DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300071 71 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 586, DE 12 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPCE0452315 .AG REVENDEDORA DE GAS NORDESTE LTDA .60.158.863/0001-13 .48610.211131/2025-25 . .GLPRN0452310 .ALVES E OLIVEIRA COMERCIAL DE GAS LTDA .58.516.424/0001-93 .48610.209999/2025-65 . .GLPMG0452304 .AUTO POSTO DA TORRE LTDA .58.512.902/0001-97 .48610.211713/2025-10 . .GLPSP0452295 .CHEGA MAIS GAS E CONVENIENCIA LTDA .57.443.322/0001-22 .48610.211438/2025-26 . .GLPPA0452301 .F W CARLOS E A M DA SILVA LTDA .11.925.940/0004-50 .48610.210167/2025-91 . .GLPSC0452308 .FEITOSA GAS LTDA .52.041.056/0005-11 .48610.207166/2025-60 . .GLPAL0452281 .J GILVAN DA SILVA .50.677.069/0001-22 .48610.212014/2025-89 . .GLPGO0452297 .JOAO PAULO RULKA LTDA .27.243.987/0002-02 .48610.211950/2025-72 . .G L P ES 0 4 5 2 2 9 9 .JUSSARA GOMES .58.524.119/0001-43 .48610.207795/2025-90 . .GLPSC0452293 .MERCEARIA NECKEL LTDA .35.649.258/0001-06 .48610.212030/2025-71 . .GLPRO0452306 .MINAS GAS LTDA .55.800.963/0001-61 .48610.211772/2025-80 . .GLPRO0452312 .POINT DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA .50.320.303/0001-60 .48610.210659/2025-87 . .G L P BA 0 4 5 2 3 1 7 .SOMAG COMERCIO DE GAS LTDA .58.893.965/0001-30 .48610.211549/2025-32 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 587, DE 12 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, à empresa CENTRO AUTOMOTIVO AEROPOSTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.749.026/0001-29, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo Judicial nº 5033306- 26.2025.4.02.5101. BRUNO VALLE DE MOURA R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SDL-ANP nº 251, de 9 de maio de 2025, publicada no DOU de 12 de maio de 2025, Seção 1, página 170, que autoriza a empresa EVEREST DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 10.383.235/0001-63, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ), na epígrafe, Onde se lê: "AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 251, DE 9 DE MAIO DE 2025", Leia-se: "AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 250, DE 9 DE MAIO DE 2025". Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA SEAI/MPO Nº 84, DE 12 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a subdelegação de competências às autoridades que menciona para a prática de atos relativos à autorização, à gestão e à execução orçamentária e financeira e à concessão de diárias e passagens no âmbito da Secretaria de Articulação Institucional (SEAI). O SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, com as devidas alterações de que trata o Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e pela Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica subdelegada ao(à) Secretário(a)-Adjunto(a) de Articulação Institucional a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens no país, no âmbito da SEAI. Parágrafo único. A competência subdelegada no caput deste artigo não abrange a concessão de diárias e passagens no país: I - que envolva o pagamento de diárias e passagens nos finais de semana; e II - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida. Art. 2º Fica subdelegada ao(à) Chefe de Gabinete, aos(às) Subsecretários(as), aos(às) Gerentes de Projetos e aos(às) Assessores(as) Técnicos(as) a competência para atuar como proponente na concessão de diárias e passagens no país, no âmbito da SEAI. Art. 3º Fica subdelegada ao(à) Secretário(a) Adjunto(a) e ao(à) Chefe de Gabinete da SEAI a competência para praticar atos relativos à gestão e à execução orçamentária e financeira, atuando como ordenadores de despesa, no âmbito da SEAI. Art. 4º As subdelegações de competência de que tratam esta Portaria aplicam-se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo ou função. Art. 5º Fica mantida a reserva de atribuições e competências ao Secretário de Articulação Institucional nos casos subdelegados nesta Portaria. Art. 6º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens realizados entre os dias 1º de janeiro de 2023 e a data de publicação desta Portaria, praticados pelos servidores da SEAI, que tenham apresentado vício exclusivamente de competência. Art. 7º Fica revogada a Portaria SEAI/MPO nº 403, de 27 de maio de 2024. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO RIBEIRO MOREIRA Substituto Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 16.943/SIA, DE 8 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108, Emenda nº 08, e no item 5.3.4 da Instrução Suplementar nº 108-001, Revisão I (IS nº 108-001I), e considerando o que consta do processo nº 00058.018782/2025-34, resolve: Art. 1º Aprovar a versão nº 03 da Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos que, combinados com os Apêndices B, C, D e E da IS nº 108-001 I, formam o Programa de Segurança do Operador Aéreo - PSOA da empresa SOCIETÉ AIR FRANCE, CNPJ nº 33.013.988/0001-82, operador que explora serviço de transporte aéreo público de passageiros e carga, enquadrado como classe VI, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108, Emenda nº 08, e da Instrução Suplementar nº 108-001, Revisão I (IS nº 108- 001I). Art. 2º Revogar a Portaria nº 10.605/SIA, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2023, Seção 1, página 87. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.914/SIA, DE 5 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017760/2025-68, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0143 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.396/SIA, de 10 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2015, Seção 1, página 7. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.917/SIA, DE 6 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017853/2025-92, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD RJ0398 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.918/SIA, DE 6 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017375/2025-11, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1492 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.919/SIA, DE 6 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017767/2025-80, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0613 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7.818/SIA, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2022, Seção 1, página 201. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI