DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025051900088 88 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO PORTARIA CREF6/MG Nº 7, DE 16 DE MAIO DE 2025 Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região designa os integrantes da Comissão Organizadora do Concurso Público do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região CREF6/MG. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SEXTA REGIÃO - CREF6/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme disposto no inciso XI do artigo 74 do Regimento Interno do CREF6/MG e; CONSIDERANDO a necessidade de realização de Concurso Público de Provas para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região - CREF6/MG, resolve: Art. 1º - Designar para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região - CREF6/MG, para o ano de 2025, os integrantes abaixo elencados: I - Joana Darc Candido de Paiva, inscrita no CPF nº XXX.031.XXX-XX, II - Walter Fortini, inscrito no CPF nº XXX.300.XXX-XX, III - Natália Batista Ribeiro Lopes Reis, inscrita no CPF sob o nº XXX.829.XXX-XX; Art. 2º - A Comissão Organizadora do Concurso Público do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região - CREF6/MG, exercerá as funções de acompanhamento, assessoramento e deliberações acerca da realização e preparação do Concurso Público pela Banca Organizadora. Parágrafo único - As funções da Comissão somente poderão ser exercidas em conjunto pelos integrantes elencados no artigo primeiro desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO TÚLIO MACIEL PINHEIRO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 199, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024, CONSIDERANDO o constante no Memorando GGP nº 30/2025 - GGP, Art. 1º Designar o empregado público concursado Elvis Takashi Missaka, matriculado sob o nº 613, para exercer o cargo de Coordenador de Área da Gerência de Atendimento, Registro e Cadastro - GARC, a partir do dia 05 de maio de 2025. Art. 2º Em decorrência da presente designação o empregado público ora nomeado fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível ao cargo. Parágrafo Único: A gratificação resultante da função assumida pelo empregado público nomeado não será incorporada ao salário-base caso este retorne às funções de provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia. Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2025. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário PORTARIA Nº 202, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024, O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o quanto consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar sob nº 3128/2023, movido em face de ALEXANDRE JUAN LUCAS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Dá-se por encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 3128/2023, com a aplicação de pena de demissão ao empregado público ALEXANDRE JUAN LUCAS, inscrito no CPF/MF sob nº 258..-70. Art. 2º A aplicação da penalidade descrita no Artigo 1º se dá com fundamento no artigo 5º, caput, da Resolução Cofen nº 507/2016, combinado com o artigo 482, alíneas "b" e "j", da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme decisão da Presidência, lavrada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 3128/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de maio de 2025, data de desligamento do empregado. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário PORTARIA Nº 204, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, aprovado pela Decisão COFEN nº 010/2024, de 25 de janeiro de 2024, CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/060/2022, que dispõe sobre o cargo Supervisor Administrativo; CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 031/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Art. 1º Designar o Senhor Demerson Gabriel Bussoni para exercer o cargo em comissão de Supervisor Administrativo na sede do Coren- SP, junto ao Gabinete da Presidência, a partir de 15 de maio de 2025. Parágrafo único. O ocupante do cargo de provimento em comissão ora nomeado, quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do aviso prévio e da multa sobre FGTS, tendo em vista o disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 61 CREMESP, DE 14 DE MAIO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: Exonerar, a pedido, a partir do dia 16 de maio de 2025, a Sra. Fabiola Nascimento de Santana Bazante do cargo de Oficial Administrativo. ANGELO VATTIMO Editais e Avisos COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/DRH, DE 16 DE MAIO DE 2025 O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra. ADRIANA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF 73.xxx.xxx-68 Matrícula SIAPE 00653616, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de comunicação com a interessada não lograram êxito para que compareça ao Setor de Veteranos e Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Avenida Armindo Moura, 500, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51130-180, E-mail: [email protected], no prazo de três dias úteis, a contar da publicação deste Edital, com a finalidade de apresentar Alegações de Defesa dos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, do qual tomou ciência em 31/01/2025, referente à percepção de benefício de pensão. Cumpre destacar que, independentemente do comparecimento da interessada, será dada continuidade à apuração do caso, conforme inciso V do Art. 26 e parágrafo único do Art. 39 da Lei nº 9.784/99. O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da Lei nº 9.784/99, diante de indícios de irregularidades e como medida de mitigação de riscos. Cap Esp IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR Chefe da Seção de Apuração de Indícios de Irregularidades EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/DRH, DE 16 DE MAIO DE 2025 O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra. MARCIA CORDEIRO DA SILVA, inscrita no CPF 257.xxx.xxx-49 Matrícula SIAPE 00713252, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de comunicação com a interessada não lograram êxito para que compareça ao Setor de Veteranos e Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Avenida Armindo Moura, 500, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51130-180, E-mail: [email protected], no prazo de três dias úteis, a contar da publicação deste Edital, com a finalidade de apresentar Alegações de Defesa dos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, do qual tomou ciência em 31/01/2025, referente à percepção de benefício de pensão. Cumpre destacar que, independentemente do comparecimento da interessada, será dada continuidade à apuração do caso, conforme inciso V do Art. 26 e parágrafo único do Art. 39 da Lei nº 9.784/99. O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da Lei nº 9.784/99, diante de indícios de irregularidades e como medida de mitigação de riscos. Cap Esp IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR Chefe da Seção de Apuração de Indícios de Irregularidades EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/DRH, DE 16 DE MAIO DE 2025 O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra.MARIA FRANCISCA ROSALINA SOUZA OLIVEIRA, inscrita no CPF 553xxx.xxx-04 Matrícula SIAPE 00766071, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de comunicação com a interessada não lograram êxito para que compareça ao Setor de Veteranos e Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Avenida Armindo Moura, 500, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51130-180, E-mail: [email protected], no prazo de três dias úteis, a contar da publicação deste Edital, com a finalidade de apresentar Alegações de Defesa dos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, do qual tomou ciência em 31/01/2025, referente à percepção de benefício de pensão. Cumpre destacar que, independentemente do comparecimento da interessada, será dada continuidade à apuração do caso, conforme inciso V do Art. 26 e parágrafo único do Art. 39 da Lei nº 9.784/99. O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da Lei nº 9.784/99, diante de indícios de irregularidades e como medida de mitigação de riscos. Cap Esp IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR Chefe da Seção de Apuração de Indícios de Irregularidades EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/DRH, DE 16 DE MAIO DE 2025 O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra. ROZIANE DIAS PAREDES, inscrita no CPF 497xxx.xxx-15 Matrícula SIAPE 00800732, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de comunicação com a interessada não lograram êxito para que compareça ao Setor de Veteranos e Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Avenida Armindo Moura, 500, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51130-180, E-mail: [email protected], no prazo de três dias úteis, a contar da publicação deste Edital, com a finalidade de apresentar Alegações de Defesa dos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, do qual tomou ciência em 31/01/2025, referente à percepção de benefício de pensão. Cumpre destacar que, independentemente do comparecimento da interessada, será dada continuidade à apuração do caso, conforme inciso V do Art. 26 e parágrafo único do Art. 39 da Lei nº 9.784/99. O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da Lei nº 9.784/99, diante de indícios de irregularidades e como medida de mitigação de riscos. Cap Esp IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR Chefe da Seção de Apuração de Indícios de Irregularidades