DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051500040 40 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 121/2025 - UASG 112408 Nº Processo: 60550.008869/2025-64. Inexigibilidade Nº 216/2025. Contratante: HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS. Contratado: 08.219.142/0001-56 - FOCO OFTALMOLOGIA LTDA. Objeto: Prestação de serviços médicos hospitalar e ambulatorial de oftalmologia, englobando a execução de exames, diagnósticos e procedimentos cirúrgicos, incluindo técnicas minimamente invasivas, em caráter suplementar e complementar aos usuários/beneficiários do hospital das forças armadas, conforme o decreto n° 8.422, de 20 de março de 2015, servidores civis, ativos e inativos, pertencentes ao quadro de pessoal da administração central do ministério da defesa (acmd), do hospital das forças armadas (hfa) e da escola superior de defesa (esd), aos seus dependentes e pensionistas, bem como aos empregados públicos em exercício no hfa e seus dependentes, nas condições estabelecidas no edital de credenciamento.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 30/04/2025 a 30/04/2030. Valor Total: R$ 500.000,00. Data de Assinatura: 30/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2025). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 124/2025 - UASG 112408 Nº Processo: 60550.009743/2025-15. Inexigibilidade Nº 217/2025. Contratante: HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS. Contratado: 12.306.840/0001-66 - OTOCENTRO - CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA. Objeto: Prestação de serviços de saúde médicos em otorrinolaringologia e fonoaudiologia, ambulatoriais, com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, exames complementares, endoscópicos e diagnósticos, em caráter suplementar e complementar aos usuários/beneficiários do hospital das forças armadas, conforme o decreto n° 8.422, de 20 de março de 2015, servidores civis, ativos e inativos, pertencentes ao quadro de pessoal da administração central do ministério da defesa (acmd), do hospital das forças armadas (hfa) e da escola superior de defesa (esd), aos seus dependentes e pensionistas, bem como aos empregados públicos em exercício no hfa e seus dependentes, nas condições estabelecidas no edital de credenciamento.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 06/05/2025 a 06/05/2030. Valor Total: R$ 500.000,00. Data de Assinatura: 06/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2025). SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2025 - UASG 110404 Número do Contrato: 11/2024. Nº Processo: 60583.002139/2023-19. Pregão. Nº 3/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO INTERNA-MD. Contratado: 05.332.260/0001-88 - G-INTER TRANSPORTES LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência contratual por um período de até 12 (doze) meses, contados de 14/05/2025 até 13/05/2026. Vigência: 14/05/2025 a 13/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 485.856,02. Data de Assinatura: 13/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/05/2025). S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Executor/ Acréscimo Nº 000001/2025 ao Instrumento código 948473. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Unidade Gestora: 110594. Convenente: MUNICIPIO DE JUARINA, CNPJ nº 37426509000100. Aumento no valor da contrapartida financeira, a cargo do convenente. Valor Total: R$ 10.083,33, Valor de Contrapartida: R$ 10.083,33, Vigência: 28/11/2023 a 12/11/2026. Data de Assinatura: 28/11/2023. Signatários: Concedente: FRANSELMO ARAUJO COSTA, CPF nº .072.671-*, Convenente: MANOEL FERREIRA LIMA, CPF nº .515.531-. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2025, ao Instrumento código 890302. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, , Unidade Gestora: 490011, Convenente: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO, CNPJ nº 48031918000124. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 253.610,00, Valor de Contrapartida: 5.310,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/07/2025. Data de Assinatura: 09/05/2025. Assina: Pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar / MOISES SAVIAN - SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000007/2025 ao Instrumento código 839207. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA , CNPJ nº 65179400000151. Prorrogar o prazo de vigência do instrumento para 01/06/2026. Valor Total: R$ 570.124,44, Valor de Contrapartida: R$ 11.402,49, Vigência: 01/06/2025 a 01/06/2026. Data de Assinatura: 30/12/2016. Signatários: Concedente: ANA TERRA REIS, CPF nº .394.738-, Convenente: LUIZA MOREIRA ARANTES DE CASTRO, CPF nº .452.486-*. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA EDITAL Nº 1063/2025 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS E EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL, DO EXERCÍCIO DE 2025 CCIR 2025, VIA INTERNET O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, tendo em vista o que determina a Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, torna público, para conhecimento dos titulares e possuidores, à qualquer título, de imóveis rurais, que a Taxa de Serviços Cadastrais, relativa ao exercício de 2025, por meio do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, será lançada em 16/06/2025, e disponibilizada, via Internet. A emissão do CCIR-2025 estará disponível, no site do Incra, a partir das 7h, do dia 17 de junho de 2025, conforme orientações a seguir: I - Para emissão do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores à qualquer título de imóvel rural, deverão: a) Acessar o site do Incra (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) e selecionar a opção "Emissão do CCIR", ou acessar diretamente pelo link (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao). b) Com o preenchimento dos campos de identificação, dar-se-á início ao procedimento de emissão do CCIR, primeiramente, com as informações para recolhimento da taxa de serviço cadastral, que poderá ser paga selecionando umas das opções: PIX, Cartão de Crédito ou Boleto Bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento será emitido o CCIR válido, com o status de "Quitado". C) As Salas da Cidadania, das Superintendências Regionais do INCRA, das Unidades Avançadas, e das Unidades Municipais de Cadastramento - UMCs, também poderão emitir o CCIR aos interessados, após pagamento da taxa de serviço cadastral. d) Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural - DCR, por meio do acesso Gov.br, também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção "Meus Imóveis Cadastrados", e clicando na coluna "Ações", no ícone "Emitir CCIR" (https://sncr.serpro.gov.br/dcr). e) Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento cadastral no SNCR, o CCIR não estará disponível para emissão. Neste caso, o titular do imóvel deverá entrar em contato ou se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, ou às Unidades Avançadas do INCRA, ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA, a fim de receber orientações para resolução da pendência existente. Os endereços e contatos podem ser obtidos em https://www.gov.br/incra/pt-br/canais_atendimento. II - O CCIR não é enviado pelos Correios para o endereço de correspondência do titular; III - A emissão do CCIR é gratuita; IV - O CCIR do exercício 2025 substituirá o CCIR do exercício 2024; V - O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais; VI - O CCIR do exercício 2025 contém valores de débitos da Taxa de Serviços Cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam; VII - O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2025, será 30 (trinta) dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei n.º 8.022/1990, sendo os valores corrigidos de forma automática pelo sistema; VIII - A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais por meio de boleto com códigos de barras deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil; IX - A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de PIX poderá ser realizado utilizando sistemas ou aplicativos de qualquer agente financeiro que permita esse tipo de pagamento; X - A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de Cartão de Crédito poderá ser realizado utilizando um dos prestadores de pagamento disponíveis na página de emissão do CCIR, observando a tarifa correspondente ao serviço de cada prestador; XI - Informações complementares sobre o assunto poderão ser obtidas nas Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, nas Unidades Avançadas do INCRA e nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA; XII - Este Edital está disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br. XIII - Para conhecimento público, cópias do presente Edital serão enviadas às Prefeituras Municipais e a outras entidades, ligadas ao meio rural, para afixação em local próprio à ampla divulgação. (Processo Administrativo nº 54000.045350/2025-91) CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI EXTRATO DE ACORDO ACORDO DE ADESÃO - UMC Acordo de Adesão celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SC, CNPJ 00.375.972/0012-13 e o Município de São Carlos/SC, CNPJ 82.945.718/0001-15. Processo nº 54000.014494/2024-14. Objeto: Desenvolvimento de ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de serviços (digitação/análise de atualizações cadastrais de acordo com o perfil atribuído) e informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do INCRA/SC, nos termos da lei, pelo presente Acordo. Data de assinatura: 23/04/2025. Vigência: (05) cinco anos a partir da data de assinatura. Signatários: Luciano Gregory Brunet - Superintendente Substituto do INCRA em Santa Catarina, CPF 349..-87 e Delton Paulo Balbinot - Prefeito Munícipal, CPF 579..**- 53. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ EDITAL Nº 363/2025 Processo nº 54000.040660/2017-17 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 153, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, NOTIFICA a beneficiária do PNRA, abaixo identificado, para no prazo improrrogável 30 dias (trinta dias) a contar da data de publicação deste edital, comparecer na Superintendência Regional do Incra no Estado do Amapá, na rua Adilson José Pinto Pereira, nº 1409, bairro São Lázaro, Macapá/AP, CEP 68900-000, https://www.gov.br/incra, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre o descumprimento do inciso constante no art. 58, da Instrução Normativa Nº 99 de dezembro de 2019, e em consoante com o art. 2º da referida IN. . CÓDIGO SIPRA BENEFICIÁRIO .SITUAÇÃO IRREGULAR . . . . . AP005800000040 NAITA MEDEIROS SOZINHO .Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: XVI - abandono - deixar de explorar a parcela por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias sem justificativa comunicada ao Incra. Art. 58. São consideradas irregularidades cometidas por beneficiários da Reforma Agrária na exploração da parcela rural: . .I - Deixar de explorar o imóvel pessoalmente, por meio de sua unidade familiar,exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior reconhecido pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de terceiros, onerosa ou gratuita, e acelebração de contrato de integração de que trata a Lei nº 13.288, de 16 demaio de 2016. . . . .II - ceder, a qualquer título, a posse ou a propriedade da parcela recebida, ainda que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por terceiros. IV - deixar de observar as diretrizes técnicas, econômicas e sociais definidas pelo Incra para o Projeto de Assentamento. VI - não cumprir demais obrigações e compromissos previstos no instrumento contratual. O B S E R V AÇ ÃO : - o recurso administrativo poderá ser protocolizado no prazo estabelecido, a contar da data desta publicação e deverá conter identificação do respectivo número de processo; - o processo identificado acima prosseguirá independente de qualquer providência do interessado. GERSULIANO DA SILVA PINTO