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Diário Oficial da União · 15/05/2025 · pág. 77

DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500077 77 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Meio Ambiente. Proponente Ministério do Meio Ambiente. Retirado da pauta a pedido do relator. Item 3º - Consulta de Admissibilidade: Subitem 3.1 - Digitalização, acesso e difusão dos arquivos sonoros da Rádio MEC: ações para preservação de parte da memória radiofônica pública do Brasil. Proponente: EBC - Empresa Brasil de Comunicação. Foi passada a palavra para a diretora da EBC, Sra. Antonia Soares Pellegrino para explicar o escopo do projeto. Posto em votação, aprovado por unanimidade. Subitem 3.2 - Projeto "Pensando o Direito". Proponente: SAL MJSP, não houve tempo para debate. Inclusão de subitem: O Conselheiro Armenio solicita ao Conselho, oportunidade de apresentar projeto para admissibilidade. Posto em votação, aprovado por unanimidade. Submete projeto cujo objeto é a criação de uma cadeia produtiva sustentável para o desenvolvimento local e regional a partir das soluções do uso de resíduos sólidos urbanos no município de Viamão - RS. Após o debate, foi posto em votação. Decisão: admitido por unanimidade. 4 - Discussão sobre Pontos de Atenção para o CFDD: Subitem 4.1 - Pauta e Julgamento da ADPF 944: Vencido no item 1 da pauta. Subitem 4.2 - Entregas do projeto "A plataforma multidisciplinar de escuta social digital, de combate à desinformação e de promoção aos direitos difusos". Proponente: Ibict. Processo nº 08012.002715/2023-74. O Diretor do DPPD informou os conselheiros sobre as entregas do projeto, informou o valor repassado, e que a análise do Relatório de Cumprimento Parcial do Objeto, referente ao exercício de 2024, ainda não foi concluída, em virtude de diligências solicitadas pela fiscalização. Foi apresentado o valor efetivamente executado até dezembro de 2024, segundo a unidade descentralizada, e que o conjunto de produtos e fluxos períodicos apresentados ao Conselho e parte importante da deliberação de aprovação do Conselho não foram entregues, senão no relatório ainda em análise. Nesse contexto, e tendo em vista que o valor para desembolso da próxima parcela é vultoso e o FDD enfrenta o risco de contingenciamento, o Conselheiro Armênio sugere que, mesmo que eventualmente aprovado o Relatório de Cumprimento Parcial do Objeto, não seja feito nenhum novo desembolso no âmbito do TED e a autorização do CFDD para que seja avaliada a pertinência do TED, a partir de tratativas com a unidade descentralizada e informação em reunião posterior. Posto em votação, aprovado por unanimidade. Item 5º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 29 de maio de 2025, às 9h. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às 12h13; sendo por mim, Vitor de Lima Guimarães, diretor do DPDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.964, DE 14 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: RYAN CHUANG LI ZHONG, nascido em 22 de agosto de 2005, filho de SONGXING ZHONG e de DENG XIUZHEN, por ter adquirido a nacionalidade chinesa (Processo nº 08018.028151/2025-10). Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.965, DE 14 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: XINPENG DONG, nascido em 22 de maio de 2007, filho de Daguo Jiang e de Huiqi Jiang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.019338/2025-14); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.966, DE 14 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: KEVIN HAOYAN WANG HUANG, nascido em 18 de abril de 2017, filho de Yanzhan Huang e de Wang Han Nong, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.008345/2025-91); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar o passaporte, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.967, DE 14 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4615, de 19 de fevereiro de 2025, e que o requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: RONI ZI HAO YE, nascido em 17 de janeiro de 2011, filho de YE CHANPING e de XINGYAN YE, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.003214/2025- 17). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.968, DE 14 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4537, de 28 de janeiro de 2025, e que o requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: DANILO YAO que passou assinar JIE YAO, nascido em 23 de dezembro de 2011, filho de XUEHUA YAO e XUCONG YANG, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.084793/2024-18). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.969, DE 14 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4489, de 10 de janeiro de 2025, e que o requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: RUOXIN ZHANG, nascido em 27 de janeiro de 2012, filha de Yuhua Zhang e Qingyan Lin, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.082485/2024-40). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.970, DE 14 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4491, de 10 de janeiro de 2025, e que o requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: JING YE, nascido em 20 de outubro de 1998, filho de Ye Xiaorong e de Zhuge Xiaojuan, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.077046/2024- 15). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.971, DE 14 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4128, de 14 de outubro de 2024, e que a requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: AMY ZHULI que passou a assinar YUENING LI, nascida em 21 de dezembro de 2007, filha de LI Yu, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.054923/2024-80). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.974, DE 14 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: ANA CRISTINA ENGERT que passou assinar ANA CRISTINA ENGERT ZACARIAS, nascida em 25 de março de 1960, filha de Roberto Engert Júnior e de Margot Edith Engert, por ter adquirido a nacionalidade sueca (Processo nº 08000.005501/2025-51); BRUNA GEOVANA DE ARAÚJO MONTALVÃO, nascida em 13 de janeiro de 2001, filha de Rubens Verissimo Montalvão e de Raimunda Nonata Tavares de Araújo, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.025270/2025-11); CLAUDIA TIEMI KUNISAWA MATSUNAMI que passou assinar CHIEMI MATSUNAMI, nascida em 5 de agosto de 1985, filha de Milton Soshio Kunisawa e Helena Tamico Kunisawa, por ter adquirido a nacionalidade japonesa (Processo nº 08018.019232/2025-11); DANIELA D'ORFANI que passou assinar DANIELA DORFANI YODER, nascida em 04 de janeiro de 1974, filha de Antonio D'orfani e de Tania Jaqueline D'orfani, por ter adquirido a nacionalidade norte-americana (Processo nº 08084.002148/2025-74); EDILMA GOYA GABY RIBEIRO, nascida em 18 de junho de 1977, filha de Walace Pereira Gaby e de Leontina Massako Goya Gaby, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.022601/2025-52); EDWARD EVANGELISTA MARTINS JUNIOR, nascido em 01 de julho de 1976, filho de Edward Evangelista Martins e de Marina Marlice Martins, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.019046/2025-81); GABRIEL ROMAGNOSE ROSA WAIANDT, nascido em 02 de outubro de 1988, filho de Roberto Waiandt e de Elena Maria Rosa Waiandt, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.031216/2025-04); GUILHERME WAESS DA ROCHA, nascido em 19 de julho de 1990, filho de Rosana Da Costa Waess De Rocha e de Luiz Cesar Nascimento Da Rocha, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.032358/2025-81); GRACIELE SCHIRMANN que passou assinar GRACIELE SCHIRMANN FURTADO, nascida em 28 de abril de 1990, filha de Edemar Schirmann e de Marli Furtado Schirmann, por ter adquirido a nacionalidade paraguaia (Processo nº 08018.034275/2025-26); JOÃO VITOR ARAUJO DINIZ, nascido em 24 de agosto de 2003, filho de Fabiana Vieira Araujo e de João Bosco Diniz, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.025227/2025-47); JULIA CAROLINE WIEBBELLING, nascida em 14 de agosto de 2002, filha de Marcelo Rodrigo Wiebbelling e de Janaina Ramos De Carvalho Wiebbelling, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.022583/2025-17); KAROLLYNE NEMÉSIA FERREIRA DE MOURA, nascida em 18 de fevereiro de 1999, filha de Eliane Moura Morais e de Welington Ferreira dos Santos, por ter adquirido a nacionalidade austríaca (Processo nº 08018.024591/2025-90); KARON GESSNER ELERT, nascida em 22 de novembro de 1988, filha de Orlando Elert e Liselote Gessner Elert, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.003491/2025-20); LETICIA DE ANDRADE, nascida em 30 de janeiro de 2003, filha de Mauricio De Andrade Silva Filho e de Sheila Patricia Dantas De Andrade, por ter adquirido a nacionalidade norte-americana (Processo nº 08018.026109/2025-56);