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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 129

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000129 129 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contrato nº: 000033/2025-0 Processo nº: 08700.001168/2024-32 - PRODOC BRA/18/016 - Efetividade e escala da Política Pública de Defesa da Concorrência ampliadas. Contratante: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Agência Executora Nacional: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. Contratado: Gabriel Araújo Souto. Objeto: Prorrogação da vigência contratual até 30/09/2025. Fundamento legal: Processo CADE nº 08700.008331/2023-15 e Decreto nº 5.151/04, artigos 4º e 5º. Data de Assinatura: 14/05/2025." SUPERINTENDÊNCIA-GERAL EDITAL Nº 322, DE 16 DE MAIO DE 2025 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.005093/2025-40. Requerentes: Ciplan - Cimento Planalto S.A. e Realmix Concreto Ltda.. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira, Roberto Sampaio Amaral, Eduardo Molan Gaban, Juliana Domingues, Guilherme dos Santos e Lorenzo Nicoletti. Natureza da operação: aquisição de controle. Setores econômicos envolvidos: fabricação de cimento (CNAE 23.20-6-00) e serviços de concretagem (CNAE 23.30-3-05. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS E DE RECURSOS EXTERNOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 447002 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 02000.000547/2024-16. Inexigibilidade. Nº 2/2024. Contratante: FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANCA DO CLIMA . Contratado: 33.657.248/0001-89 - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONO M I CO E SOCIAL. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto (i) acrescentar o parágrafo terceiro à cláusula terceira, o parágrafo sétimo à cláusula quinta, as alíneas "k" e "l" e "m", e o parágrafo único, ao inciso ii da cláusula sexta, e o inciso iii à cláusula oitava do contrato original e (ii) alterar as alíneas "i" e "j" do inciso ii da cláusula sexta e o parágrafo primeiro da cláusula décima do contrato original.. Vigência: 20/05/2025 a 31/12/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.693.912.969,97. Data de Assinatura: 19/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/05/2025). SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 22/2023 - IEF- MG/FUNBIO/MMA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2023 IEF-MG/FUNBIO/MMA. Processo nº 02000.010479/2023-12. PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SBio/MMA, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07, O Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG, CNPJ nº SECRETARIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 27/2025-MMA ENTRE O MMA, IBAMA E AESAS ESPÉCIE: Acordo de Cooperação. PARTÍCIPES: A União, por meio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por intermédio da Secretaria Nacional do Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, CNPJ nº 37.115.375/0001- 07, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA , CNPJ nº 03.659.166/0001-02 e a Associação Brasileira das Empresas de Consultoria e Engenharia Ambiental-AESAS, CNPJ nº 05.367.744/0001-62. OBJETO: Execução de ações conjuntas para a conclusão do desenvolvimento de sistema digital para gestão de áreas contaminadas, iniciado por meio de Acordo de Cooperação firmado em 10 de dezembro de 2020 entre o MMA, a AESAS e a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre). Processo n.º 02000.011357/2024-24. DATA DE ASSINATURA: 15/05/2025. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura (15/05/2027). SIGNATÁRIOS: Sr.º Adalberto Felício Maluf Filho, Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, CPF nº .795.248-*, o Sr.º Rodrigo Antônio de Agostinho Mendonça, Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, CPF nº .422.838- e o Sr.º Thiago Lourenço Gomes, Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Consultoria e Engenharia Ambiental-AESAS, CPF nº .541.998-. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EXTRATO nº 23377791 Processo nº 02001.002228/2014-63. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 28/2025 PROCESSO: 02001.002228/2014-63. ESPÉCIE: ACO R D O DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. PARTÍCIPES: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) E SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). OBJETO: gestão integrada do Cadastro Técnico Federal Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, incluindo: os procedimentos para inscrição de pessoas físicas e jurídicas sujeitas à inscrição em ambos cadastros; o acesso, intercâmbio e gestão de informações relacionadas ao desenvolvimento dessas atividades; os procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás (TFAGO); e a prestação dos serviços e atendimento a usuário relacionados. LEI DE REGÊNCIA: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VIGÊNCIA: prazo indeterminado, nos termos do disposto no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser modificado, mediante a lavratura de termo aditivo, com a devida justificativa, sem que haja modificações do objeto, observando o que dispõe o item 2.2.2. DATA DA ASSINATURA: 16/05/2025. ASSINAM: RODRIGO AGOSTINHO - Presidente do Ibama, ANDRÉA VULCANIS - Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Semad. 18.746.164/0001-28 e o Fundo Nacional para a Biodiversidade/FUNBIO, CNPJ/MF nº 03.537.443/0001-04. OBJETO: Prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação Nº 22 de 2023, até o dia 21 de maio de 2027. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2025. SIGNATÁRIOS: Rita de Cassia Guimarães Mesquita, Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, SIAPE nº 1311716; Breno Esteves Lasmar, Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, CPF nº .351.776-*; Rosa Maria Lemos de Sá, Secretária Geral do FUNBIO, CPF nº .697.566-. EDITAL Nº 5/2025 - DIPRO Processo nº 02001.016851/2024-75 O Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no uso de suas atribuições, NOTIFICA, por meio deste Edital, em conformidade com o disposto no artigo 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, os interessados abaixo relacionados, por estarem em lugar incerto ou não sabido ou porque infrutíferas as tentativas de comunicação pessoal ou entrega postal, dos julgamentos proferidos por autoridade competente em segunda instância administrativa. Os interessados poderão realizar o pagamento à vista do valor consolidado da penalidade pecuniária, com desconto de trinta por cento, em até cinco dias após a publicação deste Edital. Os interessados que almejam realizar o pagamento da obrigação dentro do prazo assinalado devem solicitar, por e-mail, ao Serviço de Notificação e Registro do Contencioso do Cenpsa a emissão de guia de recolhimento; o endereço de e-mail desse Serviço é [email protected]. Em caso de não recolhimento da multa ambiental aplicada, serão adotadas as providências necessárias à cobrança do débito, por meio, inclusive, da inclusão do devedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin; cf. Lei 10.522/2002), inscrição na Dívida Ativa da União e promoção de execução fiscal (cf. Lei 6.830/1980). . .P R O C ES S O .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .AUTO DE I N F R AÇ ÃO . VALOR ORIGINAL DA MULTA (R$) .DECISÃO ADMINISTRATIVA EM 2ª INSTÂNCIA . . 02059.000035/2011-60 . Giovanni Antônio Dos Santos Queiroz . .968.005- . 646756/D .124.240,00 .Desprovimento do Recurso . .02054.000563/2007-82 . José Alves de Souza ..518.488-* .544977/D .45.000,00 .Desprovimento com Adequação . .02002.000758/2008-19 .Francisco Vieira da Silva ..804.912- .628650/D .175.000,00 .Extinção de Punibilidade- Incidência de Prescrição . .02002.000596/2010-33 .José das Graças Prudêncio da Silva ..058.922- .095345/D .112.500,00 .Desprovimento com Adequação . .02018.000900/2014-05 .Luzia Pereira ..661.022-* .9056016/E .220.000,00 .Extinção de Punibilidade . .02018.001451/2013-23 .Enio Regis ..791.464- .741003/D .5.000,00 .Desprovimento do Recurso . .02005.000861/2014-87 .Manoel Assunção Bonifácio da Silva ..849.552- .9086347/E .480.000,00 .Desprovimento com Adequação . .02048.001022/2010-56 .Fernando Ferreira de Sousa ..074.162-* .597714/D .3.768.000,00 .Desprovimento do Recurso . .02010.000822/2012-49 .JL Empreendimentos Florestais- LTDA .13.166.042/0001-49 .679478/D .210.000,00 .Desprovimento do Recurso . .02023.011900/2010-20 .Anivar Alves da Silva ..314.120- .684620/D .750 .Extinção de Punibilidade- Incidência de Prescrição . .02567.000037/2011-19 .Reginaldo Moreira Leite ..242.202- .653722/D .500 .Extinção de Punibilidade- Incidência de Prescrição . .02502.000235/2015-61 .Edinei de Oliveira Araújo ..801.592-* .9094832/E .460.000,00 .Desprovimento com Adequação . .02018.001323/2008-12 .Francisco Wanzeler Rodrigues ..759.742- .432859/D .858 .Cancelamento . .02005.001196/2011-04 .Zilda Aparecida da Silva Borsanelli ..311.331- .678086/D .1.417.500,00 .Desprovimento com Adequação . .02027.000559/2009-11 .Madereira 55- LTDA EPP .06.177.629/0001-98 .521079/D .20.000,00 .Extinção de Punibilidade- Incidência de Prescrição . .02016.001148/2019-36 .Francisco Benedito da Silva ..048.324-* .9137875/E .5.500,00 .Provimento do Recurso . 02047.000102/2010-02 Arca da Aliança IND. COM. de Carvão Vegetal- 10.409.606/0001-39 688689/D 100.000,00 Desprovimento do Recurso . . .LTDA ME . . . . . .02548.000074/2017-41 .Ryuzo Fukui ..187.958-* .9141354/E .21.000,00 .Cancelamento . .02026.002024/2006-34 .Agropastil C. Ramos- LTDA .80.113.814/0001-71 .448183/D .16.800,00 .Desprovimento do Recurso