DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000280 280 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; AFFONSO FLORES SCHENDROSKI, .693.081-*, QCB4I40, FRMEV03869392024, 606-82; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45, IZS5B14, FRMEV03654712024, 606-82; JBV7F83, FRMEV03660392024, 606-82; AGIL TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA, 25.254.242/0001-32, GAR7C41, FRMEV03910072024, 606-82; GAR7C41, FRMEV03852762024, 606-82; AGATA TRANSPORTES LTDA, 10.486.906/0001-11, OVH5I92, FRMEV03860902024, 606-82; HTP9I97, FRMEV03685862024, 606-82; AG N A L D O ANTONIO COELHO, 33.431.181/0001-60, SXO4C18, FRMEV03661912024, 606-82; AFFONSO ULISSES TOAZZA, .459.550-, KWF5E84, FRMEV03655642024, 606-82; AGAPE TRANSPORTES ESCOLAR E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 14.107.063/0001-56, KQK2F58, FRMEV03865052024, 606-82; AGILIZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.953.712/0001- 74, FOU2G14, FRMEV03663552024, 606-82; AGA LOGISTICA LTDA, 06.789.311/0001-68, BYW7F35, FRMEV03646712024, 606-82; AGNALDO GONCALVES DE MOURA, .492.638- , FDZ3A99, FRMEV03889402024, 606-82; ADRIEN OLIVEIRA KOLLN, 34.940.894/0001-11, OOM8J74, FRMEV03862212024, 606-82; AGNALDO CORREA PEREIRA, .555.099-*, JIR4B59, FRMEV03691212024, 606-82; ADVANCE TRANSATUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 44.471.985/0001-09, STF4A30, FRMEV03689822024, 606-82; AGIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 52.478.327/0001-77, RPI4C78, FRMEV03857872024, 606- 82; AGILGROUP LOGISTICA LTDA, 09.494.467/0001-00, SXC9C61, FRMEV03841252024, 606- 82; AGNAILTON PEIXINHO, .324.658-, OLD5D61, FRMEV01458042024, 606-82; ADUBOS ORGANICOS NIORG LTDA, 07.448.342/0001-18, MIA0B93, FRMEV03872792024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 51.506/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 6 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VINICOLA GIROLA LTDA, 97.427.199/0001-70, GAX6E51, FRMEV03868242024, 606-82; VITASUL LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 07.643.876/0001-03, JAX8A12, FRMEV03867242024, 606-82; JAX8A25, FRMEV03654032024, 606-82; VIPEX TRAN S P O R T ES LTDA, 04.188.086/0001-89, EZU6G17, FRMEV03655162024, 606-82; VIVIANE AP A R EC I DA FRANCA ALEXANDRE, .145.259-, LZD0638, FRMEV03654912024, 606-82; VINICIUS MACHADO, .134.719-*, QCS9E54, FRMEV03664262024, 606-82; VINICIUS SANTOS FARIAS, .725.275-, OZV3B88, FRMEV03646442024, 606-82; VITOR HUGO PEREIRA , 33.513.259/0001-95, FAQ6J01, FRMEV03653892024, 606-82; VIVA INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 13.832.788/0001-44, QTM4155, FRMEV03655042024, 606-82; VITAL DA SILVA PAIVA, .152.191-, ADR6H70, FRMEV03639132024, 606-82; VITORIA DOS REIS DA SILVA, .604.124-*, MLK8E70, FRMEV03635252024, 606-82; VITORIA E FERREIRA TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.750.795/0001-09, SHD7G12, FRMEV03658722024, 606-82; VINICIUS HOLDEFER, .862.449-, QHP9I10, FRMEV03865862024, 606-82; VINICIUS PEREIRA DA LUZ TRANSPORTES, 22.253.023/0001- 40, SEW1C01, FRMEV03835332024, 606-82; VINHEDOS TRANSPORTES LTDA, 93.561.108/0001-34, JCS3I34, FRMEV02326952024, 606-82; VINI LOG TRANSPORTES LTDA, 48.444.361/0001-53, IKO6F32, FRMEV02510492024, 606-82; VITIVINICOLA VALE DE PALOMAS LTDA, 07.811.192/0001-65, IJR0163, FRMEV03228942024, 606-82; VITORIO DE PIERI WANDERLIND, .453.389-, MMJ7I84, FRMEV03842572024, 606-82; VINICIUS RAUPP LOPES LTDA, 10.453.465/0001-51, EJZ9F28, FRMEV03846592024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 51.508/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 6 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ADELISE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 28.032.344/0001-00, AWS4I52, FRMEV03649002024, 606-82; ADENILDE TURISMO LTDA, 00.102.989/0001-44, RYH4B16, FRMEV03667322024, 606-82; A.V. DANTAS TRANSPORTES LTDA, 37.511.732/0001-56, FOB4H34, FRMEV03659862024, 606-82; ADEMIR APARECIDO MARIANO, .225.338-*, DJC3456, FRMEV03649962024, 606-82; AC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.455.937/0001-08, PPK4I45, FRMEV03665052024, 606-82; ADALIR MORES E CIA. LTDA, 07.839.273/0001-73, RSA3B20, FRMEV03646122024, 606-82; ABR LOGISTICA IN T EG R A DA LTDA, 21.399.444/0001-11, OWR6J47, FRMEV03651412024, 606-82; ADEMAR LUIZ POSTAI, .745.639-, RYC9E66, FRMEV03493482024, 606-82; ABR TRANSPORTES LTDA, 16.549.455/0001-09, RBG2F67, FRMEV03660022024, 606-82; A1 LOGISTICA E LO C AC AO LTDA, 50.994.152/0001-25, QXY4C43, FRMEV03860822024, 606-82; ABRAAO TRANSPORTES LTDA, 54.167.302/0001-88, CUD4E13, FRMEV03852492024, 606-82; ADEMIR LEANDRO, .355.366-, OCC4B37, FRMEV03638522024, 606-82; A7 TRANSPOR T ES LTDA, 86.745.528/0001-05, QHI3B94, FRMEV03645132024, 606-82; ADELCIO JOSE DAS DORES, .476.740-*, IRF3I33, FRMEV03857812024, 606-82; ADAO GUIOMAR DA SILVA, .060.480-, ISB1421, FRMEV03869332024, 606-82; ACBJ TRANSPORTES LTDA , 02.644.491/0001-39, JBC1020, FRMEV03158072024, 606-82; A7 COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, 38.300.440/0001-37, JBR8C44, FRMEV03840532024, 606-82; ACACIO COMERCIO LTDA, 10.586.267/0001-66, MBQ7623, FRMEV03847072024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 51.509/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; BNTG LOGISTICA LTDA, 81.615.627/0001-59, RLL2F86, FRMEV03893772024, 606-82; RXL8H09, FRMEV03912552024, 606-82; QTL2F74, FRMEV03664792024, 606-82; QJL4C04, FRMEV03642822024, 606-82; QTL2I24, FRMEV03851672024, 606-82; RLD7D93, FRMEV03691652024, 606-82; RKW3B53, FRMEV03688912024, 606-82; RLA2E51, FRMEV03858242024, 606-82; MIL7995, FRMEV03850812024, 606-82; RDS6B26, FRMEV03650992024, 606-82; QJE1F40, FRMEV03651102024, 606-82; RKZ8A16, FRMEV03678292024, 606-82; RKW8A14, FRMEV03836112024, 606-82; QTL2F74, FRMEV03840192024, 606-82; BMT LOGISTICA TERRESTRE LTDA, 10.305.275/0005-10, FNK2H21, FRMEV03882552024, 606-82; BERNE TRANSPORTES LTDA, 51.621.884/0001-32, QJL9F69, FRMEV03912742024, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001- 82, QWY4G87, FRMEV03865042024, 606-82; QWY4G87, FRMEV03639122024, 606-82; BENINI TRANSPORTES LTDA, 07.706.796/0001-41, JBU1B59, FRMEV03879132024, 606-82; BENTO BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 90.912.429/0001-48, IUM3708, FRMEV03650342024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 51.510/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; APOLO TRANSPORTES LTDA, 52.744.828/0001-58, SWH7H27, FRMEV03892122024, 606-82; AR MACEDO TRANSPORTES LTDA, 08.443.139/0001-11, SYP4F57, FRMEV03884532024, 606-82; SHJ7J83, FRMEV03859232024, 606-82; ANTONIO ROMILDO DE MATTOS, .496.210-, IHG5D66, FRMEV03663082024, 606-82; AQUINO SANTOS DA SILVA, .537.870-*, FEC4578, FRMEV03655662024, 606-82; ARI T. FIM LTDA, 36.459.607/0001-81, HFK4C66, FRMEV03654112024, 606-82; APARECIDO ALEXANDRO PRETELLI E CIA LTDA, 12.851.438/0001-62, GFV8203, FRMEV02397822024, 606-82; ANTONIO NOE RODRIGUES ALVES, .195.840-, MGE1H20, FRMEV03644762024, 606-82; ANTONIO PAIM, .184.961-, JZZ1367, FRMEV03197782024, 606-82; ARANARDO TRANS P O R T ES RODOVIARIO LTDA, 06.008.442/0001-60, GVH8C92, FRMEV03665562024, 606-82; ARIANE NASCIMENTO, .400.109-*, AVJ2E51, FRMEV03643922024, 606-82; ANTONIO MARIA DE MELO ALBUQUERQUE, .195.414-*, KKI0420, FRMEV03638102024, 606-82; AR SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 19.917.700/0001-73, MJS0G22, FRMEV03207752024, 606-82; AYV9G16, FRMEV03858482024, 606-82; APK - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 01.502.510/0004-72, SFK9F61, FRMEV03839562024, 606-82; ARBAZA ALIMENTOS LTDA, 89.982.177/0010-35, RXD9I58, FRMEV03691252024, 606-82; APEX DISTRIBUIDORA LTDA, 02.748.114/0001-40, MIN5I12, FRMEV01678072024, 606-82; ARAUJO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 15.376.699/0001-66, RFE9C55, FRMEV02346512024, 606-82; ANTONIO PASQUALINI, 00.486.341/0001-19, MKL6J61, FRMEV03867312024, 606-82; ARAU J O RODOEXPRESSO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.186.625/0001-39, MMB2422, FRMEV03910582024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração