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Diário Oficial da União · 14/05/2025 · pág. 81

DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051400081 81 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 prazo de 30 (trinta) dias contados do término do prazo anterior, deve apresentar as declarações escritas, que passarão a ter valor de prova documental; (vi) produção de provas documentais e orais por esta Superintendência-Geral do Cade, a serem oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011; (vii) intimação dos Representados Antônio Cid Campelo Rodrigues e Reginaldo Assunção Silva para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação legal no presente processo, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015); (viii) a intimação das Representadas Arkhe Serviços de Engenharia Ltda., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Chison Empreendimentos Imobiliários Ltda., Construlagos Construtora Ltda., Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A. (atualmente denominada CNO S.A.), Construtora OAS S.A. (atualmente denominada Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial), Cotepa Engenharia Ltda., DAS Engenharia Ltda., Delta Construções S.A. (atualmente denominada Salgueiro Construções S.A.), Dimensional Engenharia Ltda., Erwil Construções Ltda., Espectro Engenharia Ltda., Estacon Engenharia S.A., FW Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda., Geomecânica S.A., MJRE Construtora Ltda., Paulitec Construções Ltda., Polo Engenharia e Arquitetura Ltda., RIWA S.A. Incorporações, Investimentos e Participações, Santa Luzia Engenharia e Construções Ltda., Senic - Serviços de Engenharia Indústria e Comércio Ltda. e Silo Engenharia Ltda. para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 da referida Nota Técnica; (ix) intimação da Representada Delta Construções S.A. (atualmente denominada Salgueiro Construções S.A.) para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, especifique as pessoas a serem ouvidas em depoimento pessoal e justifique em que medida os seus depoimentos serão úteis para esclarecer fatos relacionados a sua defesa; (x) intimação da Representada Paulitec Construções Ltda. para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, justifique em que medida o depoimento da testemunha será útil para esclarecer fatos relacionados a sua defesa; (xi) intimação das pessoas jurídicas Representadas para que apresentem, no prazo de 15 (dias) úteis, as informações de interesse da SG/Cade especificados na seção II.7 da referida Nota Técnica; (xii) indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos da seção II.5 da referida Nota Técnica; e (xiii) indeferimento dos pedidos de produção de prova testemunhal apresentados pelos Representados Delta Construções S.A. (atualmente denominada Salgueiro Construções S.A.), RIWA S.A. Incorporações, Investimentos e Participações, Silo Engenharia Ltda. e Jorge Gether Coutinho, Spil-Serviços Técnicos de Engenharia Ltda. e Leandro Andrade Azevedo em razão de terem sido feitos de forma genérica e sem apresentação do rol de testemunhas, uma vez que as notificações de instauração de Processo Administrativo, em observância ao art. 70 da Lei nº 12.529/2011, continham a solicitação para que os Representados indicassem as provas que pretendiam produzir em suas respectivas defesas, inclusive declinando a qualificação completa de testemunhas. Ao Protocolo. Publique-se. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Substituto DESPACHO SG DE 13 DE MAIO DE 2025 Instauração Processo Administrativo nº 6/2025 Inquérito Administrativo nº 08700.004664/2018-08 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.004259/2019-62) Representante: CADE ex officio Representados: Centro de Formação de Condutores Atlântico Sul (atualmente denominado CFC PJ), Centro de Formação de Condutores Autoescola Dona Júlia, Centro de Formação de Condutores CM Car, Centro de Formação de Condutores Gravatá, Centro Prático Autoescola Navegantes, Claudinei dos Santos, Edivaldo Antônio Giacomoni, Girceu Natal Ziliotto, Josué Pedro de Souza, Paulo Rogério Machado Speck, Rosângela Aparecida de Almeida, Associação de Trânsito de Santa Catarina (AT R A ES C ) e Yomara Julita Ribeiro. Acolho a Nota Técnica 44 (1557652) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica 44 (1557652), pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados Centro de Formação de Condutores CM Car Ltda., Centro de Formação de Condutores Gravatá Ltda., Centro Prático Autoescola Navegantes, Centro de Formação de Condutores Regata Ltda, Centro de Formação de Condutores GM Ltda, Centro de Formação de Condutores Itajaí Ltda, Centro de Formação de Condutores Suzena Ltda, Centro de Formação Dom Bosco, Centro de Formação de Condutores Nova Itália Ltda., Claudinei dos Santos, Rosângela Aparecida de Almeida, Josué Pedro de Souza, Fabrício Moreira Paes, Tadeu Pereira Raimundo, Nilson Roberto Suzena, Carlos Alberto dos Santos e Fábio Arlindo Cristino Nascimento, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV, c/c seu §3º, inciso I e II, da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Substituto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.388, DE 12 DE MAIO DE 2025 Reconhece a Trilha Volta da Ilha Grande, situada no Estado do Rio de Janeiro, como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e nos termos da Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº 407, de 19 de outubro de 2018, e da Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº 500, de 15 de setembro de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.004654/2025-02, resolve: Art. 1º Fica reconhecida a Trilha Volta da Ilha Grande, situada no Estado do Rio de Janeiro, como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 1.742, DE 12 DE MAIO DE 2025 Reformula a revista Biodiversidade Brasileira (processo n° 02070.006574/2025-50). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria reformula objetivos, princípios e estrutura da revista Biodiversidade Brasileira, instituída pela Portaria ICMBio nº 25, de 29 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial n° 82, Seção 1, página 114, no dia 2 de maio de 2011. CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 2º A Biodiversidade Brasileira é uma revista científica eletrônica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, de acesso aberto, que tem como missão fomentar a gestão e a conservação da biodiversidade. Art. 3º A revista Biodiversidade Brasileira, por meio da divulgação do conhecimento científico, tem os seguintes objetivos: I - fomentar a discussão e a disseminação de experiências e desafios em conservação e manejo, com foco em áreas protegidas e espécies ameaçadas; II - promover a interdisciplinaridade relacionada às áreas de conservação da biodiversidade, ecologia, biologia e ecologia humana; III - contribuir para a comunicação científica e a aplicação do conhecimento na área de gestão de áreas protegidas, conservação da biodiversidade, preservação do patrimônio espeleológico e conhecimento tradicional em todas as suas dimensões. Art. 4º São princípios da revista Biodiversidade Brasileira: I - o acesso livre e gratuito às edições da revista; II - a isenção de taxas para publicação de artigos; III - a avaliação por pares em sistema duplo-cego; e IV - a valorização da ética e da integridade da pesquisa. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DA REVISTA Art. 5º A gestão da revista Biodiversidade Brasileira é de responsabilidade da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO/ICMBio. Art. 6º O Corpo Editorial da revista Biodiversidade Brasileira é composto por: I - Coordenação Editorial: editor-chefe, editor-chefe adjunto e editor- assistente; II - Conselho Editorial; III - Comitê Temático; IV - editorias temáticas temporárias; V - avaliadores; VI - editor de layout; VII - editor de texto; e VIII - apoio administrativo. § 1º O editor-chefe poderá ser servidor do ICMBio ou externo ao Instituto, devendo ter experiência comprovada em pesquisa, sendo autor de artigos em revistas qualificadas e avaliador de periódicos. § 2º O editor-chefe adjunto será o Coordenador-Geral de Pesquisa e Monitoramento da Biodiversidade - CGPEQ/DIBIO/ICMBio. § 3º O editor-assistente deve ter experiência em editoração científica e ser do quadro do ICMBio. § 4º O Conselho Editorial será formado por ao menos três servidores do ICMBio e três pesquisadores de outras instituições, observadas a diversidade regional, de expertise e de gênero dos seus membros, e deverão possuir experiência em pesquisa científica e divulgação do conhecimento. § 5º O Comitê Temático poderá ser formado por servidores do ICMBio e membros externos. § 6º Os integrantes do Conselho Editorial e do Comitê Temático serão propostos pela Coordenação Editorial e definidos pelo Diretor da DIBIO. Art. 7º As demais especificações da estrutura, do funcionamento do processo editorial, da composição e das atribuições do corpo editorial da revista Biodiversidade Brasileira serão definidas em seu regimento interno, a ser elaborado pela Coordenação Editorial, com aprovação do Conselho Editorial. Art. 8º A Política Editorial será elaborada pela Coordenação Editorial, com aprovação do Conselho Editorial. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Fica revogada a Portaria ICMBio nº 25, de 29 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2011, Edição n° 82, Seção 1, p. 114. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 27202.800425/1978 - PORTARIA SNGM/MME Nº 663 - Companhia Brasileira de Alumínio - Bauxita - Divinolândia e São Sebastião da Grama - São Paulo - 132,84 hectares. 27206.861199/1986 - PORTARIA SNGM/MME Nº 664 - Mineradora Thermas Ltda - Água Mineral - Caldas Novas - Goiás - 9,65 hectares. 48415.846077/2009 - PORTARIA SNGM/MME Nº 665 - Casa Grande Mineração Ltda - Feldspato - Picuí - Paraíba - 49,56 hectares. 48415.846344/2010 - PORTARIA SNGM/MME Nº 666 - Minegran Minerais e Granitos do Nordeste Ltda. - Quartzo, Mica, Minério de Tântalo e Feldspato - Juazeirinho e Tenório - Paraíba - 556,16 hectares. 27216.850817/1982 - PORTARIA SNGM/MME Nº 667 - Empresa de Mineração, Exportação e Pesquisa do Amapá Ltda - Minério de Ouro - Calçoene - Amapá - 1.000,00 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT Secretária Substituta