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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 320

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000320 320 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-065/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.431.312/0001-15. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-065/2025. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-050/MG, conforme SNV versão 202501A, Trecho: DIV GO/MG - DIV MG/SP (DELTA), Subtrecho: ENTR BR-050/365/452/497 (VIADUTO RÉGIS BITTENCOURT-UBERLÂNDIA) - ENTR BR-050/365/452/455/497 (UBERLÂNDIA), Código SNV050BMG0240, km72+000m ao km74+000m, Subtrecho: ENTR BR-050/365/452/455/497 (UBERLÂNDIA) - VIADUTO DR.DÉLIO MENICUCCI (RODOANEL LESTE UBERLÂNDIA), Código SNV050BMG0245, km74+000m ao km76+996m, coordenadas: -18,899942; -48,240451 até -18,936562; - 48,219658, na faixa de rolamento com extensão de 10.454,000m (dez mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 5.227,000m² (cinco mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados); BR-365/MG, conforme SNV versão 202501A, Trecho: ENTR BR-251/365 (MONTES CLAROS) - ENTR BR- 364/365 (INÍCIO PONTE S/RIO PARNAÍBA) (DIV MG/GO), Subtrecho: ENTR BR- 050/365/452/MGC-452 (ACESSO LESTE UBERLÂNDIA) - ENTR BR-050/365/452/455/497 (UBERLÂNDIA), código SNV365BMG0270, km610+800m ao km614+700m, coordenadas: - 18,928413 ; -48,192648 até -18,909866; -48,224029, na faixa de rolamento com extensão de 7.198,000m (sete mil, cento e noventa e oito metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 3.599,000m² (três mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados); perfazendo área total de 8.826,000m² (oito mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados), para implantação de rede de iluminação pública, no Município de Uberlândia/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial será concedida sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, por se tratar de um órgão da administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Municípios ou do Distrito Federal, destinado ao uso próprio, dentro de sua área de atuação e competência, desde que não tenha fins de exploração econômica, conforme disposto no art. 34, inciso V, da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.002690/2024-76. DATA DE ASSINATURA: 16/05/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-066/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-066/2025. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-267/MG, conforme SNV versão 202504A, Trecho: ENTR BR- 116/120/267 (LEOPOLDINA) - DIV MG/SP, Subtrecho: ENTR MG-135 - ACESSO LIMA DUARTE, Código SNV267BMG0140, coordenadas SIRGAS 2000 UTM FUSO 23K: 628.510 E; 7.585.459 N, km157+860m, na faixa de rolamento com extensão de 12,850m (doze metros e oitenta e cinco centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 192,750m² (cento e noventa e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 25,260m (vinte e cinco metros e vinte e seis centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 378,900m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 37,890m (trinta e sete metros e oitenta e nove centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 568,350m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), perfazendo área total de 1.140,000m² (mil e cento e quarenta metros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Lima Duarte/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.002101/2024-50. DATA DE ASSINATURA: 16/05/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-028/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-028/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-412/PB; Trecho SNV: ENTR BR-230 (FARINHA) - ENTR BR-110(B)/PB-242/264 (MONTEIRO); Subtrecho SNV: RIACHO DO CABOCLO - ENTR PB-214 (SUMÉ); Código SNV: 412BPB0055; Segmento SNV: km 67,9 ao km 109,0; ocupação longitudinal entre o km 105,880 e o km 106,060, lado esquerdo, numa extensão de 180,00 m, por 1,90 m de largura, em uma área de 342,00 m²; ocupação longitudinal entre o km 106,060 e o km 106,545, lado direito, numa extensão de 485,00 m, por 1,90 m de largura, em uma área de 921,50 m²; ocupação longitudinal entre o km 106,545 e o km 107,388, lado esquerdo, numa extensão de 843,00 m, por 1,90 m de largura, em uma área de 1.601,70 m²; ocupação longitudinal entre o km 107,388 e o km 107,812, lado direito, numa extensão de 424,00 m, por 0,50 m de largura, em uma área de 212,00 m²; ocupação transversal no km 106,060, numa extensão de 50,00 m, por 1,90 m de largura, em uma área de 95,00 m²; ocupação transversal no km 106,545, numa extensão de 57,00 m, por 1,90 m de largura, em uma área de 108,30 m²; ocupação transversal no km 106,657, numa extensão de 44,00 m, por 1,70 m de largura, em uma área de 74,80 m²; ocupação transversal no km 107,388, numa extensão de 18,00 m, por 0,50 m de largura, em uma área de 9,00 m², totalizando uma área de 3.364,3 m², para atender a novas cargas no município de Sumé/PB.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº 50613.001315/2024-10. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2025. AVISO DE PENALIDADE 1ª INSTÂNCIA O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso II da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU nº 101 em 28 de maio de 2019 e, adotando como fundamento deste ato a Nota Técnica PAAR (SEI! 20904679) e a Decisão - PAAR (SEI! 20942144) constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50613.002428/2024-32, resolve aplicar a empresa PARAÍBA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.069.415/0001-40, a sanção de ADVERTÊNCIA c/c MULTA no valor de R$ 1.655,94 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), em decorrência no atraso no pagamento de salários referentes aos meses de setembro e outubro/2024 aos colaboradores que prestam serviços a esta Superintendência Regional. Fica a empresa notificada, nos termos do Oficio nº 95745/2025 (SEI! 20973237) e com fulcro no art. 36 da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, podendo interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da decisão administrativa de primeira instância, restando caracterizado o direito ao Contraditório e Ampla Defesa. JAMESSON FARIAS CORREIA DE SOUZA Coordenador de Administração e Finanças SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO TPEU Nº 4-010/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, Engº Bruno Lezan Bittencourt. PERMISSIONÁRIA: ALHANDRA GARANHUNS SPE LTDA. CNPJ: 24.261.843/0001-00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso para implantação de Acesso à BR-424/PE. RESUMO DO OBJETO: Acesso na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-424/PE, km 88,6, ocupando uma área de 11.784,0m². DO FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão fundamento no artigo 103 do Código Civil Brasileiro; art. 12 da Lei Federal nº. 10.233/2001; inciso I do art. 1° do Decreto n° 8.376/2014. Resolução DG/DNIT n° 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, conforme consta do Processo Administrativo n° 50604.004807/2019-17. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: Sem ônus à Permissionária, conforme artigo 34, inciso IV da Resolução nº 07 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. VALOR DA CAUÇÃO: Conforme descrito no item 2.1.28 do Manual de Acessos de propriedades Marginais às Rodovias Federais e artigo 20, § 3º da Resolução DG/DNIT nº 07/2021. PRAZO: A permissão de uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50604.004807/2019-17. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 289/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí, JOSÉ RIBAMAR BASTOS. PERMISSIONÁRIA: FERROLESTE LTDA., com sede na Avenida João XXIII, número 3003, São Cristóvão, CEP 64.049-010, Teresina/PI, inscrita no CNPJ sob nº 01.972.480/0001-15, representada por LUIS GLADSTON LAGES FORTES CASTELO BRANCO. OBJETO: permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR--343/PI, acesso à Teresina, Km 0,80, SNV (código 343API1005), numa extensão total de 30,0 metros por 23,0 metros de largura, perfazendo uma área total de 690,0 m2 (seiscentos e noventa metros quadrados). PRAZO: a permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, com renovação automática ou até que decorra o que consta do item 9.4, a critério do DNIT. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PREÇO: o valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado equivale a R$ 76.663,10 (setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e dez centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de Acesso. Processo SEI nº 50618.001791/2023-18. DATA DA ASSINATURA: 19.05.2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 290/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí, JOSÉ RIBAMAR BASTOS. PERMISSIONÁRIA: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A., com sede na Avenida Francisco Sá, 4829, Bairro Álvaro Weyne, CEP 60.335-195, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob nº 02.281.836/0001-3, representada por EDISON PINTO COELHO e TUFI DAHER FILHO. OBJETO: permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR-020/PI, segmento do Km 208,90 ao Km 209,40, SNV 020BPI0410, numa extensão total de 400,00 metros por 20,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 8.000 m2 (oito mil metros quadrados). PRAZO: a permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, com renovação automática ou até que decorra o que consta do item 9.4, a critério do DNIT. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PREÇO: o valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado equivale a R$ 627.064,00 (seiscentos e vinte e sete mil e sessenta e quatro reais), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de Acesso. Processo SEI nº 50618.001177/2024-29. DATA DA ASSINATURA: 19.05.2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº RN-13/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Norte, GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO. PERMISSIONÁRIA: GIOVANNI SANGUINETTI TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº RN-13/2025. OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio, na rodovia federal BR-226/RN, no trecho ENTR BR-101/226 (VIADUTO DA URBANA - NATAL) à DIV RN/CE, subtrecho ENTR RN-233 (TRIUNFO POTIGUAR) (P/PARAU) ao ENTR RN- 501, SNV 226BRN0300 ao SNV 226BRN0315, travessias no km 287 + 280m, km 292+300m e km 325+900m, numa extensão de 80m por 61,00m de largura, cada uma, perfazendo uma área total de 14.640m2, para implantação de linha de transmissão de energia elétrica de 500kV. Este TPEU tem o objeto vinculado ao antigo CPEU nº 218/2020 - SR/DNIT/RN, cujo prazo de duração está expirado. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a permissionária. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, por se tratar de concessionária de serviço público de energia elétrica, conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50614.000162/2019-16. DATA DA ASSINATURA: 16/05/2025. EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº RN-14/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Norte, GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO. PERMISSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE ACARI INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº RN-14/2025. OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio, na rodovia federal BR-427/RN, no trecho ENTR R. WALKER MACEDO (CURRAIS NOVOS) à DIV RN/PB, subtrecho ENTR BR-226(B) (P/SÃO VICENTE) ao ENTR RN-288(A) (ROD. DEP. WILLY SALDANHA) (ACARI), SNV 427BRN0030, segmento no km 26+300m, sentido decrescente, numa extensão total de 9,30 metros por 8,30 metros de largura, perfazendo uma área total de 77,19 m2, para implantação de monumento turístico. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. PREÇO: A permissão de uso será celebrada sem ônus à PERMISSIONÁRIA. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50614.002376/2024-94. DATA DA ASSINATURA: 16/05/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 393021 Número do Contrato: 782/2024. Nº Processo: 50614.002065/2024-25. Dispensa. Nº 90007/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RN - DNIT. Contratado: 49.531.089/0001-01 - AC ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. Objeto: Acréscimo no contrato n° 782/2024, passando de r$ 69.938,48 (sessenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), para o valor de r$ 99.722,82 (noventa e nove mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), em razão de um acréscimo de r$ 29.784,34 (vinte e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), correspondente a um aumento