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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 228

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000228 228 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2025 ao Instrumento código 915499. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS SOLIDARIOS NO RIO GRANDE DO SUL UNISOL RS, CNPJ nº 19263762000109. Em atenção ao TERMO DE FOMENTO MINISTÉRIO DA CIDADANIA - PLATAFORMA + BRASIL Nº 915499/2021 PROCESSO Nº 71000.030626/2021-21, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE 40 EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS SOLIDÁ. Valor Total: R$ 1.000.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 05/10/2021 a 26/05/2026. Data de Assinatura: 05/10/2021. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº .989.609-*, Convenente: NELSA INES FABIAN NESPOLO, CPF nº .997.050-*. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO Nº 9/2024 O Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTE/ES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a empresa citada abaixo e comunicar que não foi provido pela instância administrativa superior, sendo mantida a decisão de procedência da NDFC - Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social. Decorrido o lapso temporal, o processo será remetido à Caixa Econômica Federal - CEF para cobrança, ressaltando que a quitação do débito operada a partir da data da emissão da notificação será considerada pela CEF. . .E M P R ES A .CNPJ/CPF .C A P I T U L AÇ ÃO .P R O C ES S O . .SONIA LUZIA DOS SANTOS .07.056.946/0001-19 .201.496.704 .46207.009066/2019-68 Em 19 de maio de 2025. RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO Nº 10/2025 O Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTE/ES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas e comunicar que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior sendo mantida a decisão de procedência do auto de infração. Sendo assim, a empresa deverá efetuar, na rede bancária, o recolhimento integral da multa corrigida monetariamente, através de DARF, que poderá ser emitido pela internet por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, sob pena de encaminhamento do processo para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .E M P R ES A .CNPJ/CPF .C A P I T U L AÇ ÃO .P R O C ES S O . .JL COMERCIO E HORTIFRUTTI LTDA .36.004.919/0001-09 .Art. 41, caput, c/c art. 47, §1º da Consolidação das Leis Trabalhistas, com redação conferida pela Lei 13.467/17. .46207.009500/2018-29 . .POLITEC CURSOS PLANEJAMENTOS E CONSULTORIA TECNICA LTDA .39.808.548/0001-06 .Art. 41, caput, c/c art. 47, §1º da Consolidação das Leis Trabalhistas, com redação conferida pela Lei 13.467/17. .46207.003432/2019-75 Em 19 de maio de 2025. RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO O Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem comunicar às empresas abaixo relacionadas de que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência dos autos de infração abaixo relacionados, bem como notificá-las a efetuar o pagamento das multas impostas por infração à legislação trabalhista nos valores mencionados. A multa deverá ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, considerando-se a autuada notificada a pagar no décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. O valor a ser recolhido deverá ser acrescido de multa de mora do valor de a) 10%, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como juros de mora relativos à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, respectivamente, ambos incidentes da data constante da tabela abaixo até o dia do efetivo pagamento. A falta de recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .P R O C ES S O .E M P R ES A .CNPJ .AUTO DE INFRAÇÃO .VALOR DA MULTA .DATA DO VENCIMENTO . .14152.027653/2021-40 .P L M DE LIMA .32.532.862/0001-51 .220593990 .22.133,28 .14/03/2022 . .14152.091200/2020-96 .MARILIA C. IVO FERREIRA . 35.262.494/0001-67 . 219922632 .5.600,00 .23/05/2022 Em 8 de maio de 2025. ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15 NOTIFICAÇÃO DO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 15 O Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, haja vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, nos termos do artigo 20, inciso III, da Portaria nº 667/2021, comunicar às empresas abaixo relacionadas que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência da(s) notificação(ões) abaixo relacionada(s) bem como NOTIFICÁ-LA(S) a efetuar o recolhimento, em banco integrante da rede arrecadadora, dos valores atualizados devidos ao FGTS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990 e relativos à Contribuição Social, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, constantes das notificações de débito (NDFC/NFGC/NRFC) e a apresentar o comprovante de recolhimento na Caixa no prazo de 6 (seis) dias, contados após o 10º (décimo) dia da publicação deste edital, sob pena de encaminhamento da mesma à Caixa Econômica Federal, para preparação dos cálculos e envio do débito atualizado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN para inscrição em Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial. . .Nº .P R O C ES S O .E M P R ES A .N FG C / N R FC / N D FC . .1 .46217.003077/2019-15 .ASSISTANCE HOME CARE LTDA .201.430.967 Em 19 de maio de 2025. ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2025 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a empresa abaixo relacionada da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento da multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 92 9 ( P R OT O CO LO ) , CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .MULTA (R$) . .AERO TAXI MARINETE LTDA .14152.022679/2020-11 .34.004,89 . .ALGODAO E REQUINTE TECIDOS E DECORACOES LTDA .46334.002627/2015-19 .32,05 . .ARTLAR ENGENHARIA LTDA .46215.000061/2018-90 .3.128,59 . .COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA .14152.108214/2020-56 .1.191,82 . .GESSIONEI MARTINS DOS ANJOS .14152.034702/2021-09 .4.000,00 . .MAPPI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA .14152.017705/2020-99 .1.702,60 . .MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA .46215.003135/2019-21 .805,06 . .MODIVIDA BAR E PENSAO LTDA .14152.019794/2020-16 .1.368,61 CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 390004 Número do Contrato: 10/2022. Nº Processo: 50000.023263/2020-17. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINISTRATIVO. Contratado: 14.139.773/0001-68 - EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. Objeto: De acordo com o art. 65, § 8º, da lei 8.666/93, registra-se por intermédio desta apostila o reajuste dos preços do contrato nº 10/2022, firmado com a pessoa