DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051400154 154 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÃO DA INFRAESTRUTURA COMUNICADO RELEVANTE Nº 2, DE 8 DE MAIO DE 2025 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 2/2025 - Na qualidade de Presidente da Audiência Pública nº 2/2025, designado pela Portaria DG nº 91, de 07 de abril de 2025, referente à concessão do lote rodoviário composto pelas rodovias BR-324/116/BA, venho a público COMUNICAR, alteração na data da sessão pública a ser realizada em Brasília/DF, conforme detalhado a seguir: Data: 20 de maio de 2025 Sessão Pública virtual e presencial (híbrido) Cidade: Brasília/DF Horário: a partir das 14h (horário de Brasília) Local: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF Capacidade: 353 lugares STÉPHANE LOUIS GEORGES QUEBAUD Presidente da Audiência Pública nº 2/2025 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 27/2025 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 25 de abril de 2025. Total de autuações publicadas no presente Edital: 6.399 (seis mil trezentos e noventa e nove) . ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 28/2025 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos- radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 25 de abril de 2025. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 16.419 (dezesseis mil quatrocentos e dezenove) . ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 47.102/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ELDORADO LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 09.166.926/0001-26, EVU6E53, FRMEV03536152024, 606-82; BUZ1368, FRMEV03550602024, 606-82; GGV0994, FRMEV03370512024, 606-82; GJL4456, FRMEV03572032024, 606-82; FTE4H05, FRMEV03565482024, 606-82; BUZ1350, FRMEV03581122024, 606-82; ELOIR JOSE BORGES, .903.489-*, AJE0547, FRMEV03543592024, 606-82; ELIAS LAMB, .174.260-, IYS3A30, FRMEV03540202024, 606-82; ELDORADO LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 09.166.926/0003-98, FRT5569, FRMEV03526102024, 606-82; ELIANDRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 03.856.526/0001-66, JCS4H24, FRMEV03534632024, 606-82; ELDORADO LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 09.166.926/0004-79, IRI1A59, FRMEV03559252024, 606-82; ELIEZER SCHAFASCHEK, .405.279-, AHT6E87, FRMEV03528862024, 606-82; ELL ASSESSORIA LOGISTICA LTDA, 32.760.561/0001-85, RLL6A16, FRMEV03396842024, 606-82; ELIZANDRO OLIVEIRA DA SILVA TRANSPORTES, 20.308.622/0001-99, RKX7D10, FRMEV03531422024, 606-82; ELITE TRANSPORTES LTDA, 01.079.767/0001-10, QBN6G47, FRMEV03526642024, 606-82; ELISANDRO MENDES CARDOZO, .422.289-*, NFI3729, FRMEV03524402024, 606-82; ELIAS TOUR LOCADOURA DE VANS LTDA, 27.390.170/0001- 86, FKJ6C91, FRMEV03521972024, 606-82; ELOI AFONSO BEZERRA, .484.701-, QCE7049, FRMEV03571802024, 606-82; ELOI VITORIO MARCHETT, .224.870-, RRJ9F93, FRMEV03573502024, 606-82; ELIEDER LOPES GIMENEZ TRANSPORTES, 08.581.949/0001-34, FRB3D57, FRMEV03560172024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.335/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, RAL9929, FRMEV03413412024, 606-82; RRO3E09, FRMEV03401792024, 606-82; RRY3C52, FRMEV03439502024, 606-82; RAR9A40, FRMEV03436342024, 606-82; RRW9E71, FRMEV03437152024, 606-82; SPF0B38, FRMEV03437282024, 606-82; SPM3H00, FRMEV03412552024, 606-82; RRS7D76, FRMEV03437812024, 606-82; SPI7G40, FRMEV03407772024, 606-82; QCT6383, FRMEV03407492024, 606-82; QCF7433, FRMEV03407362024, 606-82; RAO3G71, FRMEV03446992024, 606-82; QCL6506, FRMEV03429732024, 606-82; MARLI T T GOMES & CIA LTDA, 33.894.554/0001-39, KWI4E36, FRMEV03446102024, 606-82; MARKIM TRANSPORTES LTDA, 39.608.769/0001- 22, BEB5E86, FRMEV03413202024, 606-82; MARLON BONILHA LTDA, 04.200.198/0001- 08, BDZ7A88, FRMEV03423922024, 606-82; MARLON FRASSON TRANSPORTES, 16.416.755/0001-01, RYA0G15, FRMEV03460782024, 606-82; MARISA SILVA DE SOUZA , .394.970-*, IIH0A76, FRMEV03419482024, 606-82; MARLEIDE LEITE DE OLIVEIRA , .919.941-, JYR6303, FRMEV03433392024, 606-82; MARLON ESTALEU MOREIRA , .150.199-, JCS8J66, FRMEV03397802024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.338/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; N. CIESLAK, 23.702.691/0001-70, TAN9H87, FRMEV03411412024, 606-82; MURILO ZANATTA ESTEVAM, .945.751-*, QAW5G87, FRMEV03412652024, 606-82; MURILO DA SILVEIRA COELHO, .488.946-, RNY9B15, FRMEV03215822024, 606-82; MV SILVA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 03.448.011/0001-27, RLL4I20, FRMEV03328102024, 606-82; RYU3C09, FRMEV03359752024, 606-82; RLL4I20, FRMEV03371822024, 606-82; MURILLO BAPTISTA DA SILVA, .482.068-, BZB9D63, FRMEV03244432024, 606-82; N&LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.449.970/0001- 16, GGM1C87, FRMEV03303142024, 606-82; MUNICIPIO DE ITAPIRA, 45.281.144/0001-00, CUJ7B89, FRMEV03436212024, 606-82; MURILO SCHEFFER MENGUE, *.355.560-, INV3B44, FRMEV03316882024, 606-82; MULTIPLUS RECICLADORA DE GESSO LTDA, 27.687.355/0001-57, FMS6G44, FRMEV03453482024, 606-82; MX1 MOTO STORE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS LTDA, 38.296.013/0001-22, OUP8C42, FRMEV03420182024, 606-82; OUP8C42, FRMEV03431692024, 606-82; MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SUL, 82.547.274/0001-60, RLL5G08, FRMEV03425332024, 606-82; MUNICIPIO DE MARACAJA, 82.915.026/0001-24, SXA7H06, FRMEV03430872024, 606-82; MURILO