DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000095 95 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES . .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E A LT E R AÇÕ ES .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES, APÓS REALOCAÇÕES . .U N I DA D E .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E .MDS . . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E .MDS . . . . . . . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA .SNCF . . .SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA .SNCF . . . . . . . . . . . . .DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO C U I DA D O .D EC . . .DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO C U I DA D O .D EC . . . .Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial .CG A I . . .Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial .CG A I . . . . . .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . . . . . . . .Coordenação de Monitoramento .CO E M .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . . . . .Coordenação-Geral de Gestão da Informação .CG G I . . .Coordenação-Geral de Gestão da Informação .CG G I . . . . . . . . . .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . .Coordenação de Monitoramento .CO E M .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . . . . . . . PORTARIA MDS Nº 1.086, DE 19 DE MAIO DE 2025 Altera o artigo 1º da Portaria MDS nº 1.076, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a suspensão temporária do reflexo cadastral e das ações de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, no contexto de mudança do sistema operacional do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, da Caixa Econômica Federal, para a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, e no Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria MDS nº 1.076, de 16 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 74, no dia 17 de abril de 2025, Seção 1, página 41, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .............................................................................................................. I - o reflexo das informações cadastrais presentes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, no período de 14 de abril de 2025 a 13 de junho de 2025; II - as ações de concessão de benefícios a novas famílias candidatas ao ingresso no Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, no período de 17 de abril de 2025 a 19 de junho de 2025; e III - as ações de administração de benefícios das famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, em nível federal e municipal, nos períodos de 6 a 25 de maio de 2025 e de 10 a 20 de junho de 2025. §1º Nos períodos de suspensão das ações mencionadas no inciso III do caput, as coordenações municipais do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros deverão realizar as ações de administração de benefícios no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família - SigPBF, no módulo de Administração Offline, tendo sua repercussão integrada ao Sistema de Benefícios ao Cidadão - Sibec automaticamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com efeito nas respectivas folhas de pagamentos das referências de junho de 2025 e de julho de 2025. ......................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 196, DE 19 DE MAIO DE 2025 Aprova os Parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativo ao orçamento do exercício 2026. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada nos dias 8 e 9 de maio de 2025, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova os Parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativo ao orçamento do exercício 2026, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - SNAS/MDS, considerando: I - Na Proteção Social Básica, a recomposição dos valores pactuados, destinados à manutenção dos serviços ofertados ou referenciados, considerando a rede existente em 2025, compreendendo: os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS; o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; as Equipes Volantes; as Lanchas da Assistência Social; o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz; e o Programa Acessuas Trabalho; II - Na Proteção Social Especial, a recomposição dos valores pactuados, destinados à manutenção dos serviços ofertados ou referenciados, considerando a rede existente em 2025, compreendendo: os Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS; os Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua - Centros Pop; os Centros Dia e similares; os serviços de alta complexidade, inclusive o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; e as ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil - AEPETI; III - Nos Benefícios Assistenciais, a manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada - BPC, da Renda Mensal Vitalícia - RMV e do Auxílio-Inclusão - AI; e IV - Na Gestão do SUAS, a recomposição do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGD/SUAS e manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD/PBF. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 114, DE 14 DE MAIO DE 2025 Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto CABO ÓPTICO, industrializado no País. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.004043/2024-04, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto CABO ÓPTICO, industrializado no País, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial. § 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo 926 (novecentos e vinte e seis) pontos por ano-calendário. § 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo só será pontuado para os produtos que atendam às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II do Anexo deverá ser aplicado em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI. § 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto incentivado no mercado interno, decorrente da comercialização, do produto a que se refere esta Portaria, nos termos dos §§1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. § 3º Para efeito do disposto no caput, serão considerados como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades realizados até 31 de março do ano subsequente. Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 30, de 26 de junho de 2019. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação