DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051400109 109 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO, a um Processo Digital. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 8 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Assinaram o ACORDO o Prefeito Municipal, José Carlos Martins Tiveron, representando o MUNICÍPIO DE ADAMANTINA/SP, e o Delegado, Sérgio Lourenço Júnior, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE/SP. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 17/2025 1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.123379/2025-66 2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 17/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA, CNPJ nº 45.147.733/0001-91, e a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CNPJ nº 00.394.460/0124-09. 3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO, a um Processo Digital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima. 5. DATA DE ASSINATURA: 25 de abril de 2025. 6. SIGNATÁRIOS: Assinaram o ACORDO o Prefeito Municipal, LUIZ AUGUSTO SALVADOR, representando o MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA, e o Delegado, PAULO SÉRGIO CLÁUDI O, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. 7. Fundamento legal: Lei 8.666/1993. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 18/2025 1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.227980/2025-27 2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 18/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE POTIRENDABA, CNPJ nº 45.094.901/0001-28, e a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CNPJ nº 00.394.460/0124-09. 3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO, a um Processo Digital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima. 5. DATA DE ASSINATURA: 29 de abril de 2025. 6. SIGNATÁRIOS: Assinaram o ACORDO a Prefeita Municipal, GISLAINE MONTANARI FRANZOTTI, representando o MUNICÍPIO DE POTIRENDABA, e o Delegado, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. 7. Fundamento legal: Lei 8.666/1993. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 19/2025 1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.224511/2025-56 2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 19/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IBIRÁ, CNPJ nº 45.158.193/0001-41, e a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CNPJ nº 00.394.460/0124-09. 3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO, a um Processo Digital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima. 5. DATA DE ASSINATURA: 30 de abril de 2025. 6. SIGNATÁRIOS: Assinaram o ACORDO o Prefeito Municipal, NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, representando o MUNICÍPIO DE IBIRÁ, e o Delegado, PAULO SÉRGIO CLÁUD I O, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. 7. Fundamento legal: Lei 8.666/1993. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 20/2025 1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.270385/2025-10 2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 20/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA, CNPJ nº 45.162.864/0001-48, e a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CNPJ nº 00.394.460/0124-09. 3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e- CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO, a um Processo Digital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima. 5. DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2025. 6. SIGNATÁRIOS: Assinaram o ACORDO o Prefeito Municipal, ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, representando o MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA, e o Delegado, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. 7. Fundamento legal: Lei 8.666/1993. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720141/2023-15, resolve: Tornar público que foi aplicada à RODRIGO DE LIMA PEREIRA, CNPJ nº 31.292.108/0001-29, com fundamento no Art. 87, I, da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital nº 0900100/000002/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB, por um período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação (fls. 04-423). Curitiba, 30 de abril de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 173030 Número do Contrato: 2/2021. Nº Processo: 19957.004700/2020-54. Pregão. Nº 21/2020. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 23.141.051/0001-39 - NETWARE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das portas de vidro temperado dos andares atendidos pela solução de controle de acesso por reconhecimento facial para a CVM/RJ, com troca de peças e suporte do sistema de controle de acesso. Vigência: 01/06/2025 a 31/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 19.920,60. Data de Assinatura: 13/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/05/2025). GERÊNCIA EXECUTIVA EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 1/2025 Prazo: 27 de junho de 2025 Objeto: Reforma da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021 A Comissão de Valores Mobiliários - CVM submete a consulta pública, nos termos do art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, minuta de Resolução ("Minuta A") voltada a disciplinar a divulgação de fatos relevantes e os demais temas atualmente cobertos pela Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021 ("Resolução 44"), a qual será revogada e substituída pela nova norma. Uma segunda minuta ("Minuta B" e, em conjunto com a Minuta A, "Minutas"), com propostas de ajustes de caráter acessório e complementar aos da Minuta A, também faz parte da consulta pública. Apesar da proposta de revogação da Resolução 44, a Minuta A não contempla inovações expressivas à forma como os temas cobertos por tal Resolução são atualmente tratados. De fato, uma das motivações da Minuta A diz respeito a um aspecto bastante pontual da norma hoje vigente - o prazo de divulgação pelos investidores do atingimento de participações relevantes, nos casos em que essa participação se dá sem que o investidor tenha por objetivo promover alterações na estrutura administrativa ou no controle do emissor. A Minuta A busca conceder um maior prazo para o reporte dessas participações, reduzindo custos de observância regulatória por parte dos investidores. Outra motivação da reforma foi organizar os papeis dos avisos de fatos relevantes e dos comunicados ao mercado na veiculação de informações envolvendo os emissores. Nesse sentido, a Minuta A incorpora ao plano normativo o instrumento de "comunicado ao mercado", com a definição desse conceito e direcionamentos práticos sobre seu uso, em linha com a praxe já conhecida pelos emissores e com as orientações divulgadas pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. Além dessas mudanças, estão também contemplados na Minuta A aprimoramentos e atualizações do texto da Resolução 44, que em grande parte ainda reflete aspectos da Instrução CVM nº 358, editada em 2002 e, portanto, são anteriores a outras normas que afetaram a divulgação de informações por emissores e à consolidação de interpretações sobre o tema pela CVM. Isso motivou mudanças que visam a, por exemplo, (i) reorganizar o texto em capítulos, seções e subseções para maior clareza; (ii) harmonizar definições e termos empregados pela norma com aqueles utilizados em outras normas recentes editadas pela CVM; e (iii) incorporar ao texto normativo esclarecimentos atualmente constantes em ofícios circulares editados anualmente pela SEP. Dado que esses aprimoramentos, mesmo quando apenas formais, são numerosos e envolvem remanejamentos de dispositivos ao longo do texto normativo, optou-se pela edição de uma nova norma, em substituição à Resolução 44. Este Edital não se propõe a explicar exaustivamente o conteúdo das Minutas, mas destaca aquelas que a CVM acredita serem as principais mudanças. As Minutas não foram precedidas por análise de impacto regulatório (AIR), tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos III e VII, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, e no art. 14, inciso VII, da Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022. As Minutas enquadram-se nas hipóteses de dispensa de AIR previstas em tais dispositivos, pois, como mencionado, (i) no tocante à divulgação de participações relevantes, reduzem custos regulatórios, com a extensão do prazo concedido a investidores para essa divulgação; e (ii) nos demais aspectos, contempla ajustes formais, que visam a dar maior clareza a comandos e interpretações já adotadas atualmente, mas sem alteração do conteúdo das obrigações impostas aos participantes de mercado. As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito, até o dia 27 de junho de 2025 à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM, pelo endereço eletrônico [email protected]. Após o envio dos comentários ao endereço eletrônico especificado acima, o participante receberá uma mensagem de confirmação gerada automaticamente pelo sistema. Os participantes da consulta pública devem encaminhar as suas sugestões e comentários acompanhados de argumentos e fundamentações, sendo mais bem aproveitados se: a) indicarem o dispositivo específico a que se referem; b) forem claros e objetivos, sem prejuízo da lógica de raciocínio; c) forem apresentadas sugestões de alternativas a serem consideradas; e d) forem apresentados dados numéricos, se aplicável. As menções a outras normas, nacionais ou internacionais, devem identificar o número da regra e do dispositivo correspondente. As sugestões e comentários que não estejam acompanhadas de seus fundamentos ou que claramente não tiverem relação com o objeto proposto não serão considerados nesta consulta. Não devem constar na manifestação dados pessoais como inscrição no CPF, telefone, endereço, e-mail ou assinatura, sendo necessário apenas o nome do autor da manifestação. As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede mundial de computadores - www.gov.br/cvm > Assuntos > Normas > Audiências e Consultas Públicas > Consulta Pública SDM 01/25. Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO Presidente ANTONIO CARLOS BERWANGER Superintendente de Desenvolvimento de Mercado