DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000135 135 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.2.2. Assessoria Técnica: oferecer assessoria técnica para a concepção, implementação e desenvolvimento de projetos culturais, artísticos, históricos, museológicos, ambientais e/ou educativos diversos, que estejam alinhados aos interesses e às missões institucionais do JBRJ, incluindo, mas sem limitar, à feiras, exposições, ações educativas, reformas, dentre outros, podendo também atuar como proponente em editais nacionais e internacionais; 1.2.3. Proposição: atuar como proponente para submeter os projetos às Leis de incentivo fiscal e fundos de fomento específicos; 1.2.4. Gestão de Projetos: gerir e administrar os projetos de interesse do JBRJ, incluindo a sua prestação de contas na qualidade de proponente das leis de incentivo à cultura e fundos de fomento específicos; 1.2.5. Captação de Recursos: Auxiliar o JBRJ na identificação e captação de recursos financeiros para a execução dos projetos, visando sua sustentabilidade, ampliação do impacto social e alinhamento com os objetivos estratégicos do J B R J. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, uma das mais importantes instituições científicas e culturais do Brasil, desempenha um papel fundamental na preservação da biodiversidade, educação ambiental e promoção da ciência botânica. Fundado em 1808, este espaço não apenas preserva um acervo botânico significativo, mas também contribui para o bem-estar da sociedade por meio de suas diversas atividades e projetos culturais. Atualmente, o JBRJ já oferece para a sociedade projetos como a exposições sobre a história e atuação do JBRJ, programação musical semanal no Arboreto e eventos periódicos, como as semanas dos biomas. 2.2. Desta forma, a preservação e valorização do patrimônio cultural e científico do JBRJ é essencial para manter viva a história e a cultura botânica do país, garantindo que as futuras gerações possam continuar a usufruir e aprender com este importante legado. 2.3. Sendo um importante ponto turístico do Rio de Janeiro, o JBRJ atrai visitantes de todo o Brasil e do exterior. Suas áreas de visitação contribuem para a cultura e o turismo local, gerando impacto econômico positivo para a região. 2.4. Sendo assim, de modo a ampliar a oferta de ações culturais e científicas para o público e potencializar o alcance de sua missão e das estratégias pactuadas em âmbito nacional e internacional, se fazem necessárias parcerias com pessoas físicas e jurídicas que comungam do interesse no desenvolvimento e conservação da biodiversidade e da disseminação e difusão do conhecimento científico e cultural, aliados à responsabilidade ambiental e à valorização histórico-cultural inerentes a uma instituição bicentenária. 2.5. Diante deste cenário, observou a necessidade do JBRJ se inserir no contexto do fomento via Leis de Incentivo, bem como de fundos setoriais de fomento à pesquisa e cultura já que estes desempenham um papel fundamental no desenvolvimento e promoção das artes, da cultura, da pesquisa científica e do patrimônio histórico na sociedade, servindo como instrumentos cruciais para a valorização da diversidade cultural e o fortalecimento da identidade cultural de um país. 3. DA ABRANGÊNCIA E DAS POSSIBILIDADES DE PARCERIA 3.1. Podem participar do presente chamamento as pessoas jurídicas sem fim lucrativos, ora denominadas PROPONENTES, atuantes na área cultural e ambiental, que detenham experiência comprovada em desenvolvimento, gestão e captação de projetos culturais, artísticos, históricos, museológicos, ambientais e/ou educativos no âmbito das Leis de Incentivo Fiscal, fundos de amparo específicos e capacidade de assessoria técnica e captação de recursos. 3.2. Inicialmente o Jardim Botânico do Rio de Janeiro oferecerá às PROPONENTES as possibilidades constantes do portfólio do JBRJ, com base nas linhas de interesse descritas no item "1. Objeto" visando a construção da parceria, com apoio das PROPONENTES, com objetivo de desenvolvimento do projeto, submissão nas Leis de Incentivo ou em fundos correlatos, captação dos recursos e todo o seu desenvolvimento e execução posterior; 3.3. O portfólio de projetos do JBRJ constitui-se de levantamento contínuo das necessidades de manutenção da Instituição bem como de novos projetos visando expansão e melhorias. 4. CRONOGRAMA 4.1. Trata-se de Chamamento Público de fluxo contínuo que ficará disponível no sítio do JBRJ pelo prazo de um ano contado da publicação no DOU. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, decisões E DOS DOCUMENTOS 5.1. O processo divide-se em três fases: cadastramento, seleção e estabelecimento da parceria com a formalização do Termo de Cooperação Cultural (como previsto na Lei nº 14.903/2024) ou Acordo de Cooperação, de acordo com as legislações existentes, entre JBRJ e a proponente, contendo a descrição do(s) projeto(s) que será(ão) desenvolvidos, sua respectiva forma de execução e a responsabilidade das partes. 5.2. A instância máxima decisória para aprovação prévia à efetiva submissão dos projetos será o Conselho Institucional de Governança (CIG/JBRJ), instituído pela Portaria nº 18/2021, de 08 de março de 2021. 5.3. Uma vez que o Projeto seja aprovado pelo CIG, submetido ao edital e aprovado para captação pelas Leis de incentivo ou fundos de amparo, será assinado um outro instrumento com Plano de Trabalho detalhado para a execução do Projeto em específico. 6. DO CADASTRAMENTO 6.1. A INTERESSADA em participar deste Chamamento Público deverá submeter proposta de parceria ao JBRJ via protocolo digital disponível no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-jardim-botanico-do- rio-de-janeiro, com os seguintes documentos anexados: 6.1.1. Documentos de identificação a) Para pessoas jurídicas: Razão Social e CNPJ, com no mínimo 1 (um) ano de existência e com cadastro ativo, CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, atos constitutivos e documentos de identificação dos representantes legais. 6.1.2. Proposta de Parceria, contendo descrição detalhada da(s) linha(s) de interesse da parceria conforme projetos disponíveis do Portfólio do JBRJ ou nova proposta de Projeto elaborado pela PROPONENTE e plano de atuação; 6.1.3. Currículo, demonstrado experiência prévia na área cultural, ambiental e em projetos similares; 6.1.4. Portfólio resumido, contendo exemplos de projetos anteriores desenvolvidos e geridos; 6.1.5. Plano de Trabalho simplificado, contendo estrutura e cronograma para desenvolvimento, gestão e captação de projetos; e 6.1.6. Experiência em Captação de Recursos: Evidências de sucesso na captação de recursos e financiamento de projetos culturais e ambientais. 7. DA SELEÇÃO DAS INTERESSADAS 7.1. Trata-se de chamamento público de fluxo contínuo, no qual as propostas serão selecionadas e analisadas para a possível celebração de instrumentos à medida em que sejam recebidas; 7.2.Em última instância, mediante decisão do CIG/JBRJ, será selecionada apenas uma PROPONENTE para cada um dos Projetos disponíveis no Portfólio do J B R J, ou novos Projetos concebidos e apresentados pelas PROPONENTES desde que comprovado interesse institucional do JBRJ; 7.3. Caberá ao JBRJ analisar as propostas, identificar aquelas em consonância com os objetivos deste Chamamento e prosseguir para celebração do Termo de Cooperação Cultural ou Acordo de Cooperação. 7.3.1. Não há direito subjetivo das INTERESSADAS à celebração da parceria. 7.3.1.1. A INTERESSADA será cientificada dos motivos do deferimento ou indeferimento da sua proposta. 7.3.1.2. Da decisão de indeferimento caberá recurso, com o prazo de 5 dias úteis para sua apresentação e das contrarrazões. 7.3.1.3. Após o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado final. 7.4. A seleção dos parceiros será baseada nos seguintes critérios, que serão utilizados também para desempate no caso de recebimento de mais de uma interessada em relação ao mesmo Projeto: I- Experiência e Capacitação: Experiência comprovada na área cultural e na gestão de projetos museológicos e educativos. II- Qualidade da Proposta: Clareza e viabilidade do plano de parceria apresentado, incluindo o desenvolvimento de projetos para leis de incentivo fiscal e editais. III- Potencial de Captação: Capacidade demonstrada para captar recursos e patrocinadores, com foco na sustentabilidade e impacto social dos projetos. IV- Inovação e Criatividade: Propostas que tragam inovação e novas abordagens para projetos culturais, artísticos, históricos, museológicos, ambientais e/ou educativos diversos; 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Esta etapa será necessária apenas para assinatura do Termo de Cooperação Cultural ou Acordo de Cooperação, de acordo com as legislações existentes. 8.1.1. Para fins de habilitação, neste Chamamento Público, a PROPONENTE deverá encaminhar ao JBRJ, após a etapa de negociação, toda a documentação a seguir relacionada: 8.1.1.1. Cópia do documento social de constituição da PROPONENTE e suas alterações; 8.1.1.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, a fim de comprovar que a entidade, além de existente, se encontra ativa; 8.1.1.3. Comprovação do endereço da PROPONENTE; 8.1.1.4. Cópia da ata de eleição do quadro de dirigentes; 8.1.1.5. Declaração de que a entidade não incide em qualquer dos incisos do art. 39 da Lei nº 13.019/2014, relativos aos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração (conforme modelo em Anexo I); 8.1.1.6. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede; 8.1.1.7. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (que podem ser substituídas pelo extrato emitido pelo CAU C, quando disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fa z e n d a ) ; 8.1.1.8. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativa à Previdência Social; 8.1.1.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, a ser expedida eletrônica e gratuitamente por meio do sítio eletrônico do TST. 8.2. Para que possa celebrar o Termo de Cooperação Cultural ou Acordo de Cooperação a INTERESSADA deve encaminhar os documentos solicitados acima em até 30 (trinta) dias após o término da etapa de negociação. 8.2.1. Poderão celebrar o Termo de Cooperação Cultural ou Acordo de Cooperação as PROPONENTES que: 8.2.1.1. Estejam em condições de contratar com a Administração Pública, de acordo com a legislação aplicável; 8.2.1.2. Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada; 8.2.1.3. Apresentem todos os documentos listados no item 8.1.1. 9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1. O JBRJ se compromete a: 9.1.1. Fornecer apoio técnico e logístico necessário para a execução dos projetos. 9.1.2. Disponibilizar as informações necessárias para a gestão e a captação de recursos. 9.2. A PROPONENTE se compromete a: 9.2.1. Desenvolver e submeter os projetos às Leis de Incentivo Fiscal e fundos correlatos, mediante aprovação prévia do JBRJ; 9.2.2. Realizar a captação de recursos e patrocinadores, conforme as diretrizes acordadas; 9.2.3. Executar os projetos conforme os planos aprovados; 9.2.4. Prestar contas regularmente e conforme as exigências legais e institucionais. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A participação no processo de seleção pressupõe: 10.1.1. A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e a observância do regulamento deste Chamamento; e 10.1.2. Aceitação plena e irrevogável de todas as normas e condições previstas neste Chamamento Público. 10.2. O JBRJ se reserva o direito de cancelar ou prorrogar o prazo de inscrição, bem como modificar os termos do presente edital, se necessário. 10.3. A utilização do nome ou logomarca do JBRJ ou da Administração Federal em material de divulgação ou publicitário da PROPONENTE, abordando a sua participação no Chamamento ou celebração da parceria depende de prévia autorização expressa do JBRJ. 10.4. Dúvidas sobre o presente edital de chamamento poderão ser enviadas através do e-mail: [email protected]. 10.5. Os casos omissos serão deliberados pela Presidência do JBRJ. SERGIO BESSERMAN VIANNA Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro ANEXO I - DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que_____, NÃO incorre nos incisos do art. 14º da Lei nº 14.133/2021 e do art. 39 da Lei nº 13.019/2014, relativos aos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração Pública. Declaro que NÃO consta no quadro de dirigentes desta Instituição: 1. membro de Poder ou do Ministério Público; 2. dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; 3. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nas alíneas "a" e "b"; 4. pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 5. pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 6. pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do caput do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e 7. pessoa que incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990. Declaro, ainda, que NÃO contratarei, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (nos termos do Decreto nº 8.726/2016 e do Decreto nº 7.203/2010). Local-UF, _ de __ de 20.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)