DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051500113 113 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02006.003448/2024-36; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA , neste ato representado por seu Superintendente BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES, CPF nº .748.815-, e de outro lado MARICEL PATRIMONIAL LTDA 17.592.479/0001-03, adiante denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado da Bahia; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 64.646,32 (sessenta e quatro mil seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 2 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS 23203615/2025-Supes - BA ; DATA DAS ASSINATURAS: 13 de maio de 2025. SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00002/2023 publicado no D.O de 2023-10-02, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 409.499,52. Leia-se: Valor Total: R$ 624.611,46. Onde se lê: Vigência: 01/10/2023 a 30/09/2024. . Leia-se: Vigência: 12/05/2025 a 01/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EDITAL Nº 2/2025 - SUPES-PB Edital de Rescisão de Parcelamento e Confissão de Dívida Relativo A Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental-TCFA Processo nº 02016.000625/2022-41 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama/PB, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados da rescisão do Parcelamento, com base na cláusula XI do Termo de Compromisso Administrativo de Parcelamento e Confissão de Dívida, firmado em razão dos LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, com base na cláusula décima primeira do referido Termo, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos valores remanescentes dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J MOTIVO DA PARC.INADIMP./ . N OT I F I C AÇ ÃO V A LO R . R E M A N ES C E N T E . . . . . . PESQUISA S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS 08.532.434/0001-44 Rescisão do Termo Administrativo de Parcelamento e Confissão de Dívida nos Autos do Processo 02016.001298/2022-45 Inadimplência a partir da 03 parcela. . . R$ 12.453,56 . Data do Cálculo . 06/05/2025 . . . . . . GEAMDRO GUERREIRO PANTOJA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2025 - SUPES-RN Processo nº 02021.001406/2024-72 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O ( A ) .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .AUTO DE I N F R AÇ ÃO . .CLEDSON JOSÉ MARTINS RIBEIRO .CPF: 035.xxx.xxx-48 .02001.015958/2023-15 .D8CPBN2I . .JORGE JOSÉ GOSSON .CPF: 328.xxx.xxx-49 .02021.001293/2024-13 .PS3W6WV8 . .J L LOPES .CNPJ 08.733.235/0001- 02 .02021.000812/2021-75 .81TP7IPJ Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%) deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos- eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >. Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. RIVALDO FERNANDES PEREIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2025 - SUPES-RN Processo nº 02021.001330/2022-13 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura de notificação administrativa em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado à apuração de possível infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O ( A ) .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .TERMOS DA F I S C A L I Z AÇ ÃO . ANDERSON FREITAS DA CO S T A CPF: 500..-04 02021.001330/2022-13 Notificação NP2DCIMM . . . . .Termo de Suspensão ZJT5A1AN Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar resposta à notificação em prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital. O documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente à notificação, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e- processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >. Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo de apuração de possível infração administrativa tramitará à revelia. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. RIVALDO FERNANDES PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 193121 Número do Contrato: 1/2020. Nº Processo: 02024.006814/2019-23. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE RONDONIA/RO. Contratado: 11.345.107/0001-98 - COMPLIANCE SERVICOS DE LOCACAO E GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Em razão do decreto nº 20.846, de 17 de março de 2025 da prefeitura municipal de porto velho que reduziu valor da passagem de ônibus no município. Vigência: 01/03/2020 a 01/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 609.275,28. Data de Assinatura: 12/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 - UASG 193129 Nº Processo: 02027.002802/2024-67. Pregão Nº 90001/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDÊNCIA DE SÃO PAULO/SP. Contratado: 51.078.311/0001-04 - CESAR ANTONIO CANZIAN. Objeto: Fornecedor de materiaI, de uso veterinário para atendimento das necessidades dos animais abrigados no Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama em Lorena/SP (CETAS/SP), nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 14/05/2025 a 14/05/2026. Valor Total: R$ 137,00. Data de Assinatura: 14/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2025 - UASG 193129 Nº Processo: 02027.002802/2024-67. Pregão Nº 90001/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDÊNCIA DE SÃO PAULO/SP. Contratado: 48.682.555/0001-97 - NOVACARE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. Objeto: Fornecedor de material insumos e medicamentos de uso veterinário para atendimento das necessidades dos animais abrigados no Centro de Triagem de Animais silvestres do Ibama em Lorena/SP (CETAS/SP), nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 14/05/2025 a 14/05/2026. Valor Total: R$ 420,00. Data de Assinatura: 14/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2025 - UASG 193129 Nº Processo: 02027.002802/2024-67. Pregão Nº 90001/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDÊNCIA DE SÃO PAULO/SP. Contratado: 28.591.670/0001-49 - VETSUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: Fornecedor de material, medicamentos de uso veterinário para atendimento das necessidades dos animais abrigados no Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama em Lorena/SP (CETAS/SP), nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 14/05/2025 a 14/05/2026. Valor Total: R$ 290,07. Data de Assinatura: 14/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2025).