DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000092 92 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); j) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; e k) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; l) pela delegação de competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva, observado o montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração; IV - eleição, para o Conselho Fiscal, de FABRÍCIO STOBIENIA DE LIMA, CPF ..060- e Identidade 561 SSP RS, Brasileiro, *, Auditor Federal de Finanças e Controle, com endereço funcional na Esplanada dos Ministérios, bloco P, 2º andar, como titular, em substituição a Henrique Alves Santos; e THAYSSA MEND ES TAVARES PENA, CPF..301- e Identidade 171 SSP DF, Brasileira, *, Auditora Federal de Finanças e Controle, com endereço funcional na Esplanada dos Ministérios, bloco P, 2º andar, como suplente, em substituição a Leandro Moreira Souto, representantes do Tesouro Nacional, pelo prazo de atuação de 2 anos, condicionado o exercício à manifestação do Conselho de Administração nos termos do §3º do art. 98 do Estatuto Social da empresa (OFÍCIO SEI Nº 19037/2025/MF - 49863064); V - eleição de FERNANDA GARCIA MACHADO CPF ..778- e Identidade *784* SSP SP, Brasileira, ***, Diretora de Programa da Secretaria de Reformas Econômicas, com endereço funcional na Esplanada dos Ministérios, bloco P, 3º andar, ao cargo de Conselheira de Administração da IMBEL, indicada pelo Ministério da Fazenda em substituição a Quênio Cerqueira França (OFÍCIO SEI Nº 17996/2025/MF - 49753303), pelo prazo de 2 anos, condicionado o exercício à manifestação do conselho de administração sobre o enquadramento da indicada aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários na forma art. 98, § 3º do Estatuto Social; VI - retirada de pauta da proposta da Administração referente ao programa de Remuneração Variável Anual do exercício de 2024. Como o objetivo de aprimorar o Relatório de Administração e as Demonstrações Contábeis da empresa, a STN apresenta as seguintes recomendações: a) Aprimorar, no Relatório da Administração, a análise do desempenho econômico, com uma abordagem técnica, incluindo informações quantitativas e qualitativas dos principais fatos, de maneira a melhor atender aos propósitos da Lei nº 6.404, de complementar as informações das demonstrações financeiras; b) Aprimorar, no Relatório da Administração, as informações relativas a projetos e iniciativas de inovação com a inclusão de texto explicativo e identificação de siglas e números para uma maior acessibilidade e compreensão aos dados; c) apresentar justificativas mais circunstanciadas sobre as principais variações ocorridas nas contas, a exemplo as notas explicativas NE 18, NE 26.2, NE 27, NE 28 e NE 40; d) evidenciar de forma numérica os custos e receitas, assim como os riscos relatados, assumidos em condições distintas as do setor de atuação da Empresa relativos às obrigações ou responsabilidades assumidas por orientação da União; e e) informar as medidas efetivamente adotadas pela empresa para viabilizar o pagamento dos dividendos obrigatórios devidos. Ademais, registre-se também a recomendação da PGFN, para aprimoramento das futuras prestações de contas: que o Conselho de Administração se manifeste de forma mais robusta, com fundamento no inciso V, art. 142, da Lei nº 6404/1976, evitando-se disposições superficiais a exemplo do Parecer nº 01/2025 - CA/IMBEL (49486699). O voto da união foi assinado eletronicamente por DARIO CARNEVALLI DURIGAN, Secretário Executivo do Ministério da Fazenda. Ato contínuo, o Presidente ratificou o voto da União, proferido por intermédio do Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, tendo determinado o registro em ata das deliberações acima discriminadas, e registrada a ausência de deliberação quanto à destinação do lucro líquido do exercício de 2024, em razão dos pleitos da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST/MGI) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e motivada pela necessidade de uma análise mais aprofundada da condição financeira da empresa, tendo o compromisso de reapreciação futura da matéria, nos termos a serem definidos pela União. Ademais, solicita-se a realização conjunta de uma reunião com as citadas Secretarias, conduzida pela própria IMBEL, e tendo como objetivo alinhar as informações sobre a destinação do resultado de 2024. Ato contínuo, caberá à empresa submetê-lo ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração, visando futura deliberação em Assembleia Geral Extraordinária. No que diz respeito ao RVA, o pagamento da remuneração variável dos diretores, está condicionado à observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela SEST/MGI, e ao teto remuneratório previsto no § 9º do art. 37 da Constituição. E como nada mais houve, o Presidente declarou encerrada a Assembleia às quinze horas e trinta minutos, desta data, determinando a mim, ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS, Secretária da Assembleia, lavrar a ata de registro da reunião, que depois de lida, se achada conforme, será por todos assinada. A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o protocolo nº 2769923 em 15/05/2025. MÁRCIO CORDEIRO FREIRE Presidente do Conselho Fiscal Presidente da AGO DANIEL BRASILIENSE E PRADO Procurador da Fazenda Nacional Representante da União ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS Secretária da AGO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.169, DE 19 DE MAIO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000196/2025-27, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa MIRANTE TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Rua São Domingos do Prata, 400 - São Pedro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.330-110, inscrita no CNPJ sob o nº 08.104.042/0001-84, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de maio de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.170, DE 19 DE MAIO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000197/2025-71, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa PLANCONTEC ASSESSORIA, PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO LTDA., com sede social na Rua Francisco Avelino Paiva, 785 - Centro, Carlópolis/PR, CEP: 86.420-000, inscrita no CNPJ sob o nº 82.291.204/0001-93, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de maio de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.171, DE 19 DE MAIO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000200/2025-57, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa SERTEC - ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., com sede social na Rua Alba Gonzaga, 108 - Centro, Unaí/MG, CEP: 38.610-021, inscrita no CNPJ sob o nº 09.201.956/0001-26, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de maio de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.745, de 12 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 90, Seção 1, Página 23, de 13 de maio de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 29, DE 30 DE ABRIL DE 2025 () Trata da revalidação e homologação de territórios rurais, incluindo a homologação de um território rural, a reconfiguração de 11 territórios rurais e a criação de um novo território rural, no âmbito da política de desenvolvimento territorial, reconduzida a partir de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, e considerando a Resolução nº 16, de 10 de junho de 2024, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 14º Reunião Extraordinária realizada em 04 de abril de 2025, CO N S I D E R A N D O : a) o disposto no art. 1º da Resolução nº 16 de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a revalidação de homologação de territórios; b) o disposto no art. 2º da Resolução nº 16 de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a homologação de novos territórios; c) o disposto no art. 4º da Resolução nº 16 de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a homologação de territórios já instituídos ao nível estadual; e d) o disposto no art. 5º e 6º da Resolução nº 16 de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a reconfiguração de territórios instituídos e homologados no âmbito do Pronat/PTC. Resolve: Art. 1º Revalidar a homologação de um Território Rural, conforme Anexo I desta Resolução. Parágrafo Único. A composição dos territórios revalidados será a mesma registrada até 2016 e eventuais ajustes serão encaminhados para análise pelo Comitê Permanente de Desenvolvimento Territorial e submetidos à apreciação pelo pleno do Condraf, conforme estabelecido pela Resolução nº 16, de 23 de maio de 2024. Art. 2º Reconfigurar 11 Territórios Rurais, conforme Anexo II desta Resolução. Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de seis meses, a partir da data de publicação desta Resolução, para que os territórios reconfigurados encaminhem à Coordenação do Comitê Permanente de Desenvolvimento Territorial do Condraf (CPDT) a documentação de que trata o inciso III e IV do art. 6° da Resolução nº 16 do Condraf, quando for o caso. Art. 3º Homologar um novo Território Rural, conforme Anexo III desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA () Republicada nesta data por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2025, Edição 83, Seção 1, Página 37.