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Diário Oficial da União · 15/05/2025 · pág. 67

DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025051500067 67 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA TRT/GP/DG Nº 95, DE 14 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução constante no PA nº 2053/2025; resolve: DECLARAR vago o cargo da categoria de Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 4, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor JARBAS RENÊ GONÇALVES, em razão de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com efeitos a contar de 12 de maio de 2025. Des. Tomás Bawden de Castro Silva Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA-COFFITO Nº 137, DE 14 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva em cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o ato de nomeação de LUCIANA SADDOCK DE SA KOTI, por apresentar declaração de desistência, e nomear o próximo candidato, RUI MARTINS VIEIRA BARBOSA, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência). Parágrafo único. O nomeado terá o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lt. 810, Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SANDROVAL FRANCISCO TORRES CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA Nº 130/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 13 DE MAIO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso VI do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007; resolve: Art. 1º Alterar a redação dos incisos XX e XXIV do art. 1º da PORTARIA 48/2025 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 21 de fevereiro de 2025 (DOU de 24-02-2025, Seção 2, p. 78), que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 1º ............ [...] XX. Setor de Comissões Técnicas: Joivan Ferreira Sousa [...] XXIV. Setor de Sistema de Informação: Marcos Paulo Paranhos Del Fiaco" (NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA nº 185/2024 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 01 de outubro de 2024 (DOU de 09-10- 2024, Seção 2, p. 71). ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO PORTARIA Nº 15, DE 13 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DA 15ª REGIÃO - CREF15/PI, Sr. DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias, conforme disposto no art. 68, XI, do Regimento Interno do CREF15/PI. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e no Decreto nº 11.246 de 27 de outubro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito do CREF15/PI, resolve: Art.1º - DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para atuarem como AGENTES DE CONTRATAÇÃO e PREGOEIRAS, nos termos do Art. 8º, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Art. 3º, do Decreto nº 11.246 de 27 de outubro de 2022. ALYNE TATIANE DE SOUSA PASSOS - AGENTE DE CO N T R AT AÇ ÃO / P R EG O E I R A MARIA LUIZA BOMFIM LIMA - AGENTE DE CO N T R AT AÇ ÃO / P R EG O E I R A ALINE DA SILVA OLIVEIRA - AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRA Art. 2º - DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para atuarem como Presidente e Membros da COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO (CPC), nos termos do § 2º, do Art. 7º, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Art. 5º, do Decreto nº 11.246 de 27 de outubro de 2022. ALYNE TATIANE DE SOUSA PASSOS - PRESIDENTE MARIA LUIZA BOMFIM LIMA - MEMBRO WILLIANY FELIX DA SILVA - MEMBRO ALINE DA SILVA OLIVEIRA - MEMBRO Art. 3º - DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para atuarem como EQUIPE DE APOIO na atuação do AGENTE DA CONTRATAÇÃO, bem como na atuação da COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO (CPC), nos termos do § 1º, do Art. 8º, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Art. 4º, do Decreto nº 11.246 de 27 de outubro de 2022. EDILEUSA MARIA DE OLIVEIRA FONSECA - APOIO WILLIANY FELIX DA SILVA - APOIO Art. 4º - DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para atuar como GESTOR DE CONTRATOS, nos termos do Art. 7º da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Art. 21, do Decreto nº 11.246 de 27 de outubro de 2022. CHARLIE TENNYSON MEDRADO MAIA - GESTOR DE CONTRATOS Art. 5°. A presente Portaria produz seus efeitos a partir de sua publicação. DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA COREN-RN Nº 239, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, juntamente com a Secretária desta Autarquia, no uso de suas competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RN nº 65/2024, CONSIDERANDO o teor do Art. 56, inciso I do Regimento Interno do Coren-RN; CONSIDERANDO a Portaria Coren-RN nº 536/2024, que nomeia o Sr. Iran Vital da Silva, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Coren-RN, resolvem: Art. 1°- Exonerar o Sr. Iran Vital da Silva do cargo comissionado de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO do Coren-RN. Art. 2°- Este ato entra em vigor na data de sua assinatura. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente DINARA TERESA BATISTA DE MOURA Conselheira Secretária PORTARIA COREN-RN Nº 240, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, juntamente com a Secretária desta Autarquia, no uso de suas competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RN nº 65/2024, CONSIDERANDO o teor do Art. 56, inciso I do Regimento Interno do Coren-RN, resolvem: Art. 1°- Nomear o Sr. André Luiz Soares da Silva, para ocupar o cargo comissionado de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO do Coren-RN, a partir de 02 de maio de 2025. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente DINARA TERESA BATISTA DE MOURA Conselheira Secretária CONSELHO REGIONAL DE NUTRICÃO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 80, DE 9 DE MAIO DE 2025 A Presidenta do Conselho Regional de Nutrição da 9ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve: NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e publicado no DOU em 20/02/2020, o seguinte candidato para o cargo do CRN9 abaixo relacionado. NUTRICIONISTA FISCAL - BELO HORIZONTE MAIRA BERGAMASCHI DUARTE SILVA DANIELA CORRÊA FERREIRA ATO Nº 81, DE 12 DE MAIO DE 2025 A Presidenta do Conselho Regional de Nutrição da 9ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve: NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e publicado no DOU em 20/02/2020, o seguinte candidato para o cargo do CRN9 abaixo relacionado. NUTRICIONISTA FISCAL - BELO HORIZONTE MARCELLE FERREIRA SALDANHA DANIELA CORRÊA FERREIRA Editais e Avisos COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SSPM-SAP-SVP/1 DE 14 DE MAIO DE 2025 Notificante: CHEFE DA SEÇÃO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO MILITAR. Senhor(a) Veterano / Pensionista, Notificado(a): NANCY CARONE ABOUMRAD - beneficiária da pensão militar instituída pelo Maj Refm NACIPE CARONE . a. notifico V.Sa acerca do cumprimento das determinações contidas no Despacho do Acórdão nº 3.725/2022- TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 039.074/2021-8, do Tribunal de Contas da União-TCU, o qual determinou o pedido de reexame do Acórdão nº 3.725/2022-TCU-1ª Câmara referente ao ato de pensão militar, haja vista não ter sido localizado(a); b. informo a V.Sa que poderá obter na íntegra os documentos: Relatório, Voto e o Despacho do Acórdão nº 3.725/2022-TCU-1ª Câmara, através do site: portal.tcu.gov.br; e c. cumpre alertar a V.Sa, conforme determinação do TCU, que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação. - Por delegação - FABIO CUNHA CONCEIÇÃO - Coronel - Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 1ª Região Militar. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS Comandante da 1ª Região Militar EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SSPM-SAP-SVP/1 DE 14 DE MAIO DE 2025 Notificante: CHEFE DA SEÇÃO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO MILITAR. Senhor(a) Veterano / Pensionista, Notificado(a): NANCY CARONE ABOUMRAD - beneficiária da pensão militar instituída pelo Maj Refm NACIPE CARONE . a. notifico V.Sa acerca do cumprimento das determinações contidas no Acórdão nº 8786/2024-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 039.074/2021-8, do Tribunal de Contas da União-TCU, o qual julgou pela ILEGALIDADE do ato de pensão militar, haja vista não ter sido localizado(a); b. informo a V.Sa que poderá obter na íntegra os documentos: Relatório, Voto e Acórdão nº 8786/2024-TCU-1ª Câmara, através do site: portal.tcu.gov.br; e c. cumpre alertar a V.Sa, conforme determinação do TCU, que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação. - Por delegação - FABIO CUNHA CONCEIÇÃO - Coronel - Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 1ª Região Militar. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS Comandante da 1ª Região Militar