DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051900117 117 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000312202556 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000313202509 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000314202545 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 955863, Nº Processo: 08012003400202344, Concedente: FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, Convenente: INSTITUTO VIDA E ESPERANCA - IVES CNPJ nº 08885239000106, Objeto: Fortalecimento da Comunidade ELLA, uma rede de mulheres que nasce do campo da cultura e da comunicação para pensar, articular e coletivizar os feminismos como solução transversal para os desafios civilizatórios colocados hoje., Valor Total: R$ 1.189.400,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 1.189.400,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000041, Valor: R$ 1.084.900,00, PTRES: 233114, Fonte Recurso: 1083000000, ND: 335041; Num Empenho: 2025NE000042, Valor: R$ 104.500,00, PTRES: 233114, Fonte Recurso: 1083000000, ND: 445041, Vigência: 15/05/2025 a 15/05/2027, Data de Assinatura: 15/05/2025, Signatários: Concedente: ARMENIO BELLO SCHMIDT CPF nº .956.260-*, Convenente: PATRICIA CARLA MELO DE MEDEIROS CPF nº .824.354-. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 965086, Nº Processo: 08012000012202492, Concedente: FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, Convenente: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL CNPJ nº 88768080000170, Objeto: Implementar o Núcleo de Apoio aos Superendividados (NAS) do Município de São Gabriel/RS., Valor Total: R$ 202.204,11, Valor de Contrapartida: R$ 2.204,11, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 200.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000023, Valor: R$ 200.000,00, PT R ES : 233109, Fonte Recurso: 1083000000, ND: 444041, Vigência: 16/05/2025 a 16/05/2027, Data de Assinatura: 16/05/2025, Signatários: Concedente: ARMENIO BELLO SCHMIDT CPF nº .956.260-, Convenente: LUCAS GONCALVES MENEZES CPF nº *.665.620-. SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 200326 Número do Contrato: 31/2022. Nº Processo: 08016.012355/2020-36. Pregão. Nº 8/2022. Contratante: DEPEN - DIRETORIA EXECUTIVA. Contratado: 21.992.832/0001-01 - PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 31/2022 (18631966), por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/08/2025 a 11/08/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 11/08/2025 a 11/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 733.499,54. Data de Assinatura: 15/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 15/05/2025). SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS EDITAL Nº 27/2025 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Portaria Conjunta MGI/MJSP nº 62, de 18 de dezembro de 2023, e pelo art. 7º, inciso XXXI, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e a ordem de classificação estabelecida no Edital nº 01- SENAPPEN/MJSP, de 24 de janeiro de 2025, Art. 1º Convoca: a) os candidatos do Anexo I deste Edital, no período de (21/05/2025 a 26/05/2025), para enviarem as documentações comprobatórias constantes no Anexo II, que deverão ser encaminhados pelo sistema SIGEPE Requerimentos no endereço eletrônico enviado ao candidato no e-mail cadastrado no Instituto Avalia. b) os candidatos do Anexo I deste Edital, no período de (28/05/2025 a 29/05/2025), para comparecerem no Edifício da Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN, Setor Comercial Norte Q 4 Edifício Multibrasil Corporate - Brasília, DF, 70714- 903, na data e horário encaminhado via convocação por e-mail cadastrado no Instituto Avalia, devendo apresentar os exames médicos admissionais necessários, na forma do Anexo III deste edital de convocação. Art. 2º Os candidatos considerados APTOS pela Inspeção Médica e que cumprirem os requisitos mínimos para contratação, mediante a documentação apresentada, estão CONVOCADOS para firmar Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado, na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria Nacional de Políticas Penais no período de (02/06/2025 a 03/06/2025). No ato da assinatura do Contrato, os convocados deverão apresentar todos os documentos originais constantes no Anexo II deste edital. Art. 3º O candidato que não atender a esta convocação, bem como não cumprir os requisitos do EDITAL Nº 01 - SENAPPEN/MJSP, DE 24 DE JUNHO DE 2024, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º As declarações constantes nos itens 17 ao 23 do Anexo II deste Edital de convocação serão encaminhadas por meio de convocação do sistema SIGEPE a todos os candidatos. Art. 5º Os exames mencionados no Anexo III somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. Art. 6º Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA Secretário Nacional de Políticas Penais ANEXO I CANDIDATOS APROVADOS- AMPLA CONCORRÊNCIA CARGO: ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS - ARQUITETURA . .NOME .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .Bianca De Sousa Silva .3 . .Igor Lopes Quirino .4 . .Júlia Luciano Da Costa .5 . .Cristine Mattos Baby .6 CARGO: ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS - ENGENHARIA - AMBIENTAL E SANITARISTA . .NOME .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .Elisson De Souza Carneiro .2 . .Luane Siqueira Fernandes .3 Cargo: ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS - ENGENHARIA CIVIL . .NOME .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .Camila Oliveira De Sá .16 . .Jonathan Luiz Giron .17 . .Bruna Adriane Serra .18 . .Leandson Carvalho Pereira .19 . .Joao Felipe Bessa Ferreira .20