Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/05/2025 · pág. 133

DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051400133 133 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUR/MTE Nº 1, DE 12 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria CONJUR/MTE nº 891, de 05 de junho de 2024, que disciplina, no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a delegação de competência e a dispensa de aprovação de manifestações jurídicas. O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47 do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, o art. 21, § 1º e § 4º, da Portaria Normativa AGU nº 24, de 27 de setembro de 2021, e o art. 7º, § 1º e § 2º, da Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência de que trata o artigo 9º da Portaria CONJUR/MTE nº 891, de 05 de junho de 2024 até o dia 13 de maio de 2026. Art. 2º Retificar, o artigo 5º da Portaria CONJUR MTE 891/2024 para que onde se lê: "a provação", leia-se "a aprovação". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO AUGUSTO PANQUESTOR NOGUEIRA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 13 DE MAIO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.003389/2021-59 .2203555029 .R & E Serviços de Coleta de Material Biologico Lt d a . .DF 2- Arquivamento: 2.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46208.002618/2018-16 .214161625 .3G Express Transporte E Logistica - Eireli .GO . .2 .46208.001714/2018-47 .214035514 .Adega T-63 Comercio E Importacao De Alimentos Eireli .GO . .3 .46208.004891/2019-66 .217796958 .Akar Comercio De Veiculos Ltda .GO . .4 .46208.011541/2018-75 .215740912 .Aline Lima Alencar Monteiro 00736556192 .GO . .5 .46208.007275/2019-67 .218431651 .Ana Maria Martins De Oliveira .GO . .6 .46208.007276/2019-10 .218431643 .Ana Maria Martins De Oliveira .GO . .7 .46208.007277/2019-56 .218431635 .Ana Maria Martins De Oliveira .GO . .8 .46208.007278/2019-09 .218431627 .Ana Maria Martins De Oliveira .GO . .9 .46208.005490/2019-23 .218038607 .Auto Posto Varejao Ltda .GO . .10 .46208.006559/2018-55 .214807134 .Bruno Crispim Dos Santos .GO . .11 .46208.013661/2018-15 .216101212 .Carvalho E Moura Comércio De Combustíveis Lt d a .GO . .12 .46208.003030/2016-18 .209191023 .Centro Educacional Bilingue Eireli - Epp .GO . .13 .46208.012249/2018-70 .215868161 .Centro Oeste Assistência 24hs Ltda .GO . .14 .46208.012250/2018-02 .215868188 .Centro Oeste Assistência 24hs Ltda .GO . .15 .46208.007116/2019-62 .218414986 .Clinica Medica Popular Dc Lt d a .GO . .16 .46208.005015/2019-57 .217840825 .Comando Baterias Automotivas E Lubrificantes Ltda .GO . .17 .46208.007209/2019-97 .218447752 .Distribuidora De Alimentos Kl Ltda .GO . .18 .46208.005021/2018-23 .214582680 .Ebpl Empresa Brasileira De Produtos De Limpeza Lt d a .GO . .19 .46208.001694/2019-95 .216892023 .Elson Basilo Da Siva .GO . .20 .46208.004928/2019-56 .217830846 .Esteio Auditores Independentes Eireli .GO . .21 .46208.002402/2019-31 .217039570 .Fundacao De Assistencia Social De Anapolis .GO . .22 .46208.000233/2019-03 .216548519 .G Q Ferreira Hotel Sao Luiz .GO . .23 .46208.003166/2019-71 .217231161 .G2t Bar E Restaurante Ltda - Me .GO . .24 .46208.003167/2019-15 .217231179 .G2t Bar E Restaurante Ltda - Me .GO . .25 .46208.003168/2019-60 .217231187 .G2t Bar E Restaurante Ltda - Me .GO . .26 .46208.005022/2018-78 .214582787 .Goias Produtos De Higiene E Limpeza Ltda .GO . .27 .46208.006000/2018-25 .214686922 .Isabel Pereira Lemos .GO . .28 .46208.004316/2019-63 .217618031 .J.P. Panificadora E Mercearia Ltda .GO . .29 .46208.007221/2019-00 .218448015 .Kassia Rodrigues Bernardino .GO . .30 .46208.011538/2018-51 .215740823 .Leonardo Campanha .GO . .31 .46208.002141/2019-50 .216968135 .Lucia Tereza De Carvalho Costa & Cia Ltda .GO . .32 .46208.015011/2018-04 .216392896 .Magno E Prado Ltda .GO . .33 .46208.002199/2018-12 .214092364 .Marcio Gomes Carneiro Eireli .GO . .34 .46208.013287/2018-40 .216054508 .Milton Moyses Representacoes Ltda .GO . .35 .46208.005207/2019-63 .217896766 .Moto Nova Ltda .GO . .36 .46208.002566/2019-69 .217082858 .Perboni S/A .GO . .37 .46208.002567/2019-11 .217082785 .Perboni S/A .GO . .38 .46208.002569/2019-01 .217083064 .Perboni S/A .GO . .39 .46208.005689/2018-71 .214667928 .Posto Aguiar Ltda .GO . .40 .46208.000901/2019-94 .216712513 .Pro Frio Ar Condicionado E Refrigeracao Ltda .GO . .41 .46208.005072/2017-74 .211852961 .Raia Drogasil S/A .GO . .42 .46208.008126/2018-34 .215143396 .Reginaldo Wellington Resende De Paula 00894432176 .GO . .43 .46208.006557/2019-47 .218265689 .Ritmo Maquinas E Implementos Agricolas Lt d a .GO . .44 .46208.004386/2019-11 .217637426 .Sacramento Combustiveis E Lubrificantes Ltda .GO . .45 .46208.001411/2019-13 .216831687 .Sociedade Jardins Monaco .GO . .46 .46208.001443/2019-19 .216843138 .Sotelgo Construcoes Eletrica E Civil Ltda .GO . .47 .46208.006584/2019-10 .218317182 .Supermercado Economico De Goianesia Ltda .GO . .48 .46208.007827/2018-56 .215084900 .Thiago Nery Da Silva 01668010119 .GO . .49 .46208.002932/2019-80 .217159168 .Transportadora Visao Lt d a .GO . .50 .46208.005430/2018-20 .214659585 .Unidade Vicentina De Ceres .GO . .51 .46208.001430/2018-51 .213974657 .Vanildo Figueiredo Alves .GO . .52 .46208.004584/2019-85 .217676936 .Vitor Andre Fagundes De Castro Rosa 00664258166 .GO . .53 .46208.005173/2019-15 .217856004 .Vmic Empreendimentos Eireli .GO . .54 .46208.003844/2019-03 .217219713 .Vp Solucoes Industriais Lt d a .GO . .55 .46208.003846/2019-94 .217218652 .Vp Solucoes Industriais Lt d a .GO . .56 .46208.003849/2019-28 .217219586 .Vp Solucoes Industriais Lt d a .GO HÉLIDA ALVES GIRÃO RETIFICAÇÃO DE 12 DE MAIO DE 2025 No despacho da Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 86, seção I, de 09 de maio, página nº 149, Onde se lê: O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE... Leia-se: A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE... SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 13 DE MAIO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3428 (SEI 5286010), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS VIGILANTES E VIGIAS, DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, DE CURSOS DE FORMAÇÃO, DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, DE SEGURANÇA ORGÂNICA, DE ESCOLTA ARMADA INTERMUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU E JAPERI, CNPJ 31.998.156/0001-37, Processo 19964.213396/2024-79, para representar a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Vigias, Cursos de Formação, Segurança Pessoal Privada, Segurança Eletrônica, Segurança Orgânica, Escolta Armada, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios Japeri e Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: SINDVERJ - SINDICATO DOS VIGILANTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 29.414.208/0001-39, Carta Sindical: L104 P030 A1986, excluindo o município de Japeri, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 1007 (5383013), Resolve: a) ANULAR PARCIALMENTE, de ofício, a Análise Técnica 867 (4783267), publicada no Diário DOU 47, SEÇÃO I, PÁG.73, DE 11/03/2025 (4812668), tornando inválida a publicação do Pedido de Registro Sindical nº 19964.202598/2023-12 - SC23069 e retornando o mesmo à fase de análise, nos termos dos arts. 53 e 54 da Lei n. 9.784/99; b) NOTIFICAR o Sindicato dos Aeroviários e dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo do Interior da Bahia, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.202598/2023-12 - SC23069, CNPJ: 51.410.251/0001-85 para que proceda com o saneamento do processo, nos termos do art. 10, §1º da Portaria/MTE n. 3.472/2023 e do Ofício 35200 (5384364); c) EXTINGUIR a Impugnação nº 47997.247854/2025-11 (5142694), de interesse do SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, CNPJ n. 33.814.401/0001-34; bem como a Impugnação nº 19964.204630/2025- 58 (5129690), de interesse do SINDIAERO - SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ n. 19.374.469/0001-19, nos termos do art. 52 da Lei n 9.784/99 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 994 (5325379), Resolve: INDEFERIR o protocolo 19964.204851/2025-26 de interesse do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Provedores de Acesso à Internet do Estado da Bahia , CNPJ: 52.470.511/0001-70, nos termos do art. 52 da Lei n. 9.784/99 e, ainda, INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19980.211759/2023-52 - SC23115, de interesse do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Provedores de Acesso à Internet do Estado da Bahia (impugnado), CNPJ: 52.470.511/0001-70, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. ANDRE LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 13 DE MAIO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1005 (5361778), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19980.292582/2024-68 (3092501) interposta pelo SINTRACOM/RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil em Geral, Leve e Pesada, Industria e Produtos de Cimento (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 19980.278316/2024-22 - SA07633, CNPJ: 08.279.283/0001-64 (5373956), nos termos do art. 15, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o Registro de Alteração Estatutária (RAE) ao Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústrias do Ramo da Construção Civil Pesada do Estado do RN (Impugnado), Processo nº 19964.200359/2023-10 - SA07194, CNPJ: 36.104.158/0001-59, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores das Indústrias e Empresas do Ramo Específico da Construção Civil Pesada, com Abrangência e Base Territorial nos Municípios de Acari, Açu, Alto do Rodrigues, Angicos, Arês, Baía Formosa, Barcelona, Bento Fernandes, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Caicó, Campo Redondo, Canguaretama, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Ceará-Mirim, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Espírito Santo, Extremoz, Florânia, Goianinha, Guamaré, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Ipueira, Itajá, Jandaíra, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Januário Cicco, João