DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051900142 142 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 625, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023912/2025-11, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas BRASILIA/DF - SAO CAETANO DO SUL/SP; BRASILIA/DF - MARICA/RJ; MONTE SANTO DO TOCANTINS/TO - BRASILIA/DF; CAMPO LIMPO DE GOIAS/GO - BELO HORIZONTE/MG; LUIS CORREIA/PI - GUAPO/GO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 633, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023622/2025-60, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 00.282.582/0001-46, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas BELA VISTA DE GOIAS/GO-ALTAMIRA/PA e BELA VISTA DE GOIAS/GO-PALMAS/TO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 643, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023383/2025-48, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à JPR TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha ANAPOLIS (GO) - BETIM (MG); PEDRO LEOPOLDO (MG ) - PLANALMIRA (GO); SANTA LUZIA (MG) - MAUA (SP); BETIM (MG) - SAO FIDELIS (RJ); BETIM (MG) - CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ); PORTO SEGURO (BA) - ITAPECERICA (MG); SERRA (ES) - ITAPAC E R I C A (MG), e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUPAS Nº 644, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023384/2025-92, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à JPR TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha ANAPOLIS (GO) - BETIM (MG); PEDRO LEOPOLDO (MG) - CORUMBA DE GOIAS (GO); SANTA LUZIA (MG) - RIO GRANDE DA SERRA (SP); BETIM (MG) - SAO FIDELIS (RJ); BETIM (MG) - SATURNINO BRAGA (RJ); PORTO SEGURO (BA) - IGUATAMA (MG); SERRA (ES ) - IGUATAMA (MG), e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 645, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023385/2025-37, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à JPR TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha ANAPOLIS (GO) - BETIM (MG); PEDRO LEOPOLDO (MG) - VIANOPOLIS (GO); SANTA LUZIA (MG) - SAO CAETANO DO SUL (SP); BETIM (MG) - FAROL DE SAO THOME (RJ); BETIM (MG) - GARGAU (RJ); PORTO SEGURO (BA) - PITANGUI (MG); SERRA (ES) - CARMO DA MATA (MG), e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 646, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023386/2025-81, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BH BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha ANAPOLIS (GO) - BETIM (MG); PEDRO LEOPOLDO (MG) - ANAPOLIS (GO); SANTA LU Z I A (MG) - OSASCO (SP); BETIM (MG) - ARMACAO DE BUZIOS (RJ); BETIM (MG) - ARRAIAL DO CABO (RJ); PORTO SEGURO (BA) - DIVINOPOLIS (MG); SERRA (ES) - BETIM (MG) e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 647, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023390/2025-40, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BH BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha ANAPOLIS (GO) - BETIM (MG); PEDRO LEOPOLDO (MG) - PIRENOPOLIS (GO); SANTA LUZIA (MG) - EMBU DAS ARTES (SP); BETIM (MG) - QUISSAMA (RJ); BETIM (MG) - CARAPEBUS (RJ); PORTO SEGURO (BA) - LAGOA DA PRATA (MG); SERRA (ES) - LAGOA DA PRATA(MG), e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 648, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023391/2025-94, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BH BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha ANAPOLIS (GO) - BETIM (MG); PEDRO LEOPOLDO (MG) - GOINAPOLIS (GO); SANTA LUZIA (MG) - ITAPACERICA DA SERRA (SP); BETIM (MG) - QUISSAMA (RJ); BETIM (MG) - BARRA DO ACU (RJ); PORTO SEGURO (BA) - ARCOS (MG); SERRA (ES) - ARCOS (MG), e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 649, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023392/2025-39, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BH BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha ANAPOLIS (GO) - BETIM (MG); PEDRO LEOPOLDO (MG) - GAMELEIRA DE GOIAS (GO); SANTA LUZIA (MG) - SAO BERNARDO DOS CAMPOS (SP); BETIM (MG) - CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ); BETIM (MG) - BARRA DO ACU (RJ); PORTO SEGURO (BA) - FORMIGA (MG); SERRA (ES) - FORMIGA (MG), e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 650, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023393/2025-83, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BH BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas ANAPOLIS(GO) - BETIM(MG); PEDRO LEOPOLDO (MG) - PLANALMIRA (GO); SANTA LUZIA(MG) - MAUA(SP); BETIM (MG) - SAO FIDELIS (RJ); BETIM (MG) - CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ); PORTO SEGURO (BA) - ITAPECERICA (MG); SERRA (ES) - ITAPACERICA (MG), e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 651, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023395/2025-72, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BH BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas ANAPOLIS/GO-BETIM/MG; PEDRO LEOPOLDO/MG-VIANOPOLIS/GO; SANTA LUZIA/MG- SAO CAETANO DO SUL/SP; BETIM/MG-FAROL DE SAO THOME/RJ; BETIM/MG-GARGAU/RJ; PORTO SEGURO/BA-PITANGUI/MG; SERRA/ES-CARMO DA MATA/MG, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 652, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023620/2025-71, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão dos Termos de Autorização à JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 00.282.582/0001-46, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas HIDROLANDIA/GO-ALTAMIRA/PA e HIDROLANDIA/GO- PALMAS/TO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR