DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051400098 98 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 n) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a remuneração dos diretores. V - aumento do capital social, sem a emissão de novas ações, de R$ 2.636.671.056,30 (dois bilhões, seiscentos e trinta e seis milhões, seiscentos e setenta e um mil, cinquenta e seis reais e trinta centavos) para R$ 2.640.075.655,84 (dois bilhões, seiscentos e quarenta milhões, setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), tendo em conta os valores registrados em Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) no total de R$ 3.404.599,54 (três milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos). VI - alteração do art. 6º do seu Estatuto Social da Infraero para que nele conste a nova expressão monetária do capital social, conforme redação adiante: . .ESTATUTO VIGENTE . .Art. 6º O capital social da Infraero, totalmente realizado, é de R$ 2.636.671.056,30 (dois bilhões, seiscentos e trinta e seis milhões, seiscentos e setenta e um mil, cinquenta e seis reais e trinta centavos), integralmente subscrito pela União. . .ESTATUTO SUGERIDO . .Art. 6º O capital social da Infraero, totalmente realizado, é de R$ 2.640.075.655,84 (dois bilhões, seiscentos e quarenta milhões, setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), integralmente subscrito pela União. VII - aprovação da alteração do Estatuto Social na forma abaixo: . .REDAÇÃO VIGENTE .NOVA REDAÇÃO . .Art. 12. (...) IV - Comitê de Auditoria; .Art. 12. (...) IV - Comitê de Auditoria; e . .Art. 15. (...) § 2º O Termo de Posse contemplará a sujeição do administrador ao Código de Conduta e às Políticas da Companhia. .Art. 15. (...) § 2º O Termo de Posse contemplará a sujeição do administrador ao Código de Ética, Conduta e Integridade e às Políticas da Companhia. . .Seção VIII - Código de Conduta .Seção VIII - Do Código de Ética, Conduta e Integridade . .Art. 19. A Companhia disporá de Código de Conduta e Integridade, elaborado e divulgado na forma da Lei nº 13.303, de 2016, e do Decreto nº 8.945, de 2016. .Art. 19. A Companhia disporá de Código de Ética, Conduta e Integridade, elaborado e divulgado na forma da Lei nº 13.303, de 2016, e do Decreto nº 8.945, de 2016. . Art. 21. (...) § 3º O benefício previsto acima aplica-se, no que couber e a critério do Conselho de Administração, aos membros do Comitê de Auditoria e àqueles que figuram no polo passivo de processo judicial ou administrativo, em Art. 21. (...) § 3º O benefício previsto no § 1º se estende, no que couber e a critério do Conselho de Administração, aos membros do Comitê de Auditoria e àqueles que figuram no polo passivo de processo judicial ou administrativo, em . .decorrência de atos que tenham praticado no exercício de competência delegada pelos administradores. .decorrência de atos que tenham praticado no exercício de competência delegada pelos administradores. . .Art. 21. (...) § 4º A forma da defesa em processos judiciais e administrativos será definida pelo Conselho de Administração. .Art. 21. (...) § 4º Os critérios a serem considerados para a defesa em processos judiciais e administrativos serão definidos pelo Conselho de Administração em regulamento próprio. . Art. 22. A Companhia poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos integrantes e ex- integrantes da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração, para Art. 22. A Companhia poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos integrantes e ex- integrantes da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal e do Comitê de Auditoria, na forma e extensão definidas pelo Conselho de . cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos instaurados em face deles e eventuais responsabilizações, relativos às suas atribuições junto à organização. Administração, para cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos instaurados em face deles e eventuais responsabilizações, relativos às suas atribuições junto à organização, . . .nos termos previstos em regulamento próprio. . Art. 25. (...) I - 4 (quatro) por indicação do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, dos quais 2 (dois) devem ser conselheiros independentes; Art. 25. (...) I - 4 (quatro) por indicação do(a) Ministro(a) Supervisor(a), dos quais 2 (dois) devem ser conselheiros independentes; . II - 1 (um) por indicação do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; II - 1 (um) por indicação do(a) Ministro(a) de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; . .III - 1 (um) por indicação do Ministro de Estado da Defesa; e (...) .III - 1 (um) por indicação do(a) Ministro(a) de Estado da Defesa; e (...) . .Art. 29. (...) XII - aprovar as Políticas de Conformidade e Gerenciamento de riscos, Dividendos e Participações societárias, bem como outras políticas gerais da Companhia; .Art. 29. (...) XII - aprovar as Políticas da Companhia; . .Art. 29. (...) XIX - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT, sem a presença do Presidente da Companhia; .Art. 29. (...) XIX - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT, e eventuais alterações, sem a presença do Presidente da Companhia; . Art. 29. (...) XXV - aprovar a nomeação e destituição do titular da Auditoria Interna, e submetê-la à aprovação da Controladoria Geral da União; Art. 29. (...) XXV - aprovar a nomeação, designação ou recondução do titular da Auditoria Interna, da Ouvidoria e da área de Controle Disciplinar, e submetê-la à aprovação da Controladoria Geral da União; . . .XXVI - aprovar a exoneração ou dispensa do titular da Auditoria Interna, da Ouvidoria e da área de Controle Disciplinar, submetendo-a previamente à aprovação da Controladoria Geral da União; . Art. 29. (...) XXVIII - aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e dos demais comitês de assessoramento; Art. 29. (...) XXIX - aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e dos demais comitês de assessoramento, bem como as normas relacionadas à apuração de irregularidades praticadas por empregados e o julgamento de . . .irregularidades praticadas por membros da Diretoria Executiva e dos órgãos colegiados que compõem a Companhia; . .Art. 29. (...) XXIX - aprovar o Código de Conduta e Integridade; .Art. 29. (...) XXX - aprovar o Código de Ética, Conduta e Integridade; . .Art. 29. (...) XLV - estabelecer Política de Porta-vozes visando eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da Infraero; .E X C LU S ÃO . I N C LU S ÃO Art. 29. (...) XLIX - deliberar sobre a recomendação de arquivamento formulada pela área de Controle Disciplinar, em sede de juízo de admissibilidade, no caso de irregularidades na conduta de membros da Diretoria Executiva e dos órgãos . colegiados que compõe a Companhia; . . .L - julgar as irregularidades praticadas por membros da Diretoria Executiva e dos órgãos colegiados que compõem a Companhia; . Art. 29. (...) § 2º Aplica-se a vedação disposta no § 1º especialmente ao representante da classe trabalhadora, de forma não exaustiva, quanto à discussões e deliberações sobre assuntos que Art. 29. (...) § 2º Aplica-se a vedação disposta no § 1º especialmente ao representante da classe trabalhadora, de forma não exaustiva, quanto a discussões e deliberações sobre assuntos que . .envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, matéria de previdência complementar e assistencial. .envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, matéria de previdência complementar e assistencial. . Art. 32. (...) Parágrafo único. É condição para investidura em cargo de Diretoria da Companhia a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração. Art. 32. (...) Parágrafo único. É condição para investidura em cargo de Diretoria Executiva da Companhia a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovada pelo Conselho de . . .Administração. . .Art. 37. Sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria Executiva, compete especificamente ao Presidente da Companhia: .Art. 37. Sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria Executiva, compete, privativamente, ao Presidente da Companhia: . Art. 40. (...) I - 2 (dois) indicados pelo Ministro de Estado de Portos e Aeroportos; e Art. 40. (...) I - 2 (dois) indicados pelo(a) Ministro(a) Supervisor(a); e . .II - 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública federal. .II - 1 (um) indicado pelo(a) Ministro(a) de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública federal. . .Art. 42. (...) I - assinarão o termo de adesão ao Código de Conduta e às Políticas da Companhia; e .Art. 42. (...) I - assinarão o termo de adesão ao Código de Ética, Conduta e Integridade e às Políticas da Companhia; e . Art. 48. (...) § 1º Os membros do Comitê de Auditoria devem ter experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, preferencialmente na área de contabilidade, auditoria ou no setor de atuação da Companhia, Art. 48. (...) § 1º Os membros do Comitê de Auditoria devem ter experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, preferencialmente na área de contabilidade, auditoria ou no setor de atuação da Companhia, . .sendo que pelo menos 1 (um) membro deve ter reconhecida experiência profissional em assuntos de contabilidade societária e ao menos 1 (um) deve ser conselheiro independente da organização. .sendo que pelo menos 1 (um) membro deve ter reconhecida experiência profissional em assuntos de contabilidade. . Art. 48. (...) § 2º Os membros do Comitê de Auditoria, em sua primeira reunião, elegerão o seu Presidente, que deverá ser membro independente do Conselho de Administração, a quem caberá dar Art. 48. (...) § 2º O Conselho de Administração elegerá o Presidente do Comitê de Auditoria, a quem caberá dar cumprimento às deliberações do órgão. . .cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas. . . Art. 59. A Companhia terá Auditoria Interna, área de Conformidade e Gestão de Riscos e Ouvidoria. Parágrafo único. O Conselho de Administração Art. 59. A Companhia terá Auditoria Interna, área de Compliance, Gestão de Riscos, Controle Disciplinar e Ouvidoria. Parágrafo único. O Conselho de Administração . .estabelecerá Política de Seleção para os titulares dessas unidades, com assessoramento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. .estabelecerá as condições de seleção para os titulares dessas unidades, com assessoramento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. . .Capítulo X - Seção III - Área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos .Capítulo X - Seção III - Da Área de Compliance e Gestão de Riscos . .Art. 61. A área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos se vincula: .Art. 61. A área de Compliance e Gestão de Riscos se vincula: . Art. 61. (...) § 1º A área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos se reportará diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar Art. 61. (...) § 1º A área de Compliance e Gestão de Riscos se reportará diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à . .à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. .obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. . .Art. 61. (...) §2º À área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos compete: .Art. 61. (...) §2º À área de Compliance e Gestão de Riscos compete: . .Art. 61. (...) §2º (...) I - propor políticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a Companhia, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização; .Art. 61. (...) §2º (...) I - propor políticas de Compliance e Gestão de Riscos para a Companhia, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá- las a todo o corpo funcional da organização; . .Art. 61. (...) §2º (...) V - verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, conforme o art. 18 do Decreto nº 8.945, de 2016, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da Companhia sobre o tema; .Art. 61. (...) §2º (...) V - verificar o cumprimento do Código de Ética, Conduta e Integridade, conforme o art. 18 do Decreto nº 8.945, de 2016, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da Companhia sobre o tema;