DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.703, DE 13 DE MAIO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/37058 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: CONCEDER autorização à empresa KLAUS CURSO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 32.017.861/0001-79, sediada no Maranhão, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 312 (trezentas e doze) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.704, DE 13 DE MAIO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/37148 - DPF/VRA/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa KWAN- CENTRO DE FORMAÇÃO E INSTRUÇÃO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 12.521.592/0001-76, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1500 (uma mil e quinhentas) Munições calibre .380 341 (trezentas e quarenta e uma) Munições calibre 12 10000 (dez mil) Munições calibre 38 20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38 4000 (quatro mil) Gramas de pólvora 20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.705, DE 13 DE MAIO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/37162 - DPF/ITZ/MA, resolve: CONCEDER autorização à empresa FPS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 35.270.513/0001-05, sediada no Maranhão, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 2 (duas) Pistolas calibre .380 5 (cinco) Revólveres calibre 38 180 (cento e oitenta) Munições calibre .380 22 (vinte e duas) Munições calibre 12 105 (cento e cinco) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.708, DE 13 DE MAIO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/9071 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S.A, CNPJ nº 33.388.943/0017- 50, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 24 (vinte e quatro) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 41329709, DE 13 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08400.003023/2025-31-DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02 (dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa PATROL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ n° 28.672.420/0004-86, especializada em segurança privada, nas atividades de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 217/2025, expedido pela DREX/SR/PF/SP. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 41329782, DE 13 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08512.001186/2025-12-DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02 (dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa GNS SEGURANÇA LTDA. - CNPJ nº 45.491.006/0001-47, especializada em segurança privada, na atividade de Vigilância Patrimonial, para atuar em MINAS GERAIS, com Certificado de Segurança nº 40957157, expedido pela DREX/SR/PF/MG. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 40994594, DE 13 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo SEI nº 08512.000891/2025-01, resolve CONCEDER autorização à empresa RAGNAR SEGURANÇA LTDA, CNPJ 30.737.359/0001-07, para adquirir, em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 02 (duas) armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados. Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de emissão deste. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIRETORIA DE OPERAÇÕES PORTARIA DIOP/PRF Nº 60, DE 12 DE MAIO DE 2025 Descredencia a empresa CTEEP - CIA DE TRANSMISSÃO E ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA prestadora dos serviços de execução de escolta. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao disposto na PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 24, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 (SEI nº 46288632), do Senhor Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08658.002304/2013-11, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa CTEEP - CIA DE TRANSMISSÃO E ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, Credencial nº 307, inscrita no CNPJ 02.998.611/0001-04, da execução dos serviços especializados de escolta aos veículos transportadores de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 21 de maio de 2025. MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS ATA DA 284ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2025 Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2025, às 9h11, reuniu-se, virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os Conselheiros: Sr. ROBERTO ALVES MONTEIRO JUNIOR e Sr. MAURÍCIO DOS SANTOS POMPEU, representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. MARIA ILCA DA SILVA e Sra CARLA CRISTINA FERREIRA PINTO, representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério da Saúde (MS); Sra. TERESA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO, representante titular do Ministério da Cultura (MinC); Sr. RICARDO MEDEIROS DE CASTRO, representante suplente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Sra. CAROLINE MARQUES LEAL JORGE SANTOS, representante titular do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde (IDPV); e Sr. IGOR RODRIGUES BRITTO, representante titular do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Estavam presentes: Sr. VÍTOR DE LIMA GUIMARÃES, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. RUDYBERT BARROS VON EYE, Coordenador- Geral de Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD; Sr. GUILHERME MATIAS DALLA LANA, Coordenador-Geral de Fomento e Seleção de Projetos do DPPDD; Sra. GLÁUCIA TAMAYO HASSLER, Coordenadora de Normatização da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR); Sr. RONALDO DOS SANTOS, Secretário Nacional de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africanas, Povos de Terreiros e Ciganos do Ministério da Igualdade Racial; Sr. MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA, Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Sra. ANTONIA SOARES PELLEGRINO, Diretora de Conteúdo e Programação da Empresa Brasil de Comunicação, Sr. RAPHAEL ALEXANDRE HENRIQ U ES PATRICIO da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Justificaram ausência o Sr. LAFAYETE JOSUÉ PETTER, representante titular do Ministério Público Federal (MPF), Sr. QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA, representante titular do Ministério da Fazenda (MF). Informes - O Diretor do DPPDD informou a indicação dos novos conselheiros do Ministério Público Federal: Dr. Carlos Henrique Martins Lima e Dra. Luciana Loureiro Oliveira. Item 1º - Apresentação da previsão dos projetos para o FDD e discussão de critérios de seleção e priorização: O Diretor do DPPDD fez as seguintes apresentações detalhadas: Dos valores orçamentários disponíveis após a sanção da Lei Orçamentária Anual: R$ 477.999.663,00 (quatrocentos e setenta e sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais). Dos valores na conta do FDD até 25 de abril de 2025: R$ 4.325.716.337 (quatro bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e sete reais). Das questões que se impõem quanto à disponibilidade de recursos do fundo, como a Lei Complementar 211/24 e o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentou as saídas que órgãos ou interessados tem buscado para que os recursos de reparação sejam efetivados, como a Resolução Conjunta 10 do CNJ e CNMP, o Parecer Vinculante 12/2024 da AGU, e a ADPF 944. Atualizou os andamentos da ADPF, com a manutenção temporária da liminar, e pedido de vistas pelo Ministro Gilmar Mendes. Apresentou as previsões de desembolso para projetos vigentes. Apresentou os projetos faltantes para quitar integralmente os Editais 01/23 (PRONASCI) e 02/23 (NAS), e as listas de projetos: aprovados e não celebrados por falta de recursos; os 31 admitidos; e os 10 aprovados. Apresentou que a estratégia de Banco de Projetos se deve à necessidade de operacionalização e efetivação da reparação de direitos, para que os contingenciamentos não impactem de forma tão significativa a operacionalização do Fundo. Após debate, decidiu-se por uma revisão da Folha de Apresentação e Consulta, incluindo mais informações para o primeiro juízo do conselho como, por exemplo: urgência, abrangência, efetividade, sustentabilidade e continuidade, parcerias, entre outros. Foi também orientado ao Departamento que busque formas de operacionalizar um diálogo interno no Executivo e nos poderes Legislativo e Judiciário para apresentação da situação do FDD e debate visando o descontingenciamento. Foi sugerido o agendamento de reunião, que não seja a ordinária, com convite aos conselheiros para debate da revisão da Folha de Apresentação e de critérios para a análise. Posto em votação, aprovado por unanimidade. Acerca dos projetos já incluídos no banco de projetos, foi sugerido que aqueles que estejam a pronto empenho sejam celebrados tão logo o limite orçamentário seja liberado. Posto em votação, aprovado por unanimidade. O relator Maurício dos Santos Pompeu sugeriu que o item 2.3 da pauta, que se refere à deliberação do Edital para Prevenção e combate aos incêndios florestais em territórios prioritários junto ao Fundo Nacional do Meio Ambiente seja na próxima reunião ordinária. Proponente: Ministério do Meio Ambiente. Decisão: retirado da pauta a pedido do relator. Item 2º - Deliberação de projetos: Subitem 2.1 Processo nº 08012.000211/2025-81 - Interessado: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Projeto: Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres do Distrito Federal (CEPED-DF): Relatores: Caroline Marques Leal Jorge Santos /Marcia Dieguez Leuzinger, Conselheiras representantes do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde - IDPV. Após a relatoria da conselheira, que votou como favorável ao projeto, foi passada a palavra para a Sra. Glaucia Tamayo Hassler, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, dando mais detalhes do projeto e respondendo os questionamentos. Após o debate, foi posto em votação. Decisão: Aprovado por unanimidade. Subitem 2.2 Processo nº 08012.000227/2025-94 - Interessado: Ministério da Igualdade Racial - Secretaria Nacional de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africanas, Povos de Terreiros e Ciganos. Projeto: Gestão Territorial e Ambiental Quilombola: promovendo justiça climática e igualdade racial. Relator: Armênio Bello Schmidt, Conselheiro representante da Secretaria Nacional do Consumidor/MJSP. Após a leitura do voto do relator, foi passada a palavra ao Sr. Ronaldo dos Santos, do Ministério da Igualdade Racial, que explicou a importância do projeto. Durante o debate, foi passada a palavra para o Sr. Raphael Alexandre Henriques Patrício da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, para esclarecer dúvidas dos conselheiros. Terminados os debates, o projeto foi posto em votação. Absteve-se de votar a conselheira Caroline Marques L. Jorge. Decisão do Conselho: Aprovado por maioria. Subitem 2.3 - Edital para Prevenção e combate aos incêndios florestais em territórios prioritários junto ao Fundo Nacional do