DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051900078 78 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 129, DE 16 DE MAIO DE 2025 A Vice-Reitora da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012 e suas alterações, nº 12.990/2014, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução nº. 5.644/2023 - CONSEPE, conforme abaixo: Quadro n. 01 . . Unidade Acadêmica .Tema .Nº de Vagas .Carga horária .Requisitos . .Escola de Aplicação .Inglês .1 .40 horas .Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa, com ou sem Pós-graduação Latu Sensu ou Stricto Sensu. Período de Inscrição: 21/05/2025 a 03/06/2025. Local de Inscrição, edital completo, eventuais retificações e demais informações inerentes ao processo seletivo estão disponíveis na íntegra na página do CEPS: http://www.ceps.ufpa.br. LOIANE PRADO VERBICARO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EDITAL Nº 31/2025 - PROGEP-DSP A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 53/2022 do Concurso Público para Servidores Técnico-Administrativos em Educação de Nível Intermediário, Médio e Superior da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, torna público o EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO SUB JUDICE DE CANDIDATO, conforme as seguintes disposições: Art. 1º. Fica divulgado abaixo, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº. 0802306-62.2023.4.05.8200 e ao PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00338/2025/EATE/JC 1G/EADM5/PGF/AGU, a classificação sub judice de candidato, conforme segue: RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AMPLA CO N CO R R Ê N C I A Cargo: Assistenteem Administração INSCRIÇÃO: 0294161-4 NOME: GABRIELA BARBOSA FERRAZ JARDIM (sub judice) NOTA TOTAL: 72,50 CLASSIFICAÇÃO: 107 Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições contrárias. TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS EDITAL Nº 33/2025 - PROGEP-DSP RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve retificar, em parte, o Edital nº 30/2025 - PROGEP-DSP, publicado no Diário Oficial da União nº 85, em 08 de maio de 2025, seção 03, págs. 74 a 82, nos seguintes termos: I. No item 4.2.4, que se refere às inscrições presenciais, onde se lê: "As inscrições presenciais deverão ser realizadas no horário de funcionamento da secretaria do departamento acadêmico responsável pela área objeto do concurso, endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica"; Leia-se: "As inscrições presenciais deverão ser realizadas junto ao departamento acadêmico responsável pela área objeto do concurso, nos horários e endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica". II. No item 6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD), da seguinte forma: a) Onde se lê: "6.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do concurso público será convocado em momento oportuno para perícia médica preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto"; Leia-se: "6.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do concurso público será convocado em momento anterior a homologação do resultado pelo Colegiado Departamental para perícia médica preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto". b) Onde se lê: "6.8.1. A perícia médica preliminar será realizada pela UFPB. O local, a data e o horário serão divulgados oportunamente em edital de convocação para realização da perícia médica para PcD"; Leia-se: "6.8.1. A perícia médica preliminar será realizada pela UFPB e terá assistência de equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, indicados pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato, indicados pelo departamento responsável". c) E, ainda, acrescentam-se os seguintes subitens: "6.8.2. O departamento responsável pelo concurso público ficará encarregado de encaminhar os candidatos cotistas aprovados a perícia médica preliminar devendo realizar solicitação perante a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFPB, através de processo eletrônico administrativo específico para este fim. 6.8.3. O processo de solicitação iniciado pelo departamento deverá ser instruído com: a) ofício assinado pela chefia departamental com indicação de três docentes lotados no departamento para comporem a comissão; b) cópia da publicação certificada do edital de abertura; c) cópia do requerimento de inscrição do(s) candidato(s) acompanhado da cópia do documento de identificação, bem como, dos laudos médicos utilizados no ato da inscrição; d) despacho de ciência da Direção de Centro, encaminhando os autos PROGEP. 6.8.4. O local, a data e o horário serão divulgados oportunamente em edital de convocação para realização da perícia médica para PcD. 6.8.5. O(s) candidato(s) serão notificados da convocação para a realização da perícia através do e-mail cadastrado no ato da inscrição. O horário fixado será o horário oficial local. Não será permitida representação por procuração, nem serão aceitos pedidos de segunda chamada à realização da perícia preliminar, e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para atrasos ou não comparecimento do candidato. 6.8.6. Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem anterior, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação". III. No item 8.1, quanto as etapas do certame, onde se lê: "Os concursos consistirão das seguintes etapas: I - Prova Escrita, com caráter eliminatório; II - Prova Didática, com caráter eliminatório; III - Prova de Plano de Trabalho, com caráter eliminatório exclusiva para a classe Adjunto A; IV - Exame de Títulos, com caráter classificatório"; Leia-se: "Os concursos consistirão das seguintes etapas: I - Prova Escrita, com caráter eliminatório; II - Prova Didática, com caráter eliminatório; III - Prova de Plano de Trabalho, com caráter eliminatório; IV - Exame de Títulos, com caráter classificatório". IV. No item 9.1.2, quanto aos critérios de desempate, onde se lê: "Em caso de empate na nota final, serão considerados, sucessivamente, as seguintes prioridades: I. tiverem a idade mais elevada, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003; II. a maior nota na prova didática; III - a maior nota na prova escrita; IV - a maior nota no exame de títulos; V - maior nota na prova de plano de trabalho quando se tratar de concurso para Professor Classe Adjunto A; VI. tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro"; Leia-se: "Em caso de empate na nota final, serão considerados, sucessivamente, as seguintes prioridades: I. tiverem a idade mais elevada, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003; II. a maior nota na prova didática; III - a maior nota na prova escrita; IV - a maior nota no exame de títulos; V - maior nota na prova de plano de trabalho; VI. tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro". V. No Anexo I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA, da seguinte forma: a) Para a área de Melhoramento Genético Animal, do Departamento de Zootecnia, incluir na data de aplicação de provas: "3) Plano de Trabalho: 07/08/2025"; b) Quanto ao certame da área de Embriologia, do Departamento de Morfologia, onde se lê: "Doutorado em ciências morfológicas ou ciências biológicas ou ciências da saúde ou ciências agrárias"; Leia-se: "Diploma de graduação em área da Saúde ou das Ciências Biológicas. Doutorado na área de Ciências Morfológicas, Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde". c) Para o concurso de Audiologia, do Departamento de Fonoaudiologia, onde se lê: "Fone: +55 (83) 3216-7254 - ... - Horário: 8h às 11h30 e 13h às 16h"; Leia-se: "Fone: NÃO HÁ - ... - Horário: 8h às 11h e 13h às 15:30h". VI. No Anexo IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, da forma a seguir: a) Para o certame da área de Embriologia, do Departamento de Morfologia, onde se lê: "CONTEÚDO: 1. Tipos de ovos e padrões de clivagem; 2. Fertilização, Clivagem e Gastrulação de anfíbios e aves; 3. Fecundação, primeira semana do desenvolvimento embrionário em humanos; 4. Segunda semana de desenvolvimento embrionário em humanos; 5. Terceira semana de desenvolvimento embrionário em humanos; 6. Da quarta a oitava semana de desenvolvimento embrionário em humanos; 7.Período fetal em humanos; 8.Desenvolvimento do sistema cardiovascular; 9. Desenvolvimento do sistema genitourinário; 10. Defeitos congênitos; 11. Anexos embrionário de vertebrados; 12. Placentação em mamíferos"; Leia-se: "CONTEÚDO: 1. Tipos de ovos, fertilização e clivagem; 2. Gastrulação de anfíbios e aves; 3. Primeira, Segunda e Terceira Semana do Desenvolvimento Humano; 4. Quarta à Oitava Semana do Desenvolvimento Humano; 5. Período Fetal em Humanos; 6. Desenvolvimento do Sistema Cardiovascular em Humanos; 7. Desenvolvimento do Sistema Geniturinário em Humanos; 8. Desenvolvimento dos Olhos e Orelhas em Humanos; 9. Defeitos Congênitos Humanos; 10. Anexos embrionários de vertebrados; 11. Placentação em Mamíferos". b) Incluir as seguintes referências bibliográficas para o certame de Audiologia, do Departamento de Fonoaudiologia: "REFERÊNCIAS: ANDRADE, Wagner Teobaldo Lopes; FEITOSA, Antonio Lucas L. F.; DEPOLLI, Gabriel Deviziani. Mapas conceituais em Fonoaudiologia-audiologia. 1. ed. São Paulo: Booktoy, 2022. DA COSTA LEVY, Cilmara Cristina Alves. Manual de audiologia pediátrica. 2. ed. Barueri: Manole, 2021. DE MELO, Maria Emília; DA SILVA, Pedro Brás; GUEDES, Mariana Cardoso. Terapia Auditiva-Verbal. São Paulo: Thieme Revinter, 2024. DELGADO, Isabelle Cahino; ANDRADE, Kelly Cristina Lira; DA ROSA, Marine Raquel Diniz. Intervenção Fonoaudiológica em audição e linguagem. São Paulo: Thieme Revinter, 2024. COLE, Elizabeth B.; FLEXER, Carol. Children with hearing loss: developing listening and talking, birth to six. San Diego: Plural Publishing, 2020. SCHOCHAT, Eliene et al. Tratado de audiologia. São Paulo: Manole, 2022. FITZPATRICK, Elizabeth M.; DOUCET, Suzanne P. Pediatric audiologic rehabilitation: from infancy to adolescence. New York: Thieme, 2013. TYE-MURRAY, Nancy. Foundations of aural rehabilitation: children, adults, and their family members. San Diego: Plural Publishing, 2022. BEVILACQUA, Maria Cecília; FORMIGONI, Gisela Maria Pimentel. Audiologia educacional: uma opção terapêutica para a criança deficiente auditiva. São Paulo: Pró Fono, 1997. ESTABROOKS, Warren; MORRISON, Helen Maccaffrey; MACLVER-LUX, Karen. Auditory-verbal therapy: science, research, and practice. San Diego: Plural Publishing, 2020". VII. Permanecem inalterados os demais itens do Edital nº 30/2025 - PROGEP-DSP, publicado no Diário Oficial da União nº 85, em 08 de maio de 2025, seção 03, págs. 74 a 82. TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 31/2025 Processo: 23075.029916/2025-30 Partícipes: Universidade Federal do Paraná - UFPR; INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - LACTEC. Resumo do Objeto: Eestabelecer condições que assegurem a mútua cooperação técnico-científica entre a UFPR e o LACTEC, com vistas ao intercâmbio de informações, compartilhamento de laboratórios e treinamento em áreas que sejam de interesse comum e que valorizem as potencialidades destas instituições.. Vigência do Acordo: 16/05/2025 a 16/05/2030. Data de Assinatura: 16/05/2025. Assinam: Marcos Sfair Sunye - Reitor - UFPR, Maximiliano Andres Orfali - Presidente / Kátia Patrícia C. Fiebich Peroni - Diretora administrativo-financeira - LACTEC. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL EDITAL Nº 169/2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do processo seletivo para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, de que trata o Edital nº 081/2025- PROGEPE, publicado no D.O.U. de 07/03/2025, Seção 3, página 47, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a seguir discriminado: Campus Toledo Coordenação do Curso de Medicina Área de Conhecimento: Medicina, Medicina Geral de Família e Comunidade Matérias Específicas: Medicina, Medicina Geral de Família e Comunidade Processo: 23075.005077/2025-64 Número de Vagas: 01 (uma) Classificação Geral: . .N.º DE ORDEM .NOME .MÉDIA . .Não houve aprovado(s) Vaga destinada a candidato negro: . .N.º DE ORDEM .NOME .MÉDIA . .Não houve inscrito(s)