DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300070 70 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 27/2025 Fase de Concessão de Lavra Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2530) Mário Cruz-DEV MINERACAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL-858.010/1999 DAVID DE BARROS GALO Coordenador SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO LESTE D ES P AC H O Relação nº 16/2025 Indefere requerimento - Barragens(2810) Barragem: MIRAÍ - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO - 830.657/1980 - Requerimento de SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DE CAMPO NÃO EDITÁVEL NO SIGBM - ABA 4 Defere requerimento - Barragens(2809) Barragem: ITAMARATI DE MINAS - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO - 831.136/1981 - Requerimento de SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DE CAMPOS NÃO EDITÁVEIS NO SIGBM - ABA 7 Fase de Concessão de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) BARRAGEM CASA DE PEDRA - CSN MINERACAO S.A.-043.306/1956-OF. N°16840/2025/SEFBM-L/ANM DIQUE SANTA CRUZ - MINERACAO SANTA CRUZ LTDA-830.046/1985-OF. N°16400/2025/SEFBM-L/ANM BARRAGEM NORTE/LARANJEIRAS - VALE S.A.-930.021/2004-OF. N°17576/2025/SEFBM-L/ANM Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) DIQUE SANTA CRUZ-MINERACAO SANTA CRUZ LTDA-830.046/1985-OF. N°16938/2025/SEFBM-L/ANM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2902) BARRAGEM MÃE D'ÁGUA-GREEN METALS NOVA ERA SOLUCOES AMBIENTAIS S.A- 831.424/2007-OF. N°17074/2025/SEFBM-L/ANM PATRICIA D'ALMEIDA DE TOLEDO PIZA Chefe de Serviço AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho ANP nº 564, de 7 de maio de 2025, publicado no DOU de 9 de maio de 2025, Seção 1, página 139, fica incluído, por ter sido omitido, o seguinte anexo: "ANEXO . Carregador Proprietário / Empresa Solicitante Terminal Município UF Operador do Terminal .Preferência do Proprietário, por grupo de produtos (m³/mês) Vigência . . . . . . .CLAROS .ES C U R O S .P E T R Ó L EO .T OT A L . . .3R POTIGUAR S.A. .TERMINAL AQUAVIÁRIO DE GUAMARÉ .GUAMARÉ .RN .3R OPERAÇÕES MARÍTIMAS S.A. (46.379.809/0001-77) .86.000 .62.600 .70.030,49 .218.630,49 .31/12/2028 " SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DESPACHO SEP-ANP Nº 588, DE 12 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876, de 29 de abril de 2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I - Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela SHELL BRASIL PETROLEO LTDA: . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .A LT O _ C F _ O .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .Alto CF Oeste P3 .48610012963201751 . .P OT - M - 9 4 8 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .P OT - M - 9 4 8 _ R 1 5 .48610005781201812 . .S _ G AT O _ M AT .1 .R EA L I Z A D O .PAD .2024 .Shell Brasil .Sul Gato do Mato_P2 .48610012965201740 . .S-M-1599 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .S-M-1599_OP3 .48610215460202201 . .S-M-1601 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .S-M-1601_OP3 .48610215461202247 . .S-M-1713 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .S-M-1713_OP3 .48610215463202236 . .S-M-1817 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .S-M-1817_OP3 .48610215465202225 . .S-M-1908 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .S-M-1908_OP3 .48610215466202270 . .S-M-1910 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .S-M-1910_OP3 .48610215467202214 . .S-M-518 .1 .R EA L I Z A D O .PAD .2024 .Shell Brasil .BM-S-54 .48610009184200534 . .BA R - M - 2 9 8 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .BA R - M - 2 9 8 _ R 1 1 .48610005429201364 . .BA R - M - 3 0 0 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .BA R - M - 3 0 0 _ R 1 1 .48610005451201312 . .BA R - M - 3 4 0 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .BA R - M - 3 4 0 _ R 1 1 .48610005432201388 . .BA R - M - 3 4 2 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .BA R - M - 3 4 2 _ R 1 1 .48610005490201310 . .BA R - M - 3 4 4 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .BA R - M - 3 4 4 _ R 1 1 .48610005447201346 . .BA R - M - 3 8 8 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .BA R - M - 3 8 8 _ R 1 1 .48610005461201340 . .C-M-713 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .C-M-713_R16 .48610221678201991 . .C-M-757 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .C-M-757_OP2 .48610204668202113 . .S-M-1707 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .S-M-1707_R17 .48610224690202171 . .S-M-1709 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .S-M-1709_R17 .48610224691202116 . .S-M-1715 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .S-M-1715_R17 .48610224692202161 . .S-M-1717 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .S-M-1717_R17 .48610224693202113 . .S-M-1719 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Shell Brasil .S-M-1719_R17 .48610224694202150 II - A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO RICARDO DA SILVA LOBO SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 255, DE 12 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, para o caso previsto no inciso II do art. 5º, e o que consta do Processo ANP nº 448610.201097/2022-38, resolve: Art.1º Ficam autorizadas, na Refinaria de Paulínia (REPLAN) da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ nº 33.000.167/0643-47, situada na Rodovia SP-332, km 132, Distrito industrial, município de Paulínia - SP, com capacidade de processamento de petróleo de 69.000 m3/d, as operações das seguintes unidades com suas respectivas capacidades nominais: . .Identificação .Tipo de Unidade .Capacidade de Processamento . .U-200 .Destilação Atmosférica .36.000 Nm3/d . .U-200A .Destilação Atmosférica .33.000 Nm3/d . .U-210 .Destilação a Vácuo .36.000 Nm3/d . .U-210A .Destilação a Vácuo .33.000 Nm3/d . .U-220 .Craqueamento Catalítico .7.500 Nm3/d . .U-220A .Craqueamento Catalítico .8.500 Nm3/d . .U-980 .Coqueamento Retardado .6.800 Nm3/d . .U-980A .Coqueamento Retardado .6.800 Nm3/d . .U-283 .Hidrotratamento de Instáveis .6.000 Nm3/d . .U-283A .Hidrotratamento de Instáveis .6.000 Nm3/d . .U-4283 .Hidrotratamento de Instáveis .12.000 Nm3/d . .U-1280 .Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada .4.400 Nm3/d . .U-2280 .Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada .4.400 Nm3/d . .U-3283 .Hidrotratamento de Nafta de Coque .6.600 Nm3/d . .U-5283 .Hidrotratamento de Diesel .10.000 Nm3/d . .U-1230 .Reforma Catalítica .3.000 Nm3/d . .U-241 .Geração de Hidrogênio .874.500 Nm3/d . .U-241A .Geração de Hidrogênio .874.500 Nm3/d . .U-3241 .Recuperação de Hidrogênio .322.260 Nm3/d . .U-4241 .Geração de Hidrogênio .2.070.000 Nm3/d . .U-6241 .Recuperação de Hidrogênio .150.000 Nm3/d . .U-910B .Recuperação de Enxofre .106 t/d . .U-910C .Recuperação de Enxofre .106 t/d . .U-5910 .Recuperação de Enxofre .106 t/d . .U-970 .Separação de Propeno .842 t/d Art. 2º Ficam autorizadas também as operações das demais unidades de tratamento, unidades auxiliares e área de armazenamento. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 48, de 29/01/2025, publicada no DOU de 30/01/2025. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA