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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 111

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000111 111 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 51/2025 Espécie: O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 18 da IN/TCU/Nº 98, de 27/11/2024, resolve notificar, publicamente, abaixo o nomeado, acerca da prestação de contas financeira, registrada no Ofício nº 556/2025/MESP/SE/CGPC/CPC, referente ao Termo de Compromisso SLIE nº 1813794-65, celebrado extinto Ministério da Cidadania e o Esporte Clube Pinheiros, (CNPJ nº 60.854.205/0001-66), tendo em vista a devolução do Ofício de notificação, pelos Correios, o qual encontra-se sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - Térreo, Sala T-01, Setor Sudoeste, CEP 770673-150 - Brasília/DF. . .Nº Processo .Termo de Compromisso .Convenente . C P F/ C N P J .Ofício Citatório . .58000.006399/2018-50 .SLIE nº 1813794-65 .Ivan Gilberto Castaldi Filho .*.150.338- .Ofício nº 556/2025/MESP/SE/CGPC/CPC O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, poderá ensejar a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 98/2024. MARIA EUNICE MAUÉS Coordenadora-Geral de Prestação de Contas Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 52/2025 Espécie: O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 18 da IN/TCU/Nº 98, de 27/11/2024, resolve notificar, publicamente, abaixo o nomeado, acerca da prestação de contas financeira, registrada no Ofício nº 4099/2025/MESP/SE/CGPC/CPC, referente ao Termo de Compromisso SLIE nº 1510694-25, celebrado entre o Ministério do Esporte e o Instituto Verdescola, (CNPJ nº 07.707.869/0001-10), tendo em vista a devolução do Ofício de notificação, pelos Correios, o qual encontra-se sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - Térreo, Sala T-01, Setor Sudoeste, CEP 770673-150 - Brasília/DF. . .Nº Processo .Termo de Compromisso .Convenente . C P F/ C N P J .Ofício Citatório . .58701.004271/2015-10 .SLIE nº 1510694-25 .Instituto Verdescola .07.707.869/0001-10 .Ofício nº 4099/2025/MESP/SE/CGPC/CPC O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, poderá ensejar a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 98/2024. MARIA EUNICE MAUÉS Coordenadora-Geral de Prestação de Contas - Substituta Ministério da Fazenda PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 753/2024/PFN DE CONTRAGARANTIA ESPÉCIE: Contrato nº 753/2024/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Estado de Pernambuco/PE, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0642.373-09, firmado entre o Estado e Caixa Econômica Federal - CAIXA, cujos recursos serão destinados ao Programa de Crescimento Econômico e Desenvolvimento Sustentável, no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Ec o n ô m i c a Federal. VALOR: R$ 288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões de reais). PROCESSO SEI Nº: 17944.007324/2024-05. DATA DE CELEBRAÇÃO: 19 de maio de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA; pelo Estado, a Sra. Governadora, RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, BRUNO VIEIRA DA CUNHA; e pela CAIXA, a Sra. Superintendente Executiva de Governo, CLAUDIA MARIA VASCONCELOS OLIVEIRA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 752/2024/PFN DE GARANTIA ESPÉCIE: Contrato nº 752/2024/PFN de Garantia. PARTES: União e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0642.373-09, firmado entre o Município e Caixa Econômica Federal - CAIXA, cujos recursos serão destinados ao Programa de Crescimento Econômico e Desenvolvimento Sustentável, no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). INTERVENIENTE: o Estado de Pernambuco/PE. VALOR: R$ 288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões de reais). PROCESSO SEI Nº: 17944.007324/2024-05. DATA DE CELEBRAÇÃO: 19 de maio de 2025. REPRESENTANT ES : Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA; pelo Estado, a Sra. Governadora, RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA; e pela CAIXA, a Sra. Superintendente Executiva de Governo, CLAUDIA MARIA VASCONCELOS OLIVEIRA. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Recife-PE, na qualidade de convenente, representado pelo Procurador-Geral do Município. 2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Recife-PE, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:12/05/2025; b) pela PGFN: 17/05/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Procurador-Geral do Município de Recife-PE, CNPJ nº 10.565.000/0001-92, o senhor Pedro José de Albuquerque Pontes, Procurador-Geral do Município de Recife-PE. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Nova Odessa-SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeito do Município. 2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Nova Odessa -SP , a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:30/04/2025; b) pela PGFN: 17/05/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Prefeito do Município de Nova Odessa-SP, CNPJ nº 45.781.184/0001-02, o senhor Cláudio josé Schooder, Prefeito do Município de Nova Odessa-SP EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Rio Branco-AC, na qualidade de convenente, representado pelo Procurador-Geral do Município. 2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Rio Branco-AC, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:15/05/2025; b) pela PGFN: 17/05/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Procurador-Geral do Município de Rio Branco -AC , CNPJ nº 04.034.583/0001-22, o Senhor Joseney Cordeiro da Costa, Procurador-Geral do Município de Rio Branco- AC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Caucaia-CE, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito Municipal. 2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Caucaia-CE, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:15/05/2025; b) pela PGFN: 17/05/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Prefeito do Município de Caucaia-CE, CNPJ nº 07.616.162/0001-06, o senhor Naumi Gomes de Amorim Prefeito do Município de Caucaia-CE. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Corrente-PI, na qualidade de convenente, representado pelo Procurador-Geral do Município. 2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Corrente-PI, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:13/05/2025; b) pela PGFN: 17/05/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Procurador-Geral do Município de Corrente-PI, CNPJ nº 06.554.257/0001-71, o senhor José Jocile Lobato de Oliveira, Procurador-Geral do Município de Corrente-PI. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Itatinga, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito do Município. 2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Itatinga, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:06/05/2025; b) pela PGFN: 17/05/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Prefeito do Município de Itatinga, CNPJ nº 46.634.127/0001-63, o senhor Paulo Henrique de Oliveira Roque, Prefeito do Município de Itatinga. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Jaçanã-RN, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito do Município. 2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Jaçanã-RN, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:15/05/2025; b) pela PGFN: 17/05/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Prefeito do Município de Jaçanã-RN, CNPJ nº 08.158.800/0001-47, o senhor Uady Antonio de Farias Prefeito do Município de Jaçanã-RN.