DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025051400060 60 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 ANEXO R EQ U E R I M E N T O . .Solicitante: . .Cargo/Função: .Setor: . .CRITÉRIO I - O servidor declara conhecer as políticas, diretrizes e estratégias setoriais e globais do órgão, da entidade ou da sua organização de exercício, conforme disposto no art. 2°, § 1°, inciso I, da Portaria nº 459/MTUR. . .CRITÉRIO II - O servidor declara ter conhecimento dos serviços que lhes são afetos, na sua operacionalização e gestão, conforme o disposto no art. 2°, § 1°, inciso II, da Portaria nº 459/MTUR. . .CRITÉRIO III - O servidor declara a adequação dos títulos às atribuições do cargo ocupado e às atividades desenvolvidas, conforme expõe a seguir: . Data: __, _/__/ Data: , /__/___ . .(Assinatura) (Nome do Servidor) (Cargo do servidor) .(Assinatura) (Nome da Chefia Imediata) (Cargo/Função da Chefia Imediata) Banco Central do Brasil DESPACHO DE 13 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, substituto, no uso da competência estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, autoriza o afastamento do país dos seguintes servidores: MARCELO ANTONIO THOMAZ DE ARAGAO, a fim de acompanhar o Presidente do Banco Central do Brasil em reunião com o Banco de España, em Madri, Espanha, no período de 14 a 17 de maio de 2025, com ônus; DIOGO NOGUEIRA CRUZ e LUIS GUSTAVO MANSUR SIQUEIRA, a fim de participarem da 2nd Global Partnership for Financial Inclusion meeting e de side event, promovidos pelo G20, em Skukuza e em Joanesburgo, África do Sul, no período de 15 a 22 de maio de 2025, com ônus; LUCIO HELLERY HOLANDA OLIVEIRA, a fim de participar do FSB's Forum on Cross-Border Payments Data, promovido pelo Financial Stability Board (FSB), em Basileia, Suíça, no período de 18 a 22 de maio de 2025, com ônus; RICARDO SCHECHTMAN, a fim de participar do Research Group Workshop e de reuniões, promovidos pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS), em Washington EUA, no período de 25 a 30 de maio de 2025, com ônus; ELIOMAR ANTONIO ALVES, a fim de participar do Seminar on Accounting for Central Bank Gold Holdings, promovido pelo World Gold Council e pelo Bangko Sentral ng Pilipinas, em Manila, Filipinas, no período de 26 de maio a 1º de junho de 2025, com ônus limitado, cabendo ao promotor do evento as despesas com passagens aéreas e hospedagem, e ao servidor a complementação das despesas com a estada; ALESSANDRO GOELZER FRAGA, a fim de participar do FSB fmiCBCM workshop, promovido pelo Financial Stability Board (FSB), em Barcelona, Espanha, no período de 2 a 7 de junho de 2025, com ônus; RENATA MODESTO BARRETTO, a fim de participar da VI Conferência Estatística do Banco Central de Chile e do XI Meeting of the Financial Information Forum of Latin American and Caribbean Central Banks (FIF), promovidos pelo Centro de Estudos Monetários Latino-americanos (CEMLA) e pelo Banco Central de Chile, em Santiago, Chile, no período de 2 a 7 de junho de 2025, com ônus; JULIANA PETRIBU GORENSTEIN, a fim de participar da Reunião Plenária e Grupos de Trabalho do GAFI/GAFILAT, promovidos pelo Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (GAFI/GAFILAT), em Estrasburgo, França, no período de 8 a 14 de junho de 2025, com ônus; BELLINE SANTANA, a fim de participar da Supervisory Cooperation Group (SCG) Meeting, promovida pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS), em Basileia, Suíça, no período de 9 a 13 de junho de 2025, com ônus. RENATO DIAS DE BRITO GOMES ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PORTARIA Nº 123.321, DE 13 DE MAIO DE 2025 A Chefe do Departamento de Segurança do Banco Central do Brasil, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso V, do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial de 25 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor FERNANDO FRANCISCO DE FREITAS TADEU, matrícula 3.241.996-1, da função comissionada de Supervisor Operacional I, sigla FST-1, no D ES EG / G EO P E / D I S A P / G S B H O. Art. 2º Dispensar o servidor RIVELLE ANDRADE LEMOS, matrícula 8.625.901-6, da função comissionada de Supervisor Operacional II, sigla FST-2, no D ES EG / G EO P E / D I S A P / G S B H O. Art. 3º Designar o servidor RIVELLE ANDRADE LEMOS, matrícula 8.625.901-6, para exercer função comissionada de Supervisor operacional I, sigla FST-1, no D ES EG / G EO P E / D I S A P / G S B H O. Art. 4º Designar o servidor FERNANDO FRANCISCO DE FREITAS TADEU, matrícula 3.241.996-1, para exercer função comissionada de Supervisor operacional II, sigla FST-2, no DESEG/GEOPE/DISAP/GSBHO. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÍDIA APARECIDA CURY REISS ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PORTARIA Nº 123.328, DE 13 DE MAIO DE 2025 A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (DEORF), no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor CARLOS TAKESHI YONEZAWA, matrícula 1.897.562- 3, de exercer a função comissionada de Assessor Pleno, sigla FCA-4, na Divisão de Infraestruturas do Mercado Financeiro (Deorf/Dimef). Art. 2º Designar o servidor IGOR DALTRO FERNANDES, matrícula 4.353.989-0, para exercer a função comissionada de Assessor Pleno, sigla FCA-4, na Divisão de Infraestruturas do Mercado Financeiro (Deorf/Dimef). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N° 1.388, DE 13 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que determina o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, e o que consta no Processo n.° 00190.104551/2025-18, resolve: DISPENSAR, a pedido, RODRIGO LOFRANO ALVES DOS SANTOS do encargo de substituto da Ouvidora-Geral da União, código FCE 1.17, da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 1.402, DE 13 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, e o que consta nos Processos n.º 00190.104532/2025-91 e 00190.104063/2025-19, resolve: DISPENSAR HENRIQUE FERNANDES NASCIMENTO da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas da Diretoria de Estudos e Desenvolvimento da Integridade Pública da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, a contar de 7 de maio de 2025. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 1.450, DE 13 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que determina o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.° 00190.104551/2025-18, resolve: DESIGNAR VALDIRENE PAES DE MEDEIROS para substituir a Ouvidora-Geral da União, código FCE 1.17, da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 1.508, DE 13 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que determina o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, e o que consta no Processo n.° 00190.104763/2025-03, resolve: DISPENSAR RENATA ALVES DE FIGUEIREDO, do encargo de substituta da Secretária, código FCE 1.17, da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 1.509, DE 13 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que determina o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.° 00190.104763/2025-03, resolve: DESIGNAR SIMONE GAMA ANDRADE, para substituir a Secretária, código FCE 1.17, da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Retificação, de 13 de maio de 2025, publicada na edição do DOU n° 88, seção 2, página 63, onde se lê: "PORTARIA N° 14.07, DE 8 DE MAIO DE 2025", leia-se: "PORTARIA N° 1407, DE 8 DE MAIO DE 2025". Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 33, 21 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), CONSIDERANDO que a Constituição Federal, notadamente em seu art. 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que, dentre outras atribuições, incumbe à Corregedoria Nacional, a teor do disposto no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e no art. 18, incisos I, II, VII e XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, realizar de ofício sindicâncias, correições e inspeções, receber reclamações, representações e denúncias de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional, nos termos do art. 67, caput e §2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá realizar correições, inspeções e auditorias para verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de sua atuação, bem como em seus serviços auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, a correição ordinária será realizada nos órgãos de controle disciplinar das unidades do Ministério Público da União e dos Estados, qualquer que seja a espécie de procedimento disciplinar e a participação do órgão no seu trâmite, para verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas; CONSIDERANDO que a Constituição Federal conferiu expressamente ao Corregedor Nacional do Ministério Público o dever-poder de requisição e de designação de membros do Ministério Público, assim como o dever-poder de requisição e designação de servidores do Ministério Público (art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal, é norma constitucional expressa, com aplicabilidade imediata, que dispensa regulamentação e que foi instituída para garantir à Corregedoria Nacional do Ministério Público o exercício eficiente, isento e pleno das funções que lhes foram atribuídas constitucionalmente; CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional consiste em garantia fundamental de efetividade das atividades e atribuições do Ministério Público como instituição constitucional fundamental de acesso à Justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordem disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias, a Corregedoria Nacional tem como objetivo orientar e buscar o aprimoramento das atividades do Ministério Público, o que inclui a verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas, resolve: