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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 91

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000091 91 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Do Comandante, Chefe ou Diretor da OM Ao Sr. Comandante do CIAAR Assunto: Apresentação de militar. 1.Apresento ao Senhor,


(nome/posto/grad.), SARAM ___, por atender às condições previstas nas letras "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o" e "p", do item 7.1 da Portaria DIRENS n°/, de _ de __ de ______ (Instruções Específicas - IE/EA), e ter recebido Ordem de Matrícula no Exame de Admissão ao EIAC 2025.


Comandante, Chefe ou Diretor da OM Anexo O - Relação de OCL / SEREP . .OCL .LO C A L I DA D E .ENDEREÇO / TELEFONE . .BA S M .SANTA MARIA/RS .Rodovia RSC 287, Km 240 Santa Maria - RS CEP: 97105-030 Telefone: (55) 3220-3300 . .BA N T .PARNAMIRIM / RN .Rua do Especialista, s/nº Emaús CEP 59148-900 Telefones: (84) 3644-7100 (84) 3644-7133 . .BA CG .CAMPO GRANDE / MS .Av. Duque de Caxias, 2905 Santo Antônio CEP 79101-900 Telefones: (67) 3368-3100 (67) 3368-3156 . .BA FZ .FORTALEZA / CE .Av. Borges de Melo, 205 - Aeroporto CEP 60415-513 Telefone: (85) 3216-3188 . BA S V SALVADOR / BA Av. Ten. Frederico Gustavo dos Santos, s/nº Santo Amaro de Ipatinga - São Cristóvão CEP 41301-110 . . . .Telefones: (71) 3377-8401 (71) 3377-8214 . .CIAAR .LAGOA SANTA / MG .R. Ten. Aviador Doorgal Borges, s/ nº CIAAR CEP 33240-070 Telefone: (31) 2112-9000 Telefone: (31) 2112-9300 . .CINDACTA II .CURITIBA / PR .Av. Prefeito Erasto Gaertner, 1000 Bacacheri CEP 82510-901 Telefones: (41) 3251-5273 (41) 3251-5218 . .SEREP-BE .BELÉM / PA .Av. Júlio Cesar, s/nº, 2º andar Souza CEP 66613-020 SEREP-BE Telefone: (91) 3204-9113 . SEREP-RF RECIFE / PE Av. Maria Irene, s/ nº Jordão CEP 51250-020 SEREP-RF . . . .Telefones: (81) 2129-8409 (81) 2129-8435 . .SEREP-RJ .RIO DE JANEIRO / RJ .Av. Marechal Fontenelle, 1200 Campo dos Afonsos CEP 21740-002 Telefones: (21) 2157-2331 . .SEREP-SP .SÃO PAULO / SP .Av. Monteiro Lobato, 6365, Cumbica CEP 07184-000 SEREP-SP Telefones: (11) 2465-2026 . .S E R E P - CO .CANOAS / RS .Av. Guilherme Schell, 3950 - Fátima Canoas/RS - CEP: 92200-714 Telefone: (51) 3462-1133 . .SEREP-BR .BRASÍLIA / DF .SHIS QI 05 - ÁREA ESPECIAL 12 - LAGO SUL CEP: 71615-600 Tel: (61) 3364-8204 . .SEREP-MN .MANAUS / AM .Avenida Rodrigo Otávio, 430 - Crespo CEP: 69073-177 - Manaus - AM Tel: (92) 2020-1900 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.301/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AMERICANO BRITO, situado no Município de Trairi, no Estado do Ceará - CE. Processo nº 67614.900785/2024-51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.302/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PANORAMA, situado no Município de Correntina, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67612.900248/2025-10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.303/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MARAVILHA, situado no Município de Montividiu do Norte, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900199/2025-15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.304/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA DONA ESTER, situado no Município de Jussara, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901236/2024-13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.305/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo COMANDANTE GUSTAVO KRAEMER, situado no Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900141/2024-72. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.306/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ORO, situado no Município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900281/2025-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.307/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto BERNAL II, situado no Município de Guarujá, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.901026/2024-85. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.308/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA BOA ESPERANÇA, situado no Município de Orlândia, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.900812/2024-13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av PORTARIA Nº 1.309/SAGA, DE 16 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 5 de março de 2025, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo LITORAL DO PARANÁ CARAVELAS ESTÂNCIA DA GRAÇA, situado no Município de Matinhos, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.903085/2022-66. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av COMANDO DO EXÉRCITO INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Nº 1/2025 Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, reuniram-se na 6ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (EME), situado no Térreo do Bloco A, no Quartel-General do Exército, Setor Militar Urbano, em Brasília, DF, em primeira e única convocação, para a realização da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA IMBEL, a União, única acionista, e a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, convocados por intermédio do Edital de Convocação, datado de 24 de março de 2025, publicado no sítio da Empresa, para deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Processo de Prestação de Contas Anual da IMBEL, contendo o Relatório da Administração, as Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas, acompanhadas dos Pareceres da Auditoria Independente (Metrópole Soluções Governamentais), Auditoria Interna (AI), Comitê de Auditoria (COAUD), Conselho Fiscal (CF) e do Conselho de Administração (CA), relativos ao Exercício Financeiro encerrado em 31/12/2024; b) Proposta de Destinação do Resultado do Exercício de 2024; c) Proposta de Remuneração dos Administradores e demais membros Estatutários, para o período de abril/2025 a março/2026; e d) Programa de Remuneração Variável Anual - RVA 2024 dos diretores da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL; e) Eleição de membros para os Conselhos de Administração e Fiscal. Nos termos das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16 e do Decreto nº 8.945/16, o Senhor MARCIO CORDEIRO FREIRE, Presidente do Conselho Fiscal da IMBEL e designado Presidente da AGO (Resolução nº 16/2025-CA/IMBEL, 22 de abril de 2025), doravante denominado "Presidente", informou estar participando da reunião o Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União, (Portaria nº 726, de 3 de maio de 2025), e a Senhora ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS, secretária da Assembleia. O Presidente declarou aberta a sessão, informando que foram encaminhados, previamente, à Coordenação Geral de Assuntos Societários da União/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (CAS/PGFN), os documentos pertinentes ao tema descrito no Edital de Convocação, para análise e encaminhamento do voto da União. Na sequência foi proferida a leitura do Edital de Convocação. Concluída a leitura, foi dado início à Ordem do Dia, tendo o Presidente passado a palavra ao Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, para a manifestação da União, que se deu da seguinte forma: "Com base nos Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (SEI nº 50070675), da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e nas Notas Técnicas da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, autorizo o representante da União, na Assembleia Geral Ordinária da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, a se realizar no dia 25 de abril de 2025, a votar pela: I - aprovação do Relatório de Administração e das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2024; II - retirada de pauta da proposta de destinação do Lucro Líquido do exercício de 2024, de acordo com a orientação da SEST e da STN, de modo a permitir a apresentação de novo pleito a partir de uma análise mais aprofundada da condição financeira da empresa; III - fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST (Nota Técnica SEI nº 12605/2025/MGI - 49528938), para o período entre abril 2025 a março de 2026, da seguinte forma: a) Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 3.285.978,61; b) Conselho Fiscal: até R$ 83.005,56; c) Comitê de Auditoria: até R$ 144.000,00; d) é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; f) o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela Sest/MGI, e ao teto remuneratório previsto no § 9º do art. 37 da Constituição; g) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; h) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; i) em