DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051900119 119 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Alteração de Formulação, 1697463/24-0
ALLIERBRASIL AGRO LTDA. - 02.850.049/0001-69 DIQUATE 200 SL DEZHOU II 25351.014187/2021-04 5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de Cultura, 0151353/25-5
BASF S/A - 48.539.407/0001-18 REVYSOL TECNICO 25351.584971/2016-08 5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0308865/23-5
OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 07.224.503/0001-90 STELVIO 360 CS 25351.099977/2020-01 5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de Cultura, 0104185/25-2 TERBUTILAZINA OXON 500 SC II 25351.015813/2021-07 5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de Cultura, 0104184/25-6
Tradecorp do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda. - 04.997.059/0001-57 DELTAMETRINA TRADECORP TÉCNICO 25351.086479/2013-21 5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0182870/23-5
YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 47.172.452/0001-14 Chlorothalonil 720 SC Yonon 25351.719925/2019-01 5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de Cultura, 1578076/24-2 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.863, DE 15 DE MAIO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET), conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ P R O C ES S O FASE DO EXPERIMENTO
BIOAGRI LABORATORIOS LTDA - 62.473.004/0001-44 25351.067926/2025-92 Fase I
IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30 25351.065230/2025-21 Fase I 25351.065233/2025-65 Fase I
NICHINO DO BRASIL AGROQUÍMICOS LTDA. - 20.664.619/0001-08 25351.065355/2025-51 Fase III
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90 25351.064126/2025-10 Fase II 25351.064309/2025-35 Fase II 25351.064600/2025-11 Fase II 25351.064654/2025-79 Fase II 25351.067581/2025-77 Fase II 25351.067671/2025-68 Fase II 25351.067798/2025-87 Fase II 25351.064610/2025-49 Fase II 25351.064622/2025-73 Fase II 25351.066244/2025-62 Fase III RESOLUÇÃO-RE Nº 1.864, DE 15 DE MAIO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSificação TOXICOLÓGICA
Agrobeats Defensivos Agrícolas Ltda. - 41.739.287/0001-53 Diquat Dibromide Técnico ABT 25351.264109/2022-38 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4505849/22-8 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
AllierBrasil Agro Ltda. - 02.850.049/0001-69 Agrothiazox Técnico 25351.498165/2012-38 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0714780/12-5 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA - 18.858.234/0001-30 MOOD 25351.892207/2020-05 5120 - REGISTRO SIMPLIFICADO NÍVEL IV - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 2951177/20-6 CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO
DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA - 72.097.017/0001-10 FAL 1791 25351.459086/2024-18 5084 - Produto Bioquímico Novo - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo (bioquímico) ainda não registrado no País, 1735067/24-5 Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Hemani Agro do Brasil Ltda. - 49.314.609/0001-24 V Bifentrina Técnico 25351.482176/2019-07 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2017760/19-5 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
Oligos Biotecnologia Ltda - 12.801.225/0001-26 B I OA S P E R 25351.436296/2024-20 5087 - Produto Microbiológico Novo - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico ainda não registrado no País, 1519896/24-7 Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
PROPHYTO Comércio e Serviços Ltda. - 07.118.820/0001-21 AXPERA NOA 25351.004829/2025-99 5087 - Produto Microbiológico Novo - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico ainda não registrado no País, 0042863/25-2 Não Classificado - Produto Não Classificado
TIDE do Brasil Ltda. - 11.642.108/0001-02 Diquate Técnico Tide 25351.059155/2022-17 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0442869/22-3 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. PICOXISTROBINA TÉCNICO TIDE II 25351.114390/2023-40 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0185086/23-3 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.865, DE 15 DE MAIO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ MARCA COMERCIAL P R O C ES S O CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA. - 47.180.625/0001-46 VICROYA ORA; VICROYA ORA BR; VICROYA ORA XL 25351.416278/2022-60 5008 - Alteração de formulação, 0219294/25-9 CATEGORIA 3 - PRODUTO MODERADAMENTE TÓXICO
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90 MITRION EC 25351.124660/2019-44 5008 - Alteração de formulação, 0168989/25-5 Categoria 5- Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.866, DE 15 DE MAIO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Reprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. - 07.467.822/0001-26 TOPGRAIN 25351.453920/2024-53 5083 - Produto Bioquímico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo (bioquímico) já registrado no País, 1684385/24-5