DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025051400012 12 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 294/CPESFN, DE 9 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea i do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso 15.7.2 da DGPM-301 (2ª Revisão); com fundamento no inciso V do art. 108, § 1º e alínea a do § 2° do art. 110 da Lei no 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); art. 15 da Lei nº 3.765/1960; alínea e do § 1º do art. 1º, inciso IV do art. 2º, art. 3º e art. 4º do Decreto nº 79.917/1977; §§ 1°, 2° e inciso II do art. 21 do Decreto n° 10.742/2021; e em conformidade com o Parecer Conclusivo em Verificação Post-Mortem, datado de 18FEV2025, do Diretor do CPMM, bem como o laudo do Termo de Inspeção de Saúde (TIS) n° 024.000.66600, de 04DEZ2024, da Junta Regular de Saúde 1, homologado em 19DEZ2024 pela Junta Superior Distrital, ambas do CPMM, resolve: Art. 1º Assegurar aos beneficiários do ex-SO-FN-AT 96.0403.01 MARCELO PINA BRAGA a pensão militar correspondente ao Posto de Primeiro-Tenente, a partir de 13AGO2024, data do seu falecimento. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de melhoria de pensão aos beneficiários do militar falecido são devidos desde 13AGO2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 300/CPESFN, DE 12 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso X do art. 3º da Portaria n o 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso I do art. 125, art. 126 e parágrafo único do art. 127 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, ex officio, na presente data, o 1ºSG-FN-IF 99.2148.06 JOÃO JOSINO RIBEIRO JÚNIOR, em razão da aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do CPM, conforme ação penal nº 7000797-28.2023.7.01.0001/RJ, com trânsito em julgado ocorrido em 30ABR2025, de acordo com a decisão do egrégio Superior Tribunal Militar. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar na data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL PORTARIA Nº 37/DEN, DE 8 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE ENGENHARIA NAVAL, no uso da delegação de competência prevista art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, e de acordo com o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 87.3028.45 RODRIGO BASTOS RIBEIRO para prestar Tarefa por Tempo Certo de Chefe do Departamento de Coordenação Técnica, na área de Ciência e Tecnologia, nesta DE, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 5 de maio de 2025 a 4 de maio de 2027, de acordo com o contido no inciso 2.3.5 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos ao dia 5 de maio de 2025. VA (EN) ROGÉRIO CORRÊA BORGES DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC Nº 91, DE 9 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Rev./Mod. 4), consubstanciado pela Msg R061710Z/MAI/2025, da DGN, resolve: Art. 1º Renovar, em caráter excepcional, além do limite de dez anos, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CT (RM1-AA) 81.3045.79 VALFRIDO PASSOS DE FREITAS, previsto na Port. nº 132/2023, desta Diretoria, por um período de doze meses, até 07 de julho de 2026, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, em virtude de continuar exercendo as atividades de Assessor da Divisão de Planejamento e Encarregado da Divisão de Estatística (DPC-62.2). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 8 de julho de 2025. CMG GLEIDIR DE OLIVEIRA RODRIGUES DE ABREU Vice-Diretor DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 845/DPM, DE 13 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111 da Lei n° 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV, VI e inciso II do § 1° do art. 12 da Lei n° 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 025.000.13977, de 26 de março de 2025, da Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o SO-AV- SV 06.9487.07 FABIANO DUARTE DO VALE, a partir de 26 de março de 2025, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 788/DPM, DE 12 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 24ABR2025, a CF (T) 96.0940.01 CAMILA DA SILVA NETO ARRUDA, por ter sido considerada apta para o Serviço Ativo da Marinha. Art. 2º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 27ABR2025, a 1º Ten (QC-IM) 17.0560.55 PRÍNCIA PIMENTA BRAGA DE MENDONÇA, por ter encerrado sua Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro (LAC). Art. 3º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 791/DPM, DE 9 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116 da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, os Oficiais a seguir mencionados e incluí-los na Reserva Não Remunerada da Marinha: CT 07.3443.25 PEDRO HENRIQUE ALFRADIQUE COSTA; e 1º Ten (QC-IM) 19.0306.57 JESSICA LEAL MILCK. Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida dos militares referentes às indenizações de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM dos militares, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixar o serviço ativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 792/DPM, DE 9 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, os Oficiais a seguir mencionados e incluí-los na Reserva Não Remunerada da Marinha: CC 04.0409.02 RAPHAEL MONTEIRO LEÃO DE AQUINO FILHO; e 1º Ten (Md) 19.0318.91 THAÍS DE SÁ BRITO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 841/DPM, DE 12 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o e inciso I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I do Decreto no 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus: I - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e inciso I do art. 22 da Lei no 13.954/2019 o SO-MO 86.9734.79 JONAS DE SOUZA E SILVA. II - de acordo com o contido nos incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019: SO-ES 03.8323.41 ALEXANDRE NUNES LOYOLA; SO-AM 06.6144.93 WAGNER CAMPELO DA SILVA; SO-ET 06.7803.85 FABIO COELHO DAMASCENO; SO-EL 07.1558.59 WANDERSON MARCELO MOURA PRADO; SO-MO 87.3491.41 SISLEI MELO DA COSTA; SO-AR 87.3517.73 ANDRÉ COSTA DA SILVA; SO-BA 87.3525.67 WASHINGTON LUIZ DE ARAUJO COSTA; SO-MO 87.3539.46 FABIANO LIMA DE JESUS; SO-AM 87.3539.62 FABIO PERRUCHO DE SOUZA; SO-SI 87.3541.36 MAURO SERGIO DA COSTA GOMES; SO-ES 87.3550.19 MARCOS DE SOUSA QUINTANILHA; SO-MO 87.3594.64 GERONIMO SANTOS DA MOTA; SO-EF 87.3639.84 FRANCISCO CARLOS HENRIQUE DA SILVA; SO-MO 87.3709.48 FRANCISCO JOSÉ DE SENA DA SILVA; SO-AR 87.3798.30 AMARILDO GONÇALVES DA MOTA; SO-MO 87.3800.21 FABIO MESSIAS CORDEIRO; SO-HN 97.0187.75 HENRIQUE CÁSSIO MACEDO CARVALHO; SO-EL 99.2047.03 WELITON RIBEIRO DE SOUZA; e SO-AR 99.2126.50 OSÉIAS PINHEIRO DA SILVA. III - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019: SO-AV-SV 87.3523.11 MARCELO DE OLIVEIRA AZEVEDO; SO-AV-MV 87.3523.97 PAULO CÉSAR PORTO CARVALHO; SO-AV-VN 87.3524.43 REINALDO GIVIGI ANTONIO; SO-AV-RV 95.1055.31 KLEVERSON MILITINO DE SOUZA; SO-AV-VN 97.1137.01 ANDRÉ HENRIQUE COSTA DA SILVA; e SO-AV-RV 98.1105.86 JONILSON ARRUDA BRITO. IV - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019 o SO-AR 87.2042.74 FRANCISVAL MENDES DA SILVA . V - de acordo com o contido nos incisos I, II, III e V do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019; e art. 30 da Medida Provisória no 2.215-10/2001 o CB-ET 87.3803.58 MARCOS PAULO CANDIDO DE QUEIROZ. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 850/DPM, DE 12 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadro, a partir das datas acima de seus nomes, os Oficiais a seguir mencionados, por terem solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha: I - A partir de 15ABR2025: CT (EN) 17.0517.38 DANIEL DE MATTOS PELLIN. II - A partir de 22ABR2025: CT (Md) 18.0217.35 ALEXANDRE GOMES MADEMANN. III - A partir de 29ABR2025: CC 85.9813.54 DIEGO COSTA DE SOUZA. IV - A partir de 07MAI2025: CT 14.0882.66 BRUNO DA SILVA NUNES. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO