DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051900069 69 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.392, DE 8 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.904148/2003-71. Interessado: Eletricidade São Pedro Lt d a . , inscrita no CNPJ sob o nº 05.992.709/0001-34. Decisão: (i) negar o pleito para o enquadramento do AHE São Pedro como Central Geradora Hidrelétrica com Capacidade Instalada Reduzida - CGH. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.410, DE 16 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.904044/2005-37. Interessado: J&F S.A., CNPJ nº 00.350.763/0001-62 . Decisão: Transfere para a J&F S.A. a titularidade da outorga de autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Ponta Negra, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.AM.029361-0.02. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.459, DE 14 DE MAIO DE 2025 Processos nº: listados no anexo. Interessados: indicados no Anexo. Decisão: alterar características técnicas das UFV Fótons de Santa Larissa 01 a 04. A íntegra deste Despacho (e seu Anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente DESPACHO Nº 1.465, DE 15 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.902264/2024-79. Interessado: Isa Energia Brasil - ISA Energia, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04. Decisão: dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho n° 2.463, de 18 de setembro de 2024. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.470, DE 15 DE MAIO DE 2025 Processos nº: indicados no Anexo. Interessados: Conforme o Anexo. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito das UFV Sol do Agreste I a VI. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.415, DE 12 DE MAIO DE 2025 Processo nº 48500.906256/2023-11 e 48500.015362/2025-57. Interessado: Atlantic Energias Renovaveis S.A., CNPJ nº 11.489.312/0001-27. Decisão: Registrar o recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras UFV relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas no município de Guadalupe, no Estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. GUILHERME VIETA JUNQUEIRA Gerente Substituto DESPACHO Nº 1.457, DE 14 DE MAIO DE 2025 Processo nº 48500.906256/2023-11 e 48500.015365/2025-91. Interessado: Atlantic Energias Renovaveis S.A., CNPJ nº 11.489.312/0001-27. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras UFV relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas no município de Guadalupe, no Estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. GUILHERME VIETA JUNQUEIRA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 1.424, DE 13 DE MAIO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.014781/2025- 71 e o constante do Processo nº 48500.000387/2025-56, decideM: (i) considerar atendida pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 24.176.892/0001-44, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 777, de 21 de março de 2025, e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica Substituta DESPACHO Nº 1.462, DE 15 DE MAIO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 127/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0100635), e o constante do Processo nº 48500.012988/2025-10, decide: anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Mútuo entre a EDP - Energias do Brasil S.A., CNPJ n° 03.983.431/0001-03, Mutuante, e sua parte relacionada EDP Transmissão Nordeste S.A., CNPJ n° 46.989.951/0001-36, Mutuária, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 1.463, DE 15 DE MAIO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 128/2025- SFF/ANEEL (SEI nº 0100968) e o constante do Processo nº 48500.011806/2025-85, decide: anuir previamente à transferência de Controle Societário Direto da Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A., CNPJ nº 17.200.920/0001-56, e da Companhia Energética do Jari - CEJA, CNPJ nº 03.581.989/0001-62, que passará a ser exercido pela Engie Brasil Energia S.A., CNPJ nº 02.474.103/0001-19. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e as empresas, cujo Controle Societário foi alterado, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 1.464, DE 15 DE MAIO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 136/2025- SFF/ANEEL (SEI nº 0109985) e o constante do Processo nº 48500.904158/2024-20, decide: anuir previamente à desvinculação de bens da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, com objetivo de venda da Subestação Rio Itaguari (RIT) e alimentadores 34,5 kV à Empresa Santa Colomba Agropecuária Ltda., conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 1.472, DE 15 DE MAIO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 119/2025- SFF/ANEEL (SEI nº 0096537) e o constante do Processo nº 48500.011883/2025-35, decide: Anuir previamente ao pedido da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., CNPJ nº 02.302.101/0001-42, de alteração do seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.474, DE 16 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.016509/2025-26, decide: liberar a unidade geradora UG5, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santo Antônio 05, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051592-2.01, localizada nos municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia, de titularidade da Ventos de Santa Ana Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 17 de maio de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.220, de 22 de abril de 2025, constante no Processo nº 48500.009318/2022-65, publicado no DOU nº 76, de 23 de abril de 2025, seção I, página 66 , v.163, retificar a Tabela 1, para a Roraima Energia em 2027 e 2028, onde se lê 11,8830% e 11,2042%, leia-se: 12,4719% e 11,7253%. A íntegra desse Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO ANM Nº 205, DE 14 DE MAIO DE 2025 Atualiza a Política de Segurança da Informação (PSI) da Agência Nacional de Mineração A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1º, inciso I, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, art. 9º, inciso VI, da Estrutura Regimental da ANM, aprovado na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, pela Resolução ANM nº 181, de 03 de outubro de 2024, tendo em vista os autos do processo nº 48051.008434/2024-64 e a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 333ª Reunião Administrativa, resolve: Art. 1º Atualizar a Política de Segurança da Informação - PSI, que estabelece os princípios, diretrizes, responsabilidades e práticas para a proteção das informações da Agência Nacional de Mineração. A Política visa garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, assegurando o seu uso adequado e a mitigação de riscos à segurança da informação.