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Diário Oficial da União · 13/05/2025 · pág. 77

DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300077 77 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 2.793, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Concede autorização às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 47/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.060946/2025-12; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 21 25 RJ 18 . .I - responsável técnico: Ivan da Costa Furtado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 991856 - RJ; . .II - membro: Victor Hugo Glasser Natal, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1155210 - RJ. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 11 25 MG 06 . .I - responsável técnico: João Pedro Dayrell de Magalhães Vieira, oftalmologista, CRM 75114 - MG. RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 11 25 SP 19 . .I - responsável técnico: Leila de Castro Morais, oftalmologista, CRM 923435 - RJ. MATO GROSSO DO SUL . .Nº do SNT: 1 11 25 MS 04 . .I - responsável técnico: Natascha de Almeida Netto, oftalmologista, CRM 10328 - MS. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.794, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 47/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.060946/2025-12; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 11 25 SP 24 . .I - denominação: Clínica de Oftalmologia Vera Cruz/ Clínica de Oftalmologia Vera Cruz LT DA . .II - CNPJ: 34.522.796/0001-64 . .III - CNES: 9997970 . .IV - endereço: Avenida Iguatemi, nº 354, Complemento 372, Bairro: Jardim Brandina, Campinas/SP, CEP: 13.092-500. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 32 25 SP 47 . .I - responsável técnico: Paulo Sérgio Luconi, nefrologista, CRM 43508 - SP; . .II - membro: Waldere Tânia da Silva, nefrologista, CRM 77317 - SP; . .III - membro: Anderson Alcoforado de Araújo, anestesiologista, CRM 151010 - SP; . .IV - membro: Fábio Coltro Neto, cirurgião geral e urologista, CRM 175819 - SP; . .V - membro: Paulo Roberto Rizzo Genestreti, endocrinologista, CRM 71516 - SP; . .VI - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044 - SP. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 25 SP 46 . .I - responsável técnico: Albert Wilson Santos Machado Silva, oftalmologista, CRM 165514 - SP. MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 11 25 MG 11 . .I - responsável técnico: Nancy Chang, oftalmologista, CRM 51558 - MG. Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.795, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 47/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.060946/2025-12; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 2 21 23 DF 08 . .I - denominação: Hospital Alvorada de Brasília / ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S A . .II - CNPJ: 29.435.005/0046-20 . .III - CNES: 6921434 . .IV - endereço: : SHCS EQ 710/910, S/N, Conjunto B, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-108. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 2 01 99 RJ 14 . .I - denominação: UERJ Hospital Univ Pedro Ernesto / UERJ HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto . .II - CNPJ: 33.540.014/0017-14 . .III - CNES: 2269783 . .IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Jan e i r o / R J, CEP: 20.551-900. Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 1 21 23 DF 10 . .I - responsável técnico: Flávia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030 - DF; . .II - membro: Rafael de Sá Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14309 - DF; . .III - membro: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9883 - DF; . .IV - membro: Luiz Henrique Athaides Ramos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26171 - DF; . .V - membro: Carlos Alberto Pinto da Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5570 - DF. . .Nº do SNT: 1 21 23 DF 11 . .I - responsável técnico: Marina Tayla Mesquita Aguiar, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21057 - DF; . .II - membro: Alexandre Barbosa Sotero Caio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7597 - DF. Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 01 99 RJ 02 . .I - responsável técnico: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 356019 - RJ; . .II - membro: Lucas Boechat Caparelli, nefrologista, CRM 820644 - RJ; . .III - membro: Jorge Luiz de Carvalho Henriques Júnior, nefrologista, CRM 780383 - RJ; . .IV - membro: Conrado Lysandro Rodrigues Gomes, nefrologista, CRM 717908 - RJ; . .V- membro: Helce Ribeiro Júlio Júnior, urologista, CRM 800112 - RJ; . .VI - membro: Rui de Teófilo e Figueiredo Filho, urologista, CRM 610970 - RJ; . .VII- membro: Fabrício Borges Carrerette, urologista, CRM 560111 - RJ; . .VIII - membro: Celso Mário Costa Lara, urologista, CRM 449675 - RJ; . .IX - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 769657 - RJ; . .X - membro: José Anacleto Dutra de Resende Júnior, cirurgião geral e urologista, CRM 783498 - RJ; . .XI - membro: Joselita Virginia dos Santos Soares, cirurgiã geral e urologista, CRM 798975 - RJ;