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Diário Oficial da União · 13/05/2025 · pág. 79

DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300079 79 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .II - membro: Manuella de Melo Muniz Trindade Varejão, cirurgiã cardiovascular, CRM 18041 - PE; . .III - membro: João Paulo Segundo de Paiva Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 17838 - PE; . .IV - membro: Fernando Augusto M. dos Santos Figueira, cirurgião cardiovascular, CRM 15687 - PE; . .V - membro: Hugo Veiga Sampaio da Fonseca, cirurgião torácico, CRM 17865 - PE; . .VI - membro: Leonardo Pontual Lima, cirurgião torácico, CRM 20570 - PE; . .VII- membro: Leonardo Rocha de Avelar, anestesiologista, CRM 21822 - PE; . .VIII - membro: Maria Antonieta Albanez Albuquerque de Medeiros Lopes, cardiologista, CRM 19634 - PE; . .IX - membro: Fernanda Lobo Lago Flores, anestesiologista, CRM 16627 - PE; . .X - membro: Fabiana Michelle Feitosa de Oliveira, cirurgiã cardiovascular, CRM 17185 - PE; . .XI - membro: Bruna Gomes de Castro, cirurgiã cardiovascular, CRM 27928 - PE; . .XII - membro: Maria de Fátima Oliveira da Silva Filha, cardiologista, CRM 25050 - PE; . .XIII - membro: Igor Tiago Correia Silva, cirurgião torácico, CRM 17859 - PE; . .XIV - membro: Cristiano Berardo Carneiro da Cunha, cirurgião cardiovascular, CRM 16104 - PE; . .XV - membro: Jeú Delmondes de Carvalho Júnior, cirurgião torácico, CRM 20785 - PE; . .XVI - membro: Cibelle Padilha Villar Barreto, cirurgião cardiovascular, CRM 20112 - PE; . .XVII - membro: Rodrigo Mezzalira Tchaick, cirurgião cardiovascular, CRM 18659 - PE. Art. 8º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 1 12 14 SC 06 . .I - responsável técnico: Ana Paula Silva Stratmann, ortopedista e traumatologista, CRM 11875 - SC; . .II - membro: Gustavo Roberto Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 8307 - SC; . .III - membro: André Augusto Casagrande, ortopedista e traumatologista, CRM 7582 - SC; . .IV - membro: Antônio Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 10423 - SC; . .V - membro: Claudecir Evandro Gambeta, ortopedista e traumatologista, CRM 11114 - SC; . .VI - membro: Mauro Luiz Cubas Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 3081 - SC; . .VII - membro: Rogério Marçal Marinho Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 7802 - SC; . .VIII - membro: Niso Eduardo Balsini, ortopedista e traumatologista, CRM 8618 - SC; . .IX - membro: Cristiano Grimm Menegazzo, ortopedista e traumatologista, CRM 8329 - SC; . .X - membro: Hamilton Camargo Ribas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 5472 - SC; . .XI - membro: Anderson Carlos Bigolin Stiegemaier, ortopedista e traumatologista, CRM 13673 - SC; . .XII - membro: André Barros Vilela de Farias, ortopedista e traumatologista, CRM 8815 - SC; . .XIII - membro: Passem Ahmad Jomaa, ortopedista e traumatologista, CRM 13701 - SC; . .XIV - membro: Álvaro Rogério Novaes Carneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 5778 - SC; . .XV - membro: Daniel Figueiredo Facioli Rosa, ortopedista e traumatologista, CRM 20807 - SC; . .XVI - membro: André Luiz Silva Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 11768 - SC. Art. 9º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Concede reclassificação no incremento financeiro ao(s) serviço(s) classificado(s), nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós- transplante e acompanhamento pré e pós- transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências; Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes; Considerando a Nota Técnica nº 47/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.060946/2025-12; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL C: 24.48 PARÁ . .Nº do SNT: 2 01 14 PA 02 . .I - denominação: Hospital Regional do Baixo Amazonas do Pará Dr. Waldemar Penna / Secretaria Executiva de Saúde Pública . .II - CNPJ: 05.054.929/0001-17 . .III - CNES: 5585422 . .IV - endereço: Avenida Sérgio Henn, nº 1.100, Bairro: Diamantino, Santarém/PA, CEP: 68.020- 000. Art. 2º As reclassificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado. Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.798, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 47/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.060946/2025-12; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 2.584, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 21 de fevereiro de 2025, seção 1, páginas 242 a 246, pelo que se segue: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 1 02 22 DF 02 . .I - responsável técnico: Leonardo do Prado Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 33658 - DF. Parágrafo único. Renato Ayroza Cury, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14484 - DF, será excluído da referida equipe de transplante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.822, DE 8 DE MAIO DE 2025 Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 49/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.063803/2025-62; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 21 25 SP 27 . .I - denominação: Hospital e Maternidade RP / HAPVIDA Assistência Médica S A . .II - CNPJ: 63.554.067/0406-53 . .III - CNES: 2078791 . .IV - endereço: Rua Dom Alberto Gonçalves, Nº 1.500, Bairro: Vila Tamandaré, Ribeirão Preto/SP, CEP 14.085-100. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 01 25 SP 49 . .I - denominação: Hospital São Luiz Jabaquara / Rede D'Or São Luiz S A . .II - CNPJ: 06.047.087/0038-20 . .III - CNES: 2089599 . .IV - endereço: Rua das Perobas, Nº 344, Bairro: Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04.321- 120. . .Nº do SNT: 2 01 25 SP 29 . .I - denominação: Hospital da Criança / Rede D'Or São Luiz S A . .II - CNPJ: 06.047.087/0050-17 . .III - CNES: 2080168 . .IV - endereço: Rua das Perobas, Nº 295, Bairro: Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04.321- 120. GOIÁS . .Nº do SNT: 2 01 25 GO 31 . .I - denominação: Unidade Einstein Goiânia / Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein . .II - CNPJ: 60.765.823/0060-90 . .III - CNES: 0697699 . .IV - endereço: Avenida Portugal Edifico Orion, Nº 1.148, Bairro: Setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150-030. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: