DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052000046 46 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO PORTARIA SNPTUR Nº 12, DE 15 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO do Ministério do Turismo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 10, de 11 de outubro de 2024, publicado no D.O.U. de 11 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, de ambos os partícipes, para acompanhar a execução e o cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica MTUR/Estado de Roraima/Secretaria de Estado da Cultura e Turismo de Roraima - SECULT RR n° 12/2025, constante do Processo SEI n° 72031.007273/2024-12: I) Representantes no âmbito do Ministério do Turismo: Titular: Angela Cascão, matrícula SIAPE n° 1549342; e Suplente: Larissa Loyane de Castro Thewes, matrícula SIAPE n° 1920272. II) Representantes no âmbito da da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo de Roraima: Titular: Bruno Dantas Muniz de Brito, matrícula n° 0154640-6-01; e Suplente: Kátila Nayara Romão Moura n° 0154911-1-01. Art. 2º Os gestores serão responsáveis por gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste. Parágrafo primeiro. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas. Parágrafo segundo. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 10 (dez) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE LEAL SAMPAIO Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE CONDUTA PORTARIA Nº 123.404, DE 19 DE MAIO DE 2025 A Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil (DECON), no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º. Dispensar o servidor HAMILTON TULLIO FERNANDES, matrícula 3.907.747-0, de exercer em caráter de interinidade, a função comissionada de COORDENADOR, sigla FDO-1, do Departamento de Supervisão de Conduta ( D ECO N / G S U P 1 / D S U P 2 / CO S U P - 0 1 ) . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA MOZACHI SANDRI PORTARIA Nº 123.405, DE 19 DE MAIO DE 2025 A Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil (DECON), no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Designar a servidora MARIEL POLI VIDAL DE OLIVEIRA, matrícula 6.878.443-0, para exercer a função comissionada de Coordenador, sigla FDO-1, do Departamento de Supervisão de Conduta (DECON/GSUP1/DSUP2/COSUP-01). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA MOZACHI SANDRI Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.211, DE 16 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, e o que consta no Processo 00190.103786/2025-92, resolve: D ES I G N A R SIMONE FERREIRA MAGALHÃES, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Gabinete, código FCE 1.13, do Gabinete da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, ficando dispensada dos encargos de substituta que atualmente ocupa. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.420, DE 14 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.104318/2025-35, resolve: DISPENSAR, a pedido, MARIANA MACHADO DA SILVEIRA BOM do encargo de substituta do Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Investigação e Processos Avocados da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União. OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA Nº 1.421, DE 14 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.104318/2025-35, resolve: D ES I G N A R GIOVANNA MONTELLATO STORACE ROTA, para substituir o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Investigação e Processos Avocados da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA Nº 1.553, DE 16 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, e o que consta no Processo n.º 00190.104928/2025-39, resolve: D ES I G N A R TAIANE BAPTISTA GONCALVES DE OLIVEIRA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Promoção de Governo Aberto da Diretoria de Governo Aberto e Transparência da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, ficando dispensada da função que atualmente exerce. EVELINE MARTINS BRITO DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA Nº 1.528, DE 19 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas por meio do inciso X do Art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no Art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no Art. 8º da Portaria CGU nº 2.334, de 29 de novembro de 2010, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação de desempenho Institucional relativa ao período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025, para fins de pagamento de gratificação de desempenho aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União. Art. 2º O Índice Ponderado de Indicadores Estratégicos - IPIE no exercício de 2024 foi de 90%, o que corresponde a 80 (oitenta) pontos como resultado da avaliação de desempenho institucional desta Controladoria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS PORTARIA Nº 1.529, DE 19 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas por meio do inciso X do Art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no Art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no Art. 8º da Portaria CGU nº 2.334, de 29 de novembro de 2010, resolve: Art. 1º Fixar a meta institucional referente ao período de avaliação de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026, para fins de pagamento de gratificação de desempenho aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União. Art. 2º Para aferição do desempenho institucional, será utilizado o IPIE (Índice Ponderado de Indicadores Estratégicos) do exercício de 2025, que será correlacionado com as seguintes faixas: . .PERCENTUAL TOTAL .PONTOS . .Inferior a 20 .24 . .De 20,0 a 39,9 .38 . .De 40,0 a 59,9 .52 . .De 60,0 a 79,9 .66 . .Igual ou superior a 80 .80 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 1.397, DE 19 DE MAIO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.331, de 29 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 123, Seção 2, p.91, de 30 de junho de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 894, de 20 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 55, Seção 2, p. 51, de 21 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.107064/2023-45. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 1.399, DE 19 DE MAIO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada a partir da Portaria nº 4.135, de 19 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 2, p.137, de 20 de dezembro de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 893, de 20 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 55, Seção 2, p. 51, de 21 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.112634/2023-19. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 1.400, DE 19 DE MAIO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 236, de 17 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 13, Seção 2, p.59, de 20 de janeiro de 2025, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 888, de 20 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 55, Seção 2, p. 51, de 21 de março de 2025, referente ao Processo nº 23106.055501/2024-26. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA