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Diário Oficial da União · 19/05/2025 · pág. 143

DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051900143 143 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ PORTARIA Nº 3.033, DE 16 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19/11/2020, bem como, da delegação de competência disposta no do inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 769, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2025, o qual que versa sobre a contratação de obra de caráter emergencial por dispensa de licitação. Resolve: RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA verificada na Rodovia BR-010/PA, especialmente nos km 3,6 e km 312,5, sendo proferida pelo Coordenador de Engenharia Terrestre, conforme Declaração de Situação de Emergência, e nos termos do Processo nº 50602.0001218/2025-37. DIEGO BENITÁH BATISTA Ministério do Turismo CONSELHO NACIONAL DE TURISMO PORTARIA CNT/MTUR Nº 2, DE 16 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria CNT/MTur nº 1, de 29 de novembro de 2024, que institui a Câmara Temática de Legislação Turística, no âmbito do Conselho Nacional de Turismo. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TURISMO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5º, caput, do Decreto nº 11.623, de 1º de agosto de 2023, bem como o art. 13, caput, do anexo da Resolução CNT/MTur nº 1, de 1º de julho de 2024, resolve: Art. 1º Fica revogado o art. 3º, inciso XXXVI da Portaria CNT/MTur nº 1, de 29 de novembro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SABINO Banco Central do Brasil ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 622 - BCB/DECEM, DE 15 DE MAIO 2025 Altera o leiaute do Documento 6209 para elaboração e remessa de informações periódicas relativas a pagamentos de varejo e canais de atendimento previsto na Instrução Normativa nº 335, de 8 de dezembro de 2022. O Chefe do Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos VIII e XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no § 3º do art. 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e nos arts. 24 e 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica atualizado para a versão V2.0.4 o leiaute do documento 6209, disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, utilizado na elaboração e remessa de informações periódicas relativas a pagamentos de varejo e canais de atendimento ao Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), pelos bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos comerciais, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito direto, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sociedades de empréstimo entre pessoas, e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Art. 2º O anexo desta instrução normativa descreve as inovações trazidas pela versão V2.0.4 com comparação à última versão do leiaute do documento 6209. Art. 3º O prazo de adequação das informações é fixado em 31 de julho de 2025. Art. 4º Esta Instrução Normativa entre em vigor em 1º de julho de 2025, produzindo efeitos para os dados referentes ao primeiro trimestre de 2023 e posteriores. RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO ANEXO A nova versão do documento 6209 traz alteração no arquivo TRANSOPA.TXT, tabela 'CANAL DE ACESSO', especificamente na nomenclatura do código 08, visando incluir não apenas 'Iniciador de Transações de Pagamento', mas também transações realizadas via API (Application Programming Interface) abrangendo Iniciador de Transações de Pagamentos, Open Finance, Banking as a Service e outros. 2. As instruções para elaboração e remessa do documento 6209 continuam disponíveis nas páginas de "Arranjos de Pagamentos" e de "Leiaute de arquivos e base normativa", respectivamente, em: a) https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/arranjospagamento?ano=2023; e b) https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. N OT A A edição da presente Instrução Normativa aperfeiçoa a captação dos dados constantes no documento 6209 ao incluir as informações de transações realizadas via API (Application Programming Interface) abrangendo Iniciador de Transações de Pagamentos, Open Finance, Banking as a Service e outros. 2. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Destaque- se que em seu art. 3º, determina que a edição de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, seja precedida de AIR. Contudo, conforme disposto no inciso III do art. 4º do referido Decreto, mediante decisão fundamentada, a AIR pode ser dispensada na hipótese de o ato normativo ser considerado de baixo impacto. 3. Considerando que a obrigação estabelecida nesta Instrução Normativa não repercute em políticas públicas, e tampouco implica aumento expressivo de custos para o Banco Central do Brasil, nem para os agentes regulados, vez que são informações inerentes ao negócio das instituições, nosso entendimento é que o normativo reúne os aspectos necessários à sua classificação como sendo de baixo impacto e, portanto, dispensado de AIR. RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 177, DE 15 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 00190.102627/2023-17 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adoto, como fundamento desta decisão, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, bem como, integralmente, o Parecer nº 00069/2025/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00323/2025/CONJUR- CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para aplicar, à pessoa jurídica Construtora J R Construções Ltda., CNPJ 13.017.783/0001-68, pela prática dos atos lesivos tipificados no art. 5º, inciso IV, alínea "d", da Lei nº 12.846/2013 e no artigo 88, inciso III, da Lei nº 8.666/1993: a) a penalidade de multa, no valor de R$ R$ 986.150,68 (novecentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013 e nos artigos 20 a 26 do Decreto nº 11.129/2022; b) a penalidade de publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013 e no artigo 28 do Decreto nº 11.129/2022, a ser cumprida às expensas da pessoa jurídica da seguinte forma: 1. Em uma edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e circulação nacional, segundo o Instituto Verificador de Comunicação (IVC Brasil), à escolha da empresa, no espaço mínimo de 1/4 (um quarto) de uma página do primeiro caderno, e em fonte idêntica ou maior ao padrão das matérias do veículo. Ou, alternativamente, na página principal do portal da internet desses veículos. 2. Em edital afixado por 75 dias nas entradas principais de pedestres da sede da pessoa jurídica, em posição que permita a visibilidade pelo público em tamanho não inferior a 210 mm de largura e 297 mm de altura, em fonte "Arial" ou similar, tamanho de fonte não inferior a "32" para o título, e "20" para o restante do texto. 3. No(s) sítio(s) eletrônico(s) da empresa, acessível mediante link disponibilizado em banner fixo, contendo o título do extrato, exibido por 75 dias na página principal da empresa na internet, em local de fácil visualização e em destaque, antes do início da rolagem da barra lateral do navegador em acesso por computador, com tamanho não inferior a 300 × 250px. c) a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que passe por um processo de reabilitação, no qual a empresa deve comprovar, cumulativamente, o escoamento do prazo mínimo de 2 (dois) anos, contado da data da aplicação da pena, e o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, com fundamento no artigo 87, inciso IV e § 3º, da Lei nº 8.666/1993; e; d) a desconsideração da personalidade jurídica, em razão do reconhecimento do abuso de direito na utilização da pessoa jurídica, de modo a estender os efeitos da penalidade de multa ao patrimônio pessoal de Alcionildo Sales Rios Matos (CPF XXX.542.303-XX), bem como estender a ele os efeitos da declaração de inidoneidade, com fundamento no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013 e no artigo 50, §1º, do Código Civil. À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO 3ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO PAUTA DA 80ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2025 Hora: 14:00h Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa Norte, Brasília, DF. 1ª Parte - Expediente. a) - Comunicados e Assuntos Gerais: 1 - Coordenador(a) da CCR. 2 - Membros da CCR. 2ª Parte - Ordem do Dia. I - Feitos com Pedido de Vista Processo IC-001657.2023.10.000/3 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: INQUIRIDO(A): BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA S.A., NOTICIANTE: FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E PESQUISADORES EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - FITRATELP - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. Processo NF-000725.2024.09.003/2 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIADO(A): CONSULT CONTABILIDADE SOCIEDADE SIMPLES, NOTICIANTE: SINDICADO DOS TRABALHADORES CONDUTORES DE VEÍCULOS DO TIPO MOTOS, MOTONETAS, BICIBLETA E TRICÍCULOS MOTORES DA REGIÃO NORTE DO PARANÁ - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. Processo NF-003778.2024.10.000/7 - Assunto: 4.CONAP, 8.CONALIS - Interessados: NOTICIADO(A): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, NOTICIANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DO DF, NOTICIADO(A): UNIÃO - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Relatora: Dra. Ana Emilia Andrade Albuquerque da Silva . II - Recursos administrativos Processo IC-000439.2023.04.004/5 - Assunto: 5.CONATPA, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: SINDICATO DOS ARRUMADORES TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS EM CAPATAZIA DO RIO GRANDE E SÃO JOSÉ DO NORTE, INQUIRIDO(A): TECON RIO GRANDE S/A - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. Processo IC-002089.2023.05.000/1 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: NOTICIANTE: JORGE NUNES PINTO, INQUIRIDO(A): UFBA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. Processo IC-002686.2023.05.000/9 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: NOTICIANTE: DILMAR SACRAMENTO COPQUE, INQUIRIDO(A): MUNICÍPIO DE SALVADOR - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. Processo IC-000680.2023.06.002/7 - Assunto: 4.CONAP, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. Processo NF-006513.2024.01.000/1 - Assunto: 4.CONAP, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIADO(A): CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO, NOTICIANTE: JOSE SCALFONE NETO - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte.