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Diário Oficial da União · 14/05/2025 · pág. 38

DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051400038 38 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMPUS SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 154859 Número do Contrato: 31/2021. Nº Processo: 23249.037347/2020-52. Contratante: INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.JOSE DE RIBAMAR. Contratado: 10.325.594/0001-64 - TECSEG - TECNOLOGIA EM SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto: O presente termo de aposblamento tem como objeto a concessão da repactuação estabelecida na cláusula sexta do contrato nº 31/2021.. Vigência: 01/10/2021 a 30/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.155.580,08. Data de Assinatura: 10/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/12/2024). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 158144 Número do Contrato: 29/2024. Nº Processo: 23752.000305/2024-08. Pregão. Nº 46/2023. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO MATO GR O S S O. Contratado: 03.637.812/0001-30 - G A SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA . Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência cláusula 2a do contrato, referente a a contratação de serviços terceirizado contínuos para os cargos de cuidador.. Vigência: 05/07/2025 a 05/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.181,92. Data de Assinatura: 12/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/05/2025). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL R E T I F I C AÇ ÃO No extrato de rescisão do Contrato de Prestação de Serviços n° 040/2024 - DIPES/IFMS, publicado no DOU de 08/05/2025, seção 3, página 60, onde se lê: "Data da rescisão: 06/05/2025" leia-se "Data da rescisão: 08/05/2025". R E T I F I C AÇ ÃO No extrato de rescisão do Contrato de Prestação de Serviços n° 022/2025 - DIPES/IFMS, publicado no DOU de 12/05/2025, seção 3, página 36, onde se lê: "Vigência: 09/05/2025 a 09/11/2025" leia-se "Vigência: 09/05/2025 a 09/08/2025". INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 374/2025 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - TAE O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10 , e pelo Decreto da Presidência da República de 11 de setembro de 2023, publicado no DOU de 12 de setembro de 2023, Seção 2, Edição nº 174, página 01, considerando os termos da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações, da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, da Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta PRMG/PRDC n.º 3/2021 e do ADI 7654 MC / DF - Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.654 do relator Ministro Flávio Fino, da Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI destinado ao provimento de cargos da carreira de Técnico- Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112/1990 e respectivas alterações para o quadro de pessoal permanente do IFMG, conforme o que se segue. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso a que se refere este Edital será realizado pelo IFMG, regido por este documento, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no portal do IFMG, no endereço https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ 1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital na página https://portal.https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ 1.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas no presente Edital. 1.4. Este concurso visa preencher 02 vagas para os cargos de carreira de Técnico- Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, para o Quadro de Pessoal Permanente do IFMG 1.5. Os resultados e informações sobre o concurso serão divulgados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ 1.6. Ao se inscrever, o candidato concorda que poderá exercer suas atividades em qualquer um dos Campi do IFMG ou Reitoria. 1.6.1. A relação dos cargos vagos do IFMG ofertados neste concurso está disponível no Anexo II. 1.6.2. A convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as reservas de vagas de que tratam os itens 3 e 4. 1.6.3. Caso surjam novas vagas além das listadas no Anexo II, a convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as reservas de vagas de que tratam os itens 3 e 4. 1.7. Não será enviada comunicação individualizada aos candidatos. Todas as informações necessárias estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e no Diário Oficial da União. 1.8. Fazem partes deste Edital: Anexo I - Cronograma Anexo II - Descrição sumária dos cargos e Relação das Vagas Anexo III - Autodeclaração étnico- racial e Declaração de concordância e veracidade Anexo IV - Conteúdo Programático Anexo V - Termo de Aceite ou Desistência 2. DOS CARGOS 2.1. Cargos de Nível de Classificação E, padrão de Vencimento 1: a.) Analista de Tecnologia da Informação/Área Infraestrutura e Redes b.) Assistente Social 2.2. O IFMG se reserva o direito de incluir neste edital cargos e vagas que vierem a surgir após a publicação e até o término do prazo de inscrições. 2.3. A descrição sumária dos cargos e relação das vagas listados no item 2.1 encontra-se no Anexo II deste Edital. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 3.1. É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas com deficiência (PcD) que queiram concorrer às vagas reservadas conforme o Decreto nº 9.508/2018, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 3.2. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Edital e das que forem criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos da especialidade, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na forma do §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e §1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. 3.2.1. Se o cálculo de 5% do total das vagas resultar em um número fracionado, ele será arredondado para o próximo número inteiro, conforme §3º, art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. 3.2.2. Para cada cargo, as vagas reservadas para pessoas com deficiência serão a 5ª (quinta), 25ª (vigésima quinta), 45ª (quadragésima quinta) vagas, e assim sucessivamente. 3.2.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, no §1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. 3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida. As solicitações previstas no art. 4º do referido decreto devem ser feitas por escrito no ato da inscrição, durante o período das inscrições. 3.4. Para se inscrever na condição de PcD e concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá: 3.4.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o inciso III do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 9.508/2018; 3.4.2. Enviar, via upload, a imagem legível da documentação caracterizadora da deficiência (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) emitida nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação do edital, em formato .PDF, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018, para comprovar a condição da deficiência. 3.4.3. Para candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, o documento deverá: 3.4.3.1. apresentar a identificação do candidato; 3.4.3.2. atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência; 3.4.3.3. conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional; 3.4.3.4. no caso de relatório, ser emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), contendo a provável causa da deficiência (se conhecida) e a assinatura do profissional responsável e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional; 3.4.3.5. em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado), caracterizadora de deficiência, é indeterminada, desde que legível; 3.4.3.6. Candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), podem enviar atestado ou laudo médico, ou relatório emitido por outros profissionais habilitados (médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra, todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina). A validade da documentação é indeterminada. 3.4.4. Documentos emitidos em meio eletrônico devem ser assinados digitalmente e conter dados que possibilitem atestar sua autenticidade, conforme as resoluções do respectivo Conselho Federal Profissional. 3.4.5. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMG não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de comunicação ou outros fatores que impeçam o envio da documentação. 3.4.6. A documentação enviada (atestado ou laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) terá validade somente para este Concurso Público. Não serão fornecidas cópias deste documento. 3.4.7. O arquivo da documentação deverá ser identificado com o nome completo do candidato. Somente serão aceitos documentos no formato .PDF com tamanho de até 10 MB. 3.4.8. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação caracterizadora de deficiência, pois pode ser solicitado ao candidato o envio do documento para a confirmação da veracidade das informações 3.4.9. O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação conforme Cronograma constante no Anexo I. 3.4.10. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova, conforme consta no Decreto nº 9.508/2018, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido. 3.5. O candidato que não declarar sua deficiência no ato da inscrição e/ou não enviar a documentação conforme o subitem 3.4, não concorrerá às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.6. Documentos enviados por correio, e-mail ou entregues no dia da prova não serão aceitos, mesmo que estejam conforme este edital. 3.7. Se não houver candidato inscrito ou aprovado que preencha a condição para a nomeação de vaga destinada às Pessoas com Deficiência (PcD), as vagas reservadas poderão ser ocupadas pelos candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral). 3.8. Fica assegurado o acesso às tecnologias assistivas listadas no Decreto nº 9.508/2018. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá solicitar ao especialista, da área de sua deficiência, Laudo Médico que expresse detalhadamente a justificativa para concessão dessa condição especial. O documento deverá ser anexado no ato da inscrição, de acordo com o Cronograma no Anexo I. 3.9. O resultado da análise e validação da inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgado conforme Cronograma constante no Anexo I. Após o prazo para recurso, será homologada a relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ 3.10. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso. 3.11. O uso de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição ou o exercício das atribuições do cargo. 3.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 3.13. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que for classificado no certame terá seu nome publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata o Decreto n º 9.508/2018. 3.14. Os candidatos nomeados e aprovados como pessoa com deficiência serão avaliados por perícia médica para constatação da deficiência declarada. 3.14.1. Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente. Os candidatos devem comparecer à perícia munidos de laudo médico e exames comprobatórios com prazo de validade de 12 (doze) meses, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), e a provável causa da deficiência.