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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 94

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000094 94 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica n.º 1192 (SEI n.º 23900276); resolve: Art. 1º Retificar a área de 253,9866 ha (duzentos e cinquenta e três hectares, noventa e oito ares e sessenta e seis centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(12)MA/ Nº 69, de 03 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União n.º 245, de 17 de dezembro de 2003, que criou o Projeto de Assentamento Feliz São Francisco, código SIPRA MA 0725000, localizado no município de Bacabal, no estado do Maranhão, para a área de 277,0306 ha (duzentos e setenta e sete hectares, três ares e seis centiares), e a localização do município de Bacabal para os municípios de Bacabal e Lago Verde, estado do Maranhão, em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.117, DE 19 DE MAIO DE 2025 Retifica área e localização do Projeto de Assentamento Vital Brasil, código SIPRA MA0139000, localizado no município de Lago Verde, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 21530.001796/1986-99 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 42, de 16 de maio de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 95, de 17 de maio de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Vital Brasil, código SIPRA MA 0139000, localizado no município de Lago Verde, no estado do Maranhão; Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica n.º 1203 (SEI n.º 23907484); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.114,000 ha (hum mil, cento e quatorze hectares), constante da Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 42, de 16 de maio de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 95, de 17 de maio de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Vital Brasil, código SIPRA MA 0139000, localizado no município de Lago Verde, no estado do Maranhão, para a área de 1.223,2202 ha (hum mil, duzentos e vinte e três hectares, vinte e dois ares e dois centiares), e a localização do município de Bacabal para os municípios de Lago Verde e Bacabal, estado do Maranhão, em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.118, DE 19 DE MAIO DE 2025 Retifica a capacidade de assentamento do Projeto de Assentamento Cipó, código SIPRA CE0130000, localizado no município de Morada Nova, no estado do Ceará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 21430.002444/1996-79 e decidiram pela regularidade da retificação de informações do Projeto de Assentamento Cipó, código SIPRA CE0130000, localizado no município de Morada Nova, no estado do Ceará, criado pela Portaria/INCRA/SR(02)CE/Nº 71, de 26 de setembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 189, de 27 de setembro de 1996; Considerando o constante dos autos do processo n.º 21430.002444/1996-79, especialmente, no item 10 do Parecer n.º 23721 (SEI n.º 12278519), que trata de revisão da capacidade de assentamento. resolve: Art. 1º Retificar a capacidade inicial de 48 (quarenta e oito) famílias, constante da Portaria/INCRA/SR(02)CE/Nº 71, de 26 de setembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 189, de 27 de setembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Cipó, código SIPRA CE0130000, localizado no município de Morada Nova, no estado do Ceará, para a capacidade de 39 (trinta e nove) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.119, DE 19 DE MAIO DE 2025 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento José Lourenço, código SIPRA CE0409000, localizado no município de Barro, no estado do Ceará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, PORTARIA Nº 1.120, DE 19 DE MAIO DE 2025 Retifica área e capacidade de família de projeto de assentamento Pinheiro Velho, código SIPRA MT0760000, localizado no município de Carlinda, no estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54240.005362/2006-97 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(13)MT/N° 064, de 27 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2006, seção 1, página 656, que criou o Projeto de Assentamento Pinheiro Velho, código SIPRA MT0760000, localizado no município de Carlinda, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Pinheiro Velho com a base cartográfica da SR(MT) e a Nota Técnica n.º 1186/2025/SR(13)MT- T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (SEI n.º 23895474). resolve: Art. 1º Retificar a área de 3.003,7708 ha (três mil e três hectares e setenta e sete ares e oito centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(13)MT/N° 064, de 27 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2006, seção 1, página 656, que criou o Projeto de Assentamento Pinheiro Velho, código SIPRA MT0760000, localizado no município de Carlinda, no estado do Mato Grosso, para a área de 3.003,8231 ha (três mil e três hectares, oitenta e dois ares e trinta e um centiares), e a capacidade de família 68 (sessenta e oito) para a capacidade 116 (cento e dezesseis) de família, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.121, DE 19 DE MAIO DE 2025 Retifica área e capacidade de família do Projeto de Assentamento Pontal da Glória, código SIPRA MT0347000, localizado no município de Santo Antônio do Leverger, no estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54240.004206/1999-91 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(13)MT/Nº 024, de 14 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União n.º 054 de 20 de março de 2000, seção 1, página 085, que criou o Projeto de Assentamento Pontal da Glória, código SIPRA MT0347000, localizado no município de Santo Antônio do Leverger, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Pontal da Glória com a base cartográfica da SR(MT) e a Nota Técnica n.º 1187/2025/SR(13)MT- T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (SEI n.º 23895665). resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.189,1229 ha (mil, cento e oitenta e nove hectares e doze ares e vinte e nove centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(13)MT/Nº 024, de 14 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União n.º 054 de 20 de março de 2000, seção 1, página 085, que criou o Projeto de Assentamento Pontal da Glória, código SIPRA MT0347000, localizado no município de Santo Antônio do Leverger, no estado do Mato Grosso, para a área de 3.650,7324 ha (três mil, seiscentos e cinquenta hectares, setenta e três ares e vinte e quatro centiares), e a capacidade de família 36 (trinta e seis) para a capacidade 99 (noventa e nove) de família, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54130.001002/2013-92 e decidiram pela regularidade da retificação de informações do Projeto de Assentamento José Lourenço, código SIPRA CE0409000, localizado no município de Barro, no estado do Ceará, criado pela Portaria/INCRA/SR(02)CE/Nº 32, de 19 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União n.º 227, de 22 de novembro de 2013; Considerando o constante dos autos do processo n.º 54130.001002/2013-92, especialmente no Relatório (SEI n.º 22729190), que trata de Estudo da Capacidade de Geração de Renda - ECGR, visando alteração da capacidade de assentamento. resolve: Art. 1º Retificar a capacidade inicial de 50 (cinquenta) famílias, constante da Portaria/INCRA/SR(02)CE/Nº 32, de 19 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União n.º 227, de 22 de novembro de 2013, que criou o Projeto de Assentamento José Lourenço, código SIPRA CE0409000, localizado no município de Barro, no estado do Ceará, para a capacidade de 52 (cinquenta e duas) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.085, DE 19 DE MAIO DE 2025 Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nºs 11.634, de 14 de agosto de 2023, e 12.099, de 4 de julho de 2024, e no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério: I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial - CGAI, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Gestão da Informação - CGGI, ambas do Departamento de Economia do Cuidado - DEC, da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família - SNCF; e II - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Monitoramento - COEM, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação - CGGI, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial - CGAI, mantendo a unidade como Coordenação de Monitoramento - COEM, ambas coordenações-gerais do Departamento de Economia do Cuidado - DEC, da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família - SNCF. Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria.