DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000136 136 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90007/2025 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 48500.902487/2024. , publicada no D.O.U de 06/05/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviços de engenharia para adequação do complexo predial ANEEL/ANP às normas de segurança contra incêndio e pânico, de acordo com o projeto executivo aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF. Novo Edital: 20/05/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Sgan 603 Modulo j Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 20/05/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 04/06/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. ANDERSON VIERA MARTINS Gerente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios (SIDEC - 19/05/2025) 323028-00001-2025NE800006 SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 7/2025 Processo: 48500.906586/2023-14 Objeto: Obter subsídios para o Mínimo Produto Viável do Guia Prático sobre Mudanças Climáticas e Transição Energética. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 20/5/2025 a 4/7/2025. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios". ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 323031 Número do Contrato: 1007/2022. Nº Processo: 48610.212446/2020-85. Concorrência. Nº 35/2021. Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA ANP. Contratado: 18.720.938/0001-41 - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA. Objeto: 2.1. Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendidos entre 02/05/2025 a 02/05/2026, com fundamento no Artigo 57,Inciso II, da Lei n.º 8666/93. 2.2. Registrar a suspensão do contrato por 60 (sessenta) dias, correspondente ao período de 01/11/2024 a 31/12/2024, formalizada por meio do Ofício nº 104/2024/SBQ-CGC/SBQ (SEI 4413776), nos termos do Art. 78, Inciso XIV, da Lei n. 8.666/96, sem prejuízo da possibilidade de interrupção da suspensão, com a retomada antecipada da continuidade da prestação do serviço por ordem escrita da Administração, acompanhada de comprovante de ciência da contratada, devidamente justificada e documentada nos autos; 2.2.1 Com a suspensão supracitada, registra-se a readequação do atual período da vigência contratual, que seria de 02/05/2024 a 02/05/2025, passa a ser de 02/05/2024 a 31/10/2024 e 01/01/2025 a 01/07/2025, com base no Artigo 79, § 5º, da Lei 8.666/93, mantendo o período do contrato original da contratação. 2.2.2 Com a prorrogação por mais 12 (doze) meses, o novo período de vigência contratual passará a ser de 01/07/2025 a 01/07/2026. Vigência: 02/05/2025 a 01/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.790.996,34. Data de Assinatura: 30/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/04/2025). COMUNICADO SDL-ANP Nº 40, DE 19 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 21, inciso II, alíneas "c" e "f", da Resolução ANP nº 941, de 5 de outubro de 2023, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . .P R O C ES S O A D M I N I S T R AT I V O .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.205405/2025-47 .Ofício nº 82/2025/SDL-CJUR/SDL- C R AT / S D L / A N P - R J .47.589.804/0001-31 .PROGRID INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei nº 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa. BRUNO VALLE DE MOURA COMUNICADO Nº 41, DE 19 DE MAIO DE 2025 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão de os representantes dos interessados nos processos abaixo listados encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, torna público, sob a forma de extrato, que foram instaurados os processos administrativos sancionadores abaixo relacionados, em face dos interessados identificados, para apuração dos fatos descritos nos respectivos autos de infração. Os abaixo identificados deverão: I. Apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação: AUTO DE INFRAÇÂO PROCESSO Nº C P F/ C N P J NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .642269; 645475 .48610.223640/2023-39 .33.858.686/0001-05 . AILTON ALMEIDA DOS SANTOS GAS E AGUA LT DA . .675250 .48610.233576/2024-85 .10.354.704/0001-16 . ALPES DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA . .663877 .48610.209246/2024-79 .42.637.638/0001-88 . ARGOS DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LT DA . .659001;652462 .48610.221492/2021-56 .07.195.629/0001-83 . AUTO POSTO BARRA DO VALE LTDA . .640638; 640684; 647064; 636627; 647072; 645517 .48610.223540/2023-11 .03.023.729/0001-71 . AUTO POSTO BRASILÂNDIA LTDA . .652416 .48610.237344/2023-15 .03.023.729/0001-71 . AUTO POSTO BRASILÂNDIA LTDA . .655094 .48640.201236/2023-57 .39.988.172/0001-50 . AUTO POSTO CONDE I LTDA . .643654 .48640.200915/2023-17 .41.413.475/0001-97 . AUTO POSTO CONDE III LTDA (POSTO ALVORADA DA CAMPANHA) . .656266 .48640.201235/2023-11 .43.152.588/0001-01 . AUTO POSTO CONDE VI LTDA (POSTO CANAA) . .900985; 634384; 641308 .48640.200819/2022-80 .43.152.588/0001-01 . AUTO POSTO CONDE VI LTDA (POSTO CANAA) . .638565; 651529 .48640.200982/2023-23 .08.835.125/0001-43 . AUTO POSTO TRAJETO DE CASSIA LTDA . .649098 .48640.201143/2023-22 .12.013.417/0001-78 . AUTO POSTO VALE FORMOSO LTDA(VALE FO R M O S O ) . .652410 .48610.232456/2023-80 .48.831.753/0001-75 . BRASLIMP QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO EM GERAL LTDA . .635944 .48610.223679/2023-56 .30.235.607/0001-11 . CONFIDENCE TRADING COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA . .636023 .48610.215919/2024-20 .53.592.226/0001-95 . DESTILARIA SANTO ANTÔNIO LTDA. . .676913 .48640.200006/2025-32 .26.974.804/0001-85 . EXPRESS INSTALACOES OLIVEIRA LTDA (POSTO CO O P A S S A ) . .636090 .48610.201195/2024-37 .14.313.594/0001-03 . HALLEY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA . .669309 .48610.215932/2024-89 .01.871.124/0001-05 . HAT INTERNACIONAL S.A . .652408 .48610.232449/2023-88 .48.937.893/0001-22 . INDUSTRIA DSW E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA . .641338 .48640.200134/2023-14 .32.431.485/0001-64 . INSTALACOES EXPRESS OLIVEIRA LTDA (MOTOR EXPRESS LAVRAS) . .655388 .48640.201033/2023-61 .11.497.460/0001-93 . JOSÉ ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA(JAPOL GAS) . .672439 .48610.220632/2024-11 .22.686.056/0001-84 . L.O.C. CENTRO AUTOMOTIVO LTDA (CENTRO AUTOMOTIVO DOIS AMIGOS) . .661952 .48640.200637/2024-71 .18.519.685/0001-42 . LIDERES MAQUINAS E SERVICOS LTDA (REDE HIPERMAX) . .646218; 640649; 640885; 645499; 645542 .48610.223077/2023-07 .68.677.681/0001-60 . POSTO BOA VISTA GONÇALENSE LTDA . .645542; 652418; 648664 .48610.237339/2023-11 .68.677.681/0001-60 . POSTO BOA VISTA GONÇALENSE LTDA . .667574 .48610.202675/2025-04 .17.743.511/0001-04 . POSTO DE COMBUSTIVEIS MARAJA LTDA (POSTO DE COMBUSTIVEIS LUSVARGHI) . .649105;655371;656089 .48610.235417/2023-34 .17.743.511/0001-04 . POSTO DE COMBUSTIVEIS MARAJA LTDA (POSTO DE COMBUSTIVEIS LUSVARGHI) . .661638 .48640.200415/2024-58 .18.529.511/0001-60 . POSTO JUNIOR LTDA . .640790; 640676; 640806; 647073 .48610.223357/2023-15 .16.691.353/0001-15 . POSTO METEORO COMBUSTÍVEIS LTDA . .645897;645519;647100 .48610.227487/2023-19 .16.691.353/0001-15 . POSTO METEORO COMBUSTÍVEIS LTDA . .652411 .48610.232453/2023-46 .50.605.803/0001-48 . QUIMICOLOR IDUSTRIA E COMERCIO EM GERAL LT DA . .634460; 641318 .48610.210744/2023-83 .18.028.955/0001-12 . REDE BISMARK LTDA . .635997 .48610.201224/2024-61 .06.109.950/0001-35 . SPEEDY OIL INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PETROLEO LTDA . .655380;661655 .48640.200862/2023-26 .23.342.766/0001-50 . SUPERMERCADO PERDIGAO LTDA . .648830 .48610.232157/2024-26 .09.309.362/0002-14 . TOTAL CLEAN INDÚSTRIA LTDA . .649989; 652415 .48610.237347/2023-59 .02.476.084/0001-60 . TRINDADE MERCANTIL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (POSTO TRINDADE) . .648604, 649847 .48610.227649/2023-19 .02.476.084/0001-60 . TRINDADE MERCANTIL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (POSTO TRINDADE) . .636010 .48610.215898/2024-42 .30.095.205/0001-69 . TRR CACULA LTDA . .669111 .48610.216197/2024-21 .11.613.627/0001-34 . USINA ESTRELIANA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL A defesa deverá ser transmitida por meio do Sistema Eletrônico de Informações da ANP (SEI), módulo Usuário Externo (SEI), função peticionamento > intercorrente, O acesso a esse módulo requer prévio cadastramento, conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei. Alternativamente, a defesa poderá ser entregue pessoalmente ou enviada pelos correios para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, aos cuidados do Setor de Julgamento de Processos do Rio de Janeiro, localizada na Avenida Rio Branco, 65, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20090-004, deverá fazer referência ao número do Processo Administrativo acima mencionado e estar acompanhada da comprovação da capacidade do seu signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob o risco de não ser considerada pela autoridade julgadora. Independentemente da apresentação de defesa pelo autuado, o processo será encaminhado para instrução após decurso do prazo, nos termos dos arts. 15 e 16 do Decreto nº 2.953/1999. Os processos podem ser consultados por qualquer pessoa por meio do módulo Pesquisa Pública (SEI), disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo- eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei, bastando informar o número do processo e o código de verificação. O sistema permite ainda a leitura dos documentos classificados como de acesso público. Usuários cadastrados no módulo Usuário Externo (SEI), também disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei, poderão juntar documentos ao processo tais como defesas, procurações, comprovantes, entre outros por meio das funcionalidades disponíveis no site. Para leitura dos documentos no módulo Usuário Externo o representante do autuado deverá solicitar acesso aos autos, indicando o período de acesso, o nome completo e o endereço de e-mail da pessoa que terá acesso. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: [email protected] JULIO CESAR CANDIA NISHIDA Superintendente de Fiscalização do Abastecimento R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Nº 9027/2019 publicado no D.O de 19/05/2025, Seção 3|PAGINA|. |RETIFICACAO| (COMPRASNET 4.0 - 18/05/2025). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Nº 9027/2019 publicado no D.O de 19/05/2025, Seção 3|PAGINA|. |RETIFICACAO| (COMPRASNET 4.0 - 18/05/2025).