contemporâneas; V - o trabalho intencional para a superação das barreiras sociais, econômicas, culturais e pedagógicas que afastam grupos sociais da aprendizagem, do engajamento pessoal e intelectual e da formação profissional e científica nas áreas da Matemática, das Ciências Naturais e das Tecnologias, com especial atenção às populações negra, quilombola e indígena; às mulheres; às populações do campo, das águas e das florestas e à população com deficiência; VI - o trabalho intencional para a superação das barreiras sociais, econômicas, culturais e pedagógicas que impõem constrangimentos específicos à promoção da qualidade educacional na oferta do Ensino Médio nas modalidades da EJA, da Educação Escolar Indígena, da Educação Escolar Quilombola, da Educação Especial em perspectiva Inclusiva, da Educação Bilíngue de Surdos e da Educação Escolar no Campo; e VII - o trabalho intencional para a valorização e mobilização dos fundamentos teóricos e metodológicos, dos procedimentos e conteúdos que estruturam as diferentes ciências, a filosofia, as linguagens e as artes. Art. 9º São Princípios Pedagógicos para a oferta dos IFAs: I - a interdisciplinaridade, a contextualização e a articulação entre a experiência social, a ciência, a cultura e as tecnologias como princípios organizadores da ação gestora e dos processos de ensino-aprendizagem. II - a pesquisa como princípio pedagógico e como elemento mobilizador da integração entre os IFAs e a FGB; III - a estruturação dos processos de planejamento e a implementação dos Itinerários Formativos de forma coletiva e colaborativa, com a participação democrática da comunidade escolar; IV - a coesão e a coerência na oferta dos componentes curriculares dentro de cada itinerário e sua conexão com o processo permanente de construção dos Projetos de Vida dos estudantes; V - a utilização de estratégias orientadas para a realização de uma educação comprometida com a igualdade e com a equidade para a superação dos preconceitos e das múltiplas formas de discriminação relacionadas a classe social, identidade regional, raça/cor, sexo, etnia, orientação religiosa ou diversidade sexual; VI - a compreensão ampla das possibilidades de expansão e diversificação dos espaços em que se realizam as práticas pedagógicas e os processos de ensino- aprendizagem e o estímulo à criação e fortalecimento de conexões e interações com os territórios e com equipamentos sociais de cultura, esporte, lazer, saúde, justiça, proteção social, trabalho e espaços de vida natural; VII - a compreensão ampla das possibilidades de expansão e diversificação de abordagens metodológicas no âmbito dos projetos integradores, considerando projetos interdisciplinares de pesquisa e de extensão, projetos de intervenção sociocultural e comunitária, aprendizagem cooperativa e colaborativa, seminários, oficinas, práticas coletivas, debates, estudo de caso, reelaboração de saberes e práticas ancestrais de imersão na natureza e a utilização de recursos didáticos variados, como filmes, músicas, artigos de jornal e livros, recursos digitais e materiais produzidos pelos próprios estudantes; VIII - a explicitação de uma lógica curricular com progressivas, sucessivas e diversificadas aproximações dos educandos com os diferentes objetos de conhecimento para garantir a aquisição de níveis cada vez mais avançados de habilidades e competências; IX - a intencionalidade pedagógica na seleção, mobilização e utilização de materiais didáticos e de instrumentos pedagógicos no processo de ensino e aprendizagem; e X - a adoção de metodologias de avaliação da aprendizagem, de caráter diagnóstico permanente, formativo e somativo, que: a) reconheçam as especificidades e singularidades dos estudantes do Ensino Médio e que mobilizem diferentes e diversificados instrumentos e estratégias de avaliação de caráter individual e coletivo; e b) permitam a identificação das lacunas e dificuldades de aprendizagem e seu tratamento pedagógico, de modo a fortalecer a permanência dos estudantes na escola e seu sucesso acadêmico, com especial atenção aos estudantes que pertencem aos grupos e populações historicamente vulnerabilizadas, como os estudantes de baixa renda, os estudantes negros, indígenas e quilombolas, as populações do campo, das águas e das florestas, os estudantes com deficiência e a população LGBTQIAP+. Art. 10. São Princípios de Gestão para a oferta dos IFAs: I - o reconhecimento da indissociabilidade entre a dimensão pedagógica e curricular e as demais dimensões da gestão educacional e escolar para assegurar o pleno exercício do direito à educação na etapa do Ensino Médio e para garantir a qualidade da oferta curricular da FGB e dos Itinerários Formativos; II - a realização de diagnósticos frequentes a respeito dos resultados de aprendizagem alcançados pelos estudantes, dos padrões de desigualdade e equidade presentes na rede de ensino, das condições objetivas do funcionamento das escolas, da suficiência dos insumos necessários ao processo de ensino e aprendizagem, da quantidade, alocação e condições de carreira e trabalho dos profissionais de educação para subsidiar a tomada de decisão sobre a implementação dos Itinerários Fo r m a t i v o s ; III - a gestão democrática do sistema de ensino e das escolas; IV - a compreensão da pluralidade, das singularidades, das necessidades específicas e dos marcos normativos existentes para a oferta do Ensino Médio nas diferentes modalidades educacionais estabelecidas na legislação; V - a estruturação e realização permanente de estratégias de formação continuada centradas nos desafios da escolarização no Ensino Médio e na melhoria contínua da prática dos profissionais de educação; VI - a construção e implementação de estratégias para o acompanhamento, monitoramento e apoio permanente à implementação dos IFAs na rede de ensino e em cada escola; VII - a mobilização de estratégia de avaliação institucional e de avaliação externa, bem como o uso de indicadores disponíveis nas bases de dados públicos do Ministério da Educação e dos órgãos da Administração Pública para o diagnóstico frequente e identificação de desafios curriculares, operacionais, logísticos, administrativos ou financeiros no processo de implementação dos IFAs; VIII - o planejamento, por parte dos sistemas de ensino e das escolas, da organização da jornada de trabalho dos profissionais de educação e da alocação do tempo pedagógico nas matrizes curriculares do Ensino Médio, de modo a garantir os momentos destinados à formação entre pares, ao planejamento coletivo integrado, ao planejamento individual de cada professor e ao registro e acompanhamento das aprendizagens dos educandos; e IX - a disponibilização de infraestrutura e tecnologias necessárias para a implementação dos IFAs, promovendo a inclusão digital de estudantes e professores, bem como a acessibilidade de Pessoas com Deficiência - PcD, Transtorno do Espectro Autista - TEA, dentre outras necessidades educacionais específicas.