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Diário Oficial da União · 16/05/2025 · pág. 69

DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051600069 69 Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 São registrados os tributos federais PIS e COFINS incidentes sobre receitas próprias, assim como os valores retidos dos fornecedores referentes a tributos municipais incidentes sobre serviços prestados na sede da Instituição, conforme Lei Complementar Municipal n° 306/93 e n° 07/73 e leis federais incidentes sobre bens ou serviços fornecidos conforme IN/RFB n° 1.234/2012 e n° 2.110/2022. A Instituição goza de isenção dos demais tributos federais conforme artigo n° 15 da Lei 5.604 de 02 de setembro de 1970. (l) Benefícios a Empregados A Instituição possui plano de benefícios a empregados, como auxílio-creche, assistência médica, seguro de vida, auxílio-alimentação, entre outros, sendo reconhecidos no resultado do exercício em que ocorre a prestação do serviço ao empregado. Como benefício pós-emprego a Instituição oferece plano de aposentadoria complementar. (m) Contingências As provisões para ações judiciais (trabalhistas, cíveis, tributárias e outras) são reconhecidas quando: (i) a Instituição tem uma obrigação presente ou não formalizada (constructive obligation) como resultado de eventos já ocorridos; (ii) é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; e (iii) o valor puder ser estimado com segurança. Quando houver uma série de obrigações similares, a probabilidade de liquidá-las é determinada levando-se em consideração a classe de obrigações como um todo. Uma provisão é reconhecida mesmo que a probabilidade de liquidação relacionada com qualquer item individual incluído na mesma classe de obrigações seja pequena. As provisões são mensuradas pelo valor presente dos gastos ser necessários para liquidar a obrigação, usando uma taxa antes dos efeitos tributários, a qual reflita as avaliações atuais de mercado do valor do dinheiro no tempo e dos riscos específicos da obrigação. O valor das ações cuja probabilidade de perda, segundo a área jurídica do HCPA, é considerada possível é de: R$ 36.867 Cíveis e Administrativas e R$ 57.555 Trabalhistas, totalizando R$ 94.422. (n) Reconhecimento da Receita A receita compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber pela prestação dos serviços no curso normal das atividades da Instituição. A receita é apresentada líquida dos impostos, dos abatimentos, dos descontos, dos ajustes da receita referentes à dedução dos repasses financeiros recebidos da União para investimento e contabilizada independentemente de seu efetivo recebimento. (o) Serviços Prestados Todos os serviços prestados pela Instituição, ao Sistema Único de Saúde (SUS), a convênios privados, particulares, pesquisas e ensino, estão contabilizados na competência em que o fato gerador ocorreu e pelo seu valor bruto. (p) Repasses Financeiros Recebidos Esta rubrica representa os valores descentralizados pelo MEC para cobrir despesas com folha de pagamento de pessoal, encargos sociais, benefícios, financiamento do Tempo de Serviços Passado / Previdência Complementar, Investimentos (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital) entre outras despesas. Inclui, também, as descentralizações de recursos repassados pelo MEC e por outros órgãos através de convênios para cobrir despesas de capital e custeio e as transferências de recursos por empresas privadas, para realização de projetos específicos. (q) Receitas Financeiras A receita financeira é reconhecida conforme o prazo decorrido pelo regime de competência, usando o método da taxa efetiva de juros. Quando uma perda (impairment) é identificada em relação às contas a receber, a Instituição reduz o valor contábil para seu valor recuperável, que corresponde ao fluxo de caixa futuro estimado, descontado à taxa efetiva de juros original do instrumento. (r) Custos dos Serviços e Despesas Administrativas Os custos dos serviços e despesas administrativas foram apropriados de acordo com sistema de apuração de custos contábeis, que considera a análise por grupos de centros de custos agrupados por áreas afins. Os valores dos custos diretos e indiretos são distribuídos em: pessoal, material, depreciação e amortização, serviços, água, energia e telefone. Não são considerados os grupos de centro de custos referentes aos complementos patrimoniais, custos não operacionais e obras em andamento. Na determinação do resultado do exercício foram computados os custos e as despesas pagos ou incorridos correspondentes às receitas de serviços reconhecidas no exercício. (s) Arrendamentos Com relação à NBC TG 06, a qual estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de arrendamentos, concluiu-se que todas as características que implicariam um arrendamento operacional representam obrigação dos fornecedores nos contratos formalizados com a Instituição, optando assim pelo reconhecimento e divulgação dos contratos fora da classificação de arrendamentos. 03 Estimativas e Julgamentos Contábeis Relevantes As estimativas e os julgamentos contábeis são continuamente avaliados baseando-se na experiência histórica e em outros fatores, incluindo expectativa de eventos futuros, políticas governamentais, orientações dos Órgãos Setoriais de Controle do Ministério da Educação (MEC) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), assim como da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), e demais fatores considerados razoáveis para as circunstâncias. Com base em diversas premissas, a Instituição faz estimativas com relação ao futuro, resultante de um orçamento econômico, continuamente acompanhado pela Coordenadoria de Gestão Financeira e pela Diretoria Executiva do HCPA. As demonstrações contábeis incluem, portanto, várias estimativas, dentre elas: seleção de vida útil dos bens do imobilizado, provisões para créditos de liquidação duvidosa, provisões para contingências tributárias, cíveis e trabalhistas, redução do valor recuperável de ativos, entre outras. 04 Gestão de Risco Financeiro (a) Risco de Liquidez O risco da Instituição de não dispor de recursos suficientes para honrar seus compromissos financeiros é administrado com o monitoramento das previsões de um fluxo orçamentário/financeiro realizado pela Coordenadoria de Gestão Financeira. A esta Coordenadoria compete assegurar que haja caixa suficiente para atender as necessidades operacionais, obedecendo às leis vigentes e assegurando que haja empenho prévio para os compromissos assumidos dentro dos recursos orçamentários previstos. A realização de despesas com recursos diretamente arrecadados é efetivada após o recebimento dos mesmos. (b) Risco de Crédito Os riscos de crédito da Instituição, decorrentes de caixa e equivalentes de caixa, depósitos em bancos e dos clientes de convênios e particulares, são mínimos e administrados corporativamente. A administração não espera nenhuma perda decorrente por inadimplência em valor superior ao já provisionado. Os recursos oriundos do Tesouro Nacional são deliberados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e fixados pela Lei Orçamentária Anual e suas regulamentações. Para o exercício de 2024, os recursos orçamentários foram fixados pela Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024. (c) Estimativa do Valor Justo Os saldos das Contas a Receber dos Clientes e Contas a Pagar aos Fornecedores estão próximos de seus valores justos. A Instituição aprovou no Conselho de Administração, na reunião n° 468, realizada em 13 de dezembro de 2021, o critério de apuração das perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa (PECLD) relativas a perdas prováveis (impairment) de contas a receber de clientes, utilizando como critério as contas vencidas há pelo menos seis (6) meses, acrescido da totalidade de títulos em glosa ou protestados. 05 Eventos Subsequentes De 31 de dezembro de 2024 até 11 de março de 2025, data de aprovação destas demonstrações, não ocorreram quaisquer eventos que pudessem alterar de forma significativa a situação patrimonial, econômica e financeira nas demonstrações contábeis apresentadas. LUCIANA RAUPP RIOS WOHLGEMUTH Coordenadora Contábil - CRC/RS n° 69.663 JULIANA ZWETSCH Contadora - CRC/RS nº 81.901 CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, após análise das DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 2024, documento nº 1443446, e do RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024, documento nº 1444121, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024, e do Relatório dos Auditores Independentes sobre as referidas Demonstrações, elaborado pela empresa Russell Bedford Brasil Auditores Independentes S/S, datado de 11 de março de2025, documento nº 1443451, sem ressalvas, decide, por unanimidade, recomendar à Assembleia Geralde Acionistas a aprovação das Contas do exercício de 2024 do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA,por estarem formalmente adequadas. Registre-se, outrossim, que este Colegiado, por unanimidade, é favorável à destinação do Resultado do Exercício de 2024 para a conta de Prejuízos Acumulados no Patrimônio Líquido. Porto Alegre, 17 de março de 2025. HILTON FERREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho Fiscal CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, após análise das DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 2024, documento nº 1443446, e do RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024, documento nº 1444121, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024, e do Relatório dos Auditores Independentes sobre as referidas Demonstrações, elaborado pela empresa Russell Bedford Brasil Auditores Independentes S/S, datado de 11 de março de 2025, documento nº 1443451, sem ressalvas, decide, por unanimidade, recomendar à Assembleia Geral de Acionistas a aprovação das Contas do exercício de 2024 do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, por estarem formalmente adequadas. Registre-se, outrossim, que este Colegiado, por unanimidade, é favorável à destinação do Resultado do Exercício de 2024 para a conta de Prejuízos Acumulados no Patrimônio Líquido. Porto Alegre, 17 de março de 2025. LÚCIA MARIA KLIEMANN Presidente do Conselho de Administração EXTRATOS DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO Processo nº 158120 SEI 23092.007073/2025-11 - COMPRESSA GAZE DE ALGODÃO 7,5X7,5CM ESTERIL PACOTE C/ 5 UN Contratado: CARINE AYRES DA COSTA JACONI CNPJ: 31.316.067/0001-63 R$ 12.688,0000 Fundamento Legal: Art. 29, Inciso XV, Lei 13.303/16 Fonte: 1002000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 10.302.5118.8585.0043.9999 Nota de Empenho: 2025NE507263 de 12/05/2025 Autorização: 14/05/25 por Simone Dalla Pozza Mahmud - Coordenadora de Suprimentos. Ratificação: 14/05/25 por Ana Paula Coutinho - Diretora Administrativa. Processo nº 158116 SEI 23092.007011/2025-09 - FENTANILA 0,05 MG/ML AMP 2ML Contratado: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 94.389.400/0001-84 R$ 3.262,7900 Fundamento Legal: Art. 29, Inciso XV, Lei 13.303/16 Fonte: 1002000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 10.302.5118.8585.0043.9999 Nota de Empenho: 2025NE507262 de 12/05/2025 Autorização: 14/05/25 por Luana Baptista Rodrigues - Chefe do Serviço de Compras. Ratificação: 15/05/25 por Simone Dalla Pozza Mahmud - Coordenadora de Suprimentos. Processo nº 158108 SEI 23092.007120/2025-18 - EQUIPO GRAVITACIONAL MICROGOTA DE HEMOCOMPONENTE COM BURETA Contratado: ALIMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 04.713.399/0001-09 R$ 810,0000 Fundamento Legal: Art. 29, Inciso XV, Lei 13.303/16 Fonte: 1002000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 10.302.5118.8585.0043.9999 Nota de Empenho: 2025NE507320 de 13/05/2025 Autorização: 14/05/25 por Luana Baptista Rodrigues - Chefe do Serviço de Compras. Ratificação: 15/05/25 por Simone Dalla Pozza Mahmud - Coordenadora de Suprimentos. Processo nº 158122 SEI HCPA 23092.007039/2025-38 - AQUISIÇÃO FICOLL PAQUE ES T E R I L PRONTO PARA USO - PESQUISA Contratado: PRÓ ANÁLISE QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA CNPJ: 00.398.022/0001-51 R$ 1.837,0000 Fundamento Legal: Art.29, Inciso XIV, Lei 13.303/16 Fonte: 1049A001MS Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 12.302.5113.4086.0043.9999 Autorização: 12/05/25 por Simone Dalla Pozza Mahmud-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 14/05/25 por Prof Brasil Silva Neto,- Diretor-Presidente