DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051600231 231 Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2025 Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025. Proc. Licitatório nº 31/2025. Espécie: Termo de Contrato nº 16/2025 celebrado em 08/05/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Apuí, inscrita no CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e Izabelle Martins Campana Lima, inscrita no CPF/MF nº 036.xxx.xxx-30. Objeto: Locação de Imóvel Urbano para Funcionamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer no Município de Apuí/AM. Fundamentação Legal: Artigos 72 e 74 inciso V, da Lei 14.133/21, Decreto Municipal nº 018/2023, e demais normas aplicáveis. Valor, Forma e Condições de Pagamento: O valor do presente contrato é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser executado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais). Será pago no ato da assinatura do contrato o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), como forma de CAUÇÃO. O primeiro pagamento será pago até dia 10 de maio de 2025, e os subsequentes serão pagos no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de transferência bancária para a conta de titularidade da Locadora. Prazo: O prazo será de 12 (doze) meses, com início da vigência em 08/05/2025, e término em 07/05/2026. Dotação Orçamentária: à conta da seguinte rubrica orçamentária: 02.13.01 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer. Unidade Orçamentária: 04.122.0011.2087 - Manutenção das Atividades da Secretaria Elemento de Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) Ficha: 613. O termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor de contratos - SEMAD EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2025 Inexigibilidade de Licitação nº 12/2025. Proc. Licitatório nº 32/2025. Espécie: Termo de Contrato nº 17/2025 celebrado em 08/05/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Apuí, inscrita no CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e a empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90. Objeto: Contratação de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Valores não Repassados Corretamente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Fundamentação Legal: Artigo 74, inciso III, "c" e "e", § 3º, da Lei 14.133/21, Decreto Municipal nº 018/2023, e demais normas aplicáveis. Valor Estimado: R$ 177.177,03 (cento e setenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e três centavos). Valores meramente estimativos, restando sua fixação final a partir da fase de liquidação/cumprimento de sentença. Pagamento e Honorários Contratuais: Serão pagos a Contratada honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. Vigência: Será por escopo, com vigência de 12 (doze) meses, com início em 08/05/2025 e término em 07/05/2026. Dotação Orçamentária: As despesas correrão à conta do Orçamento Geral: Unidade Orçamentária: 02.03.01 - Secretaria Municipal de Fazenda. Projeto/Atividade: 04.123.0011.2015.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente). Ficha: 106. O termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor de contratos - SEMAD EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2025 Inexigibilidade de Licitação nº 13/2025. Proc. Licitatório nº 33/2025. Espécie: Termo de Contrato nº 18/2025 celebrado em 08/05/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Apuí, inscrita no CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e a empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90. Objeto: Contratação de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Recursos Relacionados ao Sistema Único de Saúde - SUS. Fundamentação Legal: Artigo 74, inciso III, "c" e "e", § 3º, da Lei 14.133/21, Decreto Municipal nº 018/2023, e demais normas aplicáveis. Valor Estimado: R$ 2.975.365,42 (dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). Valores meramente estimativos, restando sua fixação final a partir da fase de liquidação/cumprimento de sentença. Pagamento e Honorários Contratuais: Serão pagos a Contratada honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. Vigência: Será por escopo, com vigência de 12 (doze) meses, com início em 08/05/2025 e término em 07/05/2026. Dotação Orçamentária: As despesas correrão à conta do Orçamento Geral: Unidade Orçamentária: 02.03.01 - Secretaria Municipal de Fazenda. Projeto/Atividade: 04.123.0011.2015.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente). Ficha: 106. O termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor de contratos - SEMAD EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2025 Inexigibilidade de Licitação nº 14/2025. Proc. Licitatório nº 34/2025. Espécie: Termo de Contrato nº 19/2025 celebrado em 08/05/2025. partes: Prefeitura Municipal de Apuí, inscrita no CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e a empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90. Objeto: Contratação de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Fundamentação Legal: Artigo 74, inciso III, "c" e "e", § 3º, da Lei 14.133/21, Decreto Municipal nº 018/2023, e demais normas aplicáveis. Valor Estimado: R$ 3.970.127,85 (três milhões, novecentos e setenta mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos). Valores meramente estimativos, restando sua fixação final a partir da fase de liquidação/cumprimento de sentença. Pagamento E Honorários Contratuais: Serão pagos a Contratada honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. Vigência: Será por escopo, com vigência de 12 (doze) meses, com início em 08/05/2025 e término em 07/05/2026. Dotação Orçamentária: As despesas correrão à conta do Orçamento Geral: Unidade Orçamentária: 02.03.01 - Secretaria Municipal de Fazenda Projeto/ At i v i d a d e : 04.123.0011.2015.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente). Ficha: 106. O termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor de contratos - SEMAD EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2025 Inexigibilidade de Licitação nº 15/2025. Proc. Licitatório nº 35/2025. Espécie: Termo de Contrato nº 20/2025 celebrado em 08/05/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Apuí, inscrita no CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e a empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90. Objeto: Contratação de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Valores de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, retidos dos Prestadores de Serviços do Município, e Rateios dos Honorários de Sucumbência Indevidamente Repassados a União. Fundamentação Legal: Artigo 74, inciso III, "c" e "e", § 3º, da Lei 14.133/21, Decreto Municipal nº 018/2023, e demais normas aplicáveis. Valor Estimado: R$ 243.866,52 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Valores meramente estimativos, restando sua fixação final a partir da fase de liquidação/cumprimento de sentença. Pagamento e Honorários Contratuais: Serão pagos a Contratada honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. Vigência: Será por escopo, com vigência de 12 (doze) meses, com início em 08/05/2025 e término em 07/05/2026. Dotação Orçamentária: As despesas correrão à conta do Orçamento Geral: Unidade Orçamentária: 02.03.01 - Secretaria Municipal de Fazenda Projeto/ At i v i d a d e : 04.123.0011.2015.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente). Ficha: 106. O termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor de contratos - SEMAD AVISOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2025 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo Licitatório nº 30/2025. O Prefeito de Apuí, no uso de suas atribuições legais. Considerando, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; Considerando, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21; Considerando, por fim, o que consta no processo licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório; resolve: I - ADJUDICAR a contratação em favor da empesa DIOCESE DE HUMAITÁ, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF nº 04.191.219/0001-76, cujo objeto é a Locação de Imóvel não Residencial para funcionamento da Escola de Educação Infantil Santa Teresinha, localizada na Rua Rio Madeira, nº 88, Quadra 04, Vila Rica, CEP: 69.265-000, Apuí/AM, perfazendo o valor total de R$ 63.960,00 (Sessenta e três mil e novecentos e sessenta reais), por 12 meses no valor mensal de R$ 5.330,00 (cinco mil e trezentos e trinta reais). II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 30/2025, de Inexigibilidade de Licitação nº 010/2025, fundamentada no art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a Locação de imóvel supracitado em favor da empresa adjudicada. Autorizo o empenho da despesa, cuja proposta de preço foi considerada compatível com o interesse público. III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a futura contratação. IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2025 Processo Licitatório nº 31/2025. O Prefeito de Apuí, no uso de suas atribuições legais. Considerando, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; Considerando, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21; Considerando, por fim, o que consta no processo licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório; resolve: I - ADJUDICAR a contratação em favor da pessoa física IZABELLE MARTINS CAMPANA LIMA, inscrita no CPF/MF nº 036.xxx.xxx-30, cujo objeto é a Locação de Imóvel Urbano para Funcionamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer no Município de Apuí/AM, localizada na Avenida Minas Gerais, s/nº, bairro Liberdade, CEP: 69.265-000, Apuí/AM, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), por 12 meses no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 031/2025, de Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025, fundamentada no art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a Locação de imóvel supracitado em favor da pessoa física adjudicada. Autorizo o empenho da despesa, cuja proposta de preço foi considerada compatível com o interesse público. III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a futura contratação. IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025 Processo Licitatório nº 32/2025. O Prefeito de Apuí, no uso de suas atribuições legais. Considerando, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; Considerando, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21; Considerando, por fim, o que consta no processo licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório; resolve: I - ADJUDICAR a contratação em favor da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF nº 35.542.612/0001-90, cujo objeto é a Contratação de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Valores não Repassados Corretamente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, perfazendo um valor estimado de R$ 177.177,03 (cento e setenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e três centavos), que serão pagos a Contratada na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 032/2025, de Inexigibilidade de Licitação nº 12/2025, fundamentada no art. 74, III, "c" e "e" § 3º, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a contratação de escritório advocatício supracitado em favor da empresa adjudicada. Autorizo o empenho da despesa. III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a futura contratação. IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2025 Processo Licitatório nº 33/2025. O Prefeito de Apuí, no uso de suas atribuições legais. Considerando, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; Considerando, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21; Considerando, por fim, o que consta no processo licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório; resolve: I - ADJUDICAR a contratação em favor da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF nº 35.542.612/0001-90, cujo objeto é a Contratação de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Recursos Relacionados ao Sistema Único de Saúde - SUS, perfazendo um valor estimado de R$ 2.975.365,42 (dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), que serão pagos a CONTRATADA na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. II - HOM O LO G A R a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 033/2025, de Inexigibilidade de Licitação nº 013/2025, fundamentada no art. 74, III, "c" e "e", § 3º, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a contratação de escritório advocatício supracitado em favor da empresa adjudicada. Autorizo o empenho da despesa. III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a futura contratação. IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2025 Processo Licitatório nº 34/2025. O Prefeito de Apuí, no uso de suas atribuições legais. Considerando, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; Considerando, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21; Considerando, por fim, o que consta no processo licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório; resolve: I - ADJUDICAR a contratação em favor da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF nº 35.542.612/0001-90, cujo objeto é a Contratação de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, perfazendo um valor estimado de R$ 3.970.127,85 (três milhões, novecentos e setenta mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos),