DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051600080 80 Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONFORMIDADE COM O ART. 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Obs.: conforme o ofício- circular sei no 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal. 16) Declaração do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado nos últimos oito anos, constando a informação de que não foi demitido (a), a qualquer título, em decorrência de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao PARECER n. 0 0 0 0 1 / 2 0 2 3 / C N P A D / CG U / AG U . 17) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia frente e verso do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do passaporte (exclusivo para candidatos estrangeiros). AT E N Ç ÃO : A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados o contrato ou termo de posse. B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de cargos e compatibilidade de horários; C) Com base na Lei no 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei no 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei no 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. O MEI está incluído na proibição. D) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o cargo deverão estar cumpridos. ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS 1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: VALIDADE: 3 meses. Hemograma Completo; Glicemia; Colesterol total e fracional; Triglicerídeos; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 65/2025 CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DELIRIO RIO SUL RESTAURANTE LTDA. OBJETO: Concessão, pela parte Concedente, de atividades de estágio supervisionado a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 09/03/2025. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação, Profa. Dra. Luana Azevedo de Aquino e Representante Legal da Concedente, Rodrigo Rocha de Rezende. Creatinina; Urina EAS; Radiografia do tórax (PA e Perfil). VALIDADE: 6 meses. Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) Tipo Sanguíneo e Fator RH 2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 6 meses. PSA 3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde: VALIDADE: ATÉ 3 meses. Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização) Citologia oncótica 5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização) Mamografia 6)Exame apenas para o cargo de docente: VALIDADE: 1 ano Laringoscopia 7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: Dupla-adulto (dT)/Antitetânica; Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês) OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE ACADÊMICO EDITAL PROGEP Nº 51/2025 HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL PROGEP Nº 14/2025 DE CONCURSO PÚBLICO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria UFU Nº. 166, de 07/01/2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08/01/2025, seção 2, p. 34; conforme a Resolução 02/2021 - CONDIR; e conforme o Edital PROGEP nº 14/2025, complementar ao Edital PROGEP nº 4/2025, publicado no D.O.U. em 13 de janeiro de 2025, seção 3, páginas 94-100, HOMOLOGA e torna público, nos termos do Artigo 39 e do Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o resultado do concurso público, realizado pela FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SERVIÇO SOCIAL, da seguinte forma: Área/subárea: Serviço Social e Formação Profissional Nº de vagas: 01 Regime de Trabalho: dedicação exclusiva . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .Nº DE INSCRIÇÃO .NOME DO CANDIDATO .CO N CO R R Ê N C I A .NOTA FINAL .RESULTADO FINAL . .1º Lugar .2500600010 .Suênya Thatiane Souza .AC * .698,55 .Aprovado(a) . .2º Lugar .2500600005 .Tatiane Pereira da Silva .AC .589,55 .Classificado(a) . .*CONFORME ART. 3, § 1º DA LEI 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014, Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL PPGCS/INCIS/UFU) Nº 2/2025 Processo SEI 23117.031334/2025-80 A coordenadora substituta do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais (PPGCS) do Instituto de Ciências Sociais (INCIS) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que serão abertas as inscrições e o processo de seleção para o PPGCS para ingresso no primeiro semestre de 2026. O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo estão disponíveis na secretaria e no sítio eletrônico do PPGCS. O número de vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre de 2026 é: . Curso .Quotas .Vaga Adicional Total . . .Ampla Concorrência .Pretos, pardos, indígenas .Pessoas com deficiência .Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil . . .Alunos Regulares . .Mestrado .15 .4 .1 .1 .21 . .Alunos Especiais . .Mestrado .7 .2 .1 .1 .11 Período de inscrição: 01/08/2025 a 01/09/2025. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria. Uberlândia, 15 de maio de 2025. FABIANE SANTANA PREVITALLI Coordenadora