DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051900068 68 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.431, DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº 48500.905685/2023-71, 48500.905686/2023- 15, 48500.905687/2023-60, 48500.905688/2023-12, 48500.905689/2023-59, 48500.905690/2023-83, 48500.905691/2023-28, 48500.905692/2023-72, 48500.905693/2023-17, 48500.905694/2023-61, 48500.905695/2023-14, 48500.905696/2023-51, 48500.905697/2023-03, 48500.905698/2023-40, 48500.905699/2023-94 e 48500.905700/2023-81, decide: conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Maria Luiza Portilho Toni, inscrita no CPF sob o nº *.072.668-, em face dos Despachos nº 2.894, 2.895 e 2.896, de 2024, que aplicaram à Recorrente penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, pelo prazo de 2 (dois) anos, e, no mérito, negar-lhe provimento. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.432, DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.014155/2025-85, decide: (i) conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda inscrita no CNPJ nº 94.345.659/0001-23, com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE mantenha a suspensão da cobrança de penalidades por insuficiência de lastro, geradas no decorrer do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de Chuvas Intensas ocorridos no ano de 2024; e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) para análise de mérito AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA DESPACHO Nº 1.433, DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901288/2024-19, decide: manter Termo de Intimação nº 50/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Amperia Comercializadora de Energia S.A. CNPJ nº 14.393.564/0001-46, concedida por meio do Despacho nº 4.959, de 28 de dezembro de 2011. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.437, DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.903542/2024-13, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 2/2021-ANEEL; (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 6 Energia S.A. CNPJ 40.215.276/0001-01 e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia - MME, com a proposição de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 2/2021-ANEEL. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.438, DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903642/2024-31, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 6/2021-ANEEL; (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 8 Energia S.A. CNPJ nº 40.215.450/0001-16 e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia - MME, com a recomendação de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 6/2021-ANEEL AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.439 DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.902374/2024-31 e 48500.903807/2024-75, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 007/2021-ANEEL; (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 9 Energia S.A. CNPJ nº 40.215.384/0001-84 e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia - MME, com a recomendação de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 007/2021-ANEEL. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.440, DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.903380/2024-13 e 48500.903809/2024-64 , decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 13/2021-ANEEL; (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 7 Energia S.A. CNPJ nº 43.394.153/0001-73; e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia - MME, com a recomendação de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 13/2021-ANEEL. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.441, DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.903512/2024-07 e 48500.903808/2024-10, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 15/2021-ANEEL; (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 10 Energia S.A. CNPJ nº 43.394.276/0001-04 e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia - MME, com a proposição de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 15/2021-ANEEL. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.442, DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.905470/2018-92, decide: aprovar o cronograma para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - NOS cadastrada sob o CNPJ 02.831.210/0002-38 realize, em até 30 (trinta) meses a partir de 1º de janeiro de 2025, a implementação do sistema computacional composto por plataforma única para suporte ao processo de liquidação financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST, em atendimento ao Despacho nº 2.801, de 17 de setembro de 2024. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.454, DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006280/2018-92, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A. CNPJ nº 20.514.555/0001-69, em face do Despacho nº 404, de 2023. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.455, DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.903521/2024-90, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT, cadastrada sob o CNPJ 03.467.321/0001-99 em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, no sentido de: (i) manter a penalidade de multa no valor de R$ 12.790.088,72 (doze milhões, setecentos e noventa mil, oitenta e oito reais e setenta e dois centavos); e (ii) ampliar o prazo para cumprimento das Determinações DT.1 e DT.2 para 180 (cento e oitenta) dias após última decisão administrativa. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.456, DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000672/2025-77, decide: não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias - ABEEOLICA cadastrada sob o CNPJ 08.087.674/0001-87, em face da Resolução Normativa nº 1.109, de 2024, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, e deu outras providências, em virtude do disposto no inciso IV do art. 43 da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA R E T I F I C AÇÕ ES No Despacho nº 403, de 18 de fevereiro de 2025, constante dos Processos nos 48500.905061/2019-77 e 48500.902009/2020-01, publicado no DOU nº 39, de 25 de fevereiro de 2025, seção 1, página 99, onde se lê: "Brasil Bio Fuels Pará II S.A., CNPJ 43.362.043/0001-20", leia-se: "Brasil Bio Fuels S.A, CNPJ nº 09.478.309/0001-66." No Despacho nº 458, de 25 de fevereiro de 2025, constante dos Processos nos 48500.905953/2021-92, 48500.900655/2022-97, 48500.900651/2022-17 e 48500.900653/2022-06, publicado no DOU nº 45, de 7 de março de 2025, seção 1, página 125, onde se lê: "em face dos Despachos nº 892 e 893, ambos de 21 de março de 2021", leia-se: "em face dos Despachos nº 892 e 893, ambos de 21 de março de 2024". As íntegras desses Despachos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.365, DE 16 DE MAIO DE 2025 Processos nº: 48500.903560/2005-81 e 48500.902867/2005-28. Interessado: J&F S.A., CNPJ nº 00.350.763/0001-62. Decisão: Transfere para a J&F S.A. a titularidade da outorga de autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Cristiano Rocha , cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.PE.AM.029499- 3.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.366, DE 16 DE MAIO DE 2025 Processos nº: 48500.903560/2005-81 e 48500.902867/2005-28. Interessado: J&F S.A., CNPJ nº 00.350.763/0001-62. Decisão: Transfere para a J&F S.A. a titularidade da outorga de autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Manauara, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.AM.029432-2.01. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta