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Diário Oficial da União · 15/05/2025 · pág. 68

DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025051500068 68 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO MILITAR DO SUL 6ª DIVISÃO DE EXÉRCITO 12º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE MILITAR ENCOSTADO O 12 Regimento de Cavalaria Mecanizado, Regimento Marechal José Pessoa, sediado em jaguarão-RS, vem por meio deste notificar a Sra JENIFER ACOSTA DE ÁVILA , curadora do ex- 3º Sgt JOÃO BATISTA NOBRE DO NASCIMENTO, referente à sindicância sobre o seu tratamento de saúde no Endereço: Rua Duque de Caxias, S/N, Centro, jaguarão-RS. A mesma encontra-se com paradeiro incerto e não sabido, após tentativas de comunicação via postal desde 23 de abril de 2024. Ten Cel JOÃO MAURÍCIO PASSUELO ZANNETTE Comandante Cmt 12º RC MEC SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 12/2025 PROCESSO Nº 23000.019648/2025-11 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; na Portaria nº 244, do Ministério da Economia, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020; e na Instrução Normativa SGP/SEGEP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial de União em 17 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MEC nº 186, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão os pagamentos do provento e/ou benefício de pensão suspensos pelo não atendimento à convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de FEVEREIRO de 2025: . .NOME .M AT R Í C U L A .BENEFÍCIO . .DEOCLY PAULO FERREIRA .43279 .APOSENTADORIA . .DINACIO DE SOUZA LIMA .43126 .APOSENTADORIA . .EDSON ELY MARINHO .51071 .APOSENTADORIA . .JOSE EUDES JUSTINO .40705 .APOSENTADORIA . .MARIA CELESTE DE CAMPOS PUISSANT .42819 .APOSENTADORIA . .WILSON GOMES DE MIRANDA .39892 .APOSENTADORIA . .MARIA SOARES COSTA .4865782 .P E N S ÃO . .MARLI ARRUDA DA SILVA .205338 .P E N S ÃO 2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de MAIO/2025. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de: I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou III - aplicativo móvel. 4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput, por falta ou divergência da documentação exigida, ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. 7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 320. 8. O crédito dos pagamentos restabelecidos será efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022- 7255/7055 ou pelo e-mail: [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita. HEDER SILVA E NORONHA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 66, DE 13 DE MAIO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais do quadro abaixo, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas (beneficiários), aniversariantes do mês de FEVEREIRO/2025, que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: . .NOME .SIAPE .P R O C ES S O . .IVETE OLIVEIRA CAMPOS TAVARES .296182 .23068.024571/2025-17 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de MAIO/2025. 3. O O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou no Setor de Atendimento e Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE CORREGEDORIA SETORIAL EDITAL DE CITAÇÃO CS/UFF Nº 5/2025 A Corregedoria Setorial da UFF, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei 8.122/90 e da Lei 9.784/99, convoca pelo presente Edital, o servidor CLAUDIO FIGUEIREDO DE ARAUJO PEREIRA, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº: 1038697, para, no prazo de quinze (15) dias, a partir da publicação deste edital, comparecer perante esta Corregedoria, que fica localizada à Rua Miguel de Frias, nº 09, Reitoria, Icaraí, Niterói/RJ, no horário de 10h às 16h, para tomar ciência da Decisão do Reitor referente ao Processo nº 23069.007562/2011-56. O processo terá continuidade, independente do comparecimento do interessado. THAÍSA FERREIRA Corregedora Setorial FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CITAÇÃO Nº 10/PROGEP/FUFMT, DE 12 DE MAIO DE 2025 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 12º dia do mês de maio de 2025, em Cuiabá- MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº 23108.053213/2023-36, em que é PARTE, o Senhor GABRIEL NICEA DE FARIA, CPF n° 102.XXX.XXX-10, com domicílio onde não foi possível a entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e CITA-O, pelo presente, para que tome conhecimento da decisão da Coordenadora de Administração de Pessoal, objetivando o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a impetração de recursos administrativos cabíveis. ESTABELEÇA-SE o prazo de 10 (dez) dias para que promova as devidas justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na conversão do processo nº 23108.053213/2023-36 EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. SIMONE CRISTINA DE ARRUDA Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas EDITAL DE CITAÇÃO Nº 11/PROGEP/FUFMT, DE 12 DE MAIO DE 2025 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 12º dia do mês de maio de 2025, em Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº 23108.053253/2023-88, em que é PARTE, a Senhora TERESINHA VERA RIBEIRO DORILEO, CPF n° 063.XXX.XXX-15, com domicílio onde não foi possível a entrega de correspondência haja vista que foi identificado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que o carteiro não foi atendido e CITA-A, pelo presente, para que tome conhecimento da decisão da Coordenadora de Administração de Pessoal, objetivando o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a impetração de recursos administrativos cabíveis. ESTABELEÇA-SE o prazo de 10 (dez) dias para que promova as devidas justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na conversão do processo nº 23108.053253/2023-88 EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. SIMONE CRISTINA DE ARRUDA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas Em exercício FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA EDITAL Nº 3/RTR DE 14 DE MAIO DE 2025 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de 25/05/2023, considerando o disposto no Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, do Ministério da Economia, e nas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e nº 91, de 30 de setembro de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, bem como o que consta do Processo SEI 23114.907588/2025-17, resolve: 1. tornar pública a suspensão do pagamento do provento de aposentadoria a SINVAL AGOSTINHO MOREIRA, matrícula 0430726-0/Siape, CPF *538.706, por motivo de não atendimento à convocação e à respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário; 2. a suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento referente a abril/2025; 3. o restabelecimento do pagamento do provento de aposentadoria fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; 4. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o aposentado ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida; 5. na impossibilidade de realização da comprovação de vida na forma prevista nos art. 4º a art. 6º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020, o aposentado ou o seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: 5.1. declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou 5.2. declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, emitida pela autoridade competente da instituição; 6. eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212. DEMETRIUS DAVID DA SILVA